lei 6019 contrato temporario
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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.0400

1 - TRT3 Contrato temporário firmado com base na Lei 6019/74. Cemig. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.


«Com a edição da Súmula 331, o TST consolidou entendimento de que, em caso de não-cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mãode-obra, subsistirá a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O escopo do aludido verbete é assegurar o adimplemento do crédito trabalhista do hipossuficiente, em situações em que inadimplente o real empregador. Assim, a tomadora da mãode-obra do reclamante, e beneficiária direta desta, não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento dos créditos do obreiro, decorrentes do vínculo de emprego com o prestador de serviços, mesmo no caso de contrato temporário firmado com base na Lei 6.019/74, pois tal responsabilidade decorre da culpa in vigilando.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.2700

2 - TRT2 Contrato temporário da Lei 6.019/74. Dispensa sem justa causa: Nos contratos temporários sob a égide da Lei 6019/74, indevido o pagamento de aviso prévio bem como da multa do artigo 479 consolidado, uma vez que referida legislação não faz menção ao disposto de maneira consolidada, bem como traz expressamente, por meio do seu artigo 12, indenização correspondente no caso de dispensa sem justa causa. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 868.1863.2297.0444

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE VEDADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração, pois ficaram devidamente consignados no acórdão recorrido os fundamentos para manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, diante do reconhecimento de fraude e a nulidade do contrato de trabalho, temporário por inobservância dos requisitos previstos na Lei 6019/74. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.6700

4 - TRT17 Contrato temporário. Empresas de construção civil. Necessidade permanente. Nulidade. Lei 6.019/74. CLT, art. 9º.


«As empresas da área da construção civil estão utilizando de mão-de-obra temporária para atender a necessidade permanente através de contratos sucessivos com pessoas diferentes para ocuparem a mesma função na empresa tomadora e assim contratam nos termos da Lei 6.019/1974 em vez de contratar em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Declarada a nulidade do contrato do trabalho temporário. Devidas as verbas atinentes à extinção do contrato de trabalho por tempo indeterminado.... ()

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Doc. LEGJUR 627.5241.7626.6516

5 - TRT2 NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.


UNICIDADE CONTRATUAL O contrato temporário de uma modalidade excepcional de contratação, a Lei 6.019/1974 exige para a sua validade a existência de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços, e desta com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente.No caso, o contrato de trabalho temporário celebrado entre a primeira e a segunda reclamadas atendeu aos requisitos da Lei 6/019/1974, pois especifica que seu objeto é a prestação de serviços pela contratada por meio de recrutamento de trabalhadores temporários e contém cláusula sobre a necessidade temporária da prestação laboral nessa modalidade, além de previsão da possibilidades de prorrogação do contrato. Constato também que o reclamante teve ciência da contratação temporária, regularmente registrada em CTPS e de seus termos por ele subscrito, não tendo sido evidenciada a alegada fraude. Recurso ordinário não provido.   ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2000

6 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos.


«De acordo com o Lei 6.019/1974, art. 2º, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Ou seja, um desses dois motivos deve constar, de forma expressa, do contrato formal e obrigatório celebrado entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário. Cabe, pois, às reclamadas a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II), não bastando, para tal fim, a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Mister se faz que se prove o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e a sua efetiva ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. A simples apresentação dos contratos de prestação de serviços entre as reclamadas e dos contratos celebrados com as reclamantes (438/439 e fls. 454/455), nos quais se faz referência ao «acréscimo anormal de serviços, visando atender demanda extraordinária feita por clientes da empresa cessionária, sem outro elemento que a justificasse e sem especificação do tipo de serviços temporários que embasaram a contratação, não é suficiente para conferir validade à contratação perpetrada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.4200

7 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.


«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4100

8 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato de trabalho «contrato temporário. Nada obstante a aparente legalidade da contratação temporária da reclamante, certo é que as sucessivas prorrogações do contrato indicam o desvirtuamento da contratação. O Lei 6.019/1974, art. 10 limita o contrato de trabalho temporário por três meses, prorrogável por igual prazo. No caso, o contrato temporário perdurou por cerca de dez meses, o que descaracteriza a excepcionalidade da contratação temporária. Prospera a pretensão de reconhecimento de um único contrato de trabalho, de 12.11.2010 a 06.01.2012, com a 2ª reclamada, cooper power systems do Brasil ltda. Devem os autos retornar à instância de origem, para o julgamento dos demais pedidos postulados na petição inicial.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.3900

9 - TST Recurso de revista interposto pela primeira ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão antecipada do contrato temporário. Lei 6.019/1974. Indenização prevista na CLT, art. 479. Inaplicabilidade.


«Esta Corte possui entendimento de que a indenização prevista na CLT, art. 479 não se aplica aos contratos de trabalho temporários regidos pela Lei 6.019/1974, por se tratar de norma específica. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.3082.6682.9211

10 - TRT2 Estabilidade gestante. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Em que pese o inconformismo obreiro, o contrato de trabalho juntado aos autos pela defesa prevê expressamente em sua cláusula primeira que a autora fora contratada como prestadora de serviços temporários para atender necessidade transitória de serviço, nos termos da Lei 6.019/1974. Tratando-se de contrato temporário, e não por prazo determinado, inaplicável o disposto no item III da Súmula 244/TST, conforme tese fixada nos autos do IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Recurso Ordinário não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7900

11 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato. Regularidade na hipótese. Lei 6.019/74.


«Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.9900

12 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.


«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.5000

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.


«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.9100

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.


«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.0200

15 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.


«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()

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Doc. LEGJUR 663.5838.3856.4439

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/1974. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. IAC 5639-31.2013.5.12.0051 - DISTINGUISHING . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional considerou nulo o contrato temporário formalizado entre a reclamante e a primeira reclamada, por não estarem preenchidos os requisitos da Lei 6.019/1974, nos termos do CLT, art. 9º. Conforme consignado no acórdão regional, « O instrumento de contrato celebrado entre as reclamadas (ID. 3dc6eaf) nada previu quanto ao «motivo justificador da demanda de trabalho temporário - desatendendo, assim, à exigência formal estabelecida na Lei 6.019/1974, art. 9º, II . Para entender de forma diversa de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, estabelecido o contexto de que a contratação temporária é nula, não subsiste as regras previstas na Lei 6.019/1974 e afasta a incidência da fixada por esta Corte Superior no julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.4300

17 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.


«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.8100

18 - TRT4 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Configuração. Lei 6.019/74.


«A prestação de trabalho, nas mesmas condições, sem solução de continuidade, para empresas de um mesmo grupo econômico, assegura o reconhecimento de contrato único. A estratégia de firmar sucessivos contratos, em período superior a um ano, a título de trabalho temporário, visa, na verdade, a supressão de direitos trabalhistas, o que é inadmissível, nos termos do CLT, art. 9º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.3700

19 - TRT2 Contrato temporário. Fraude. Nulidade. Unicidade contratual.


«A contratação temporária, mediante a Lei 6.019/74, somente é válida nas hipóteses legais e desde que observados os requisitos formais do contrato, dentre eles autorização expressa do Ministério do Trabalho para sua prorrogação; entretanto, não foi juntada aos autos referida autorização, sendo nulo o contrato temporário em virtude da prestação de serviços superiores a três meses. Decisão recorrida mantida, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 834.8594.2211.9144

20 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE - VALIDADE: REQUISITOS LEGAIS - CONTRATO NULO: EFEITOS JURÍDICOS: SALÁRIO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - LEI ESTADUAL 18.185/2009: INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.


Em julgamento submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os requisitos de constitucionalidade da norma legal que dispõe sobre contratação temporária de servidor público, do que decorre, se de acordo, a legalidade da contratação (RE 685.026). 2. O STF decidiu, em julgado submetido à repercussão geral, que o contrato administrativo nulo só assegura ao servidor o direito de receber o saldo de salário e o FGTS (RE Acórdão/STF), precedente aplicável ao caso de servidor contratado temporariamente. 3. Havendo similitude entre as situações de fato, são extensíveis ao caso os efeitos modulados pelo STF, de preservação da validade dos contratos até a data da publicação da ata daquele julgamento. 4. O servidor temporário contratado validamente só tem direito de receber as verbas previstas na lei e no contrato. 5. A Lei estadual 18.185/2009 remete ao juízo discricionário do administrador a extensão das vantagens devidas aos servidores públicos aos contratados temporários. 6. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 18.185/2009, na ADI 1.0000.16.074933-9/000, modulando os seus efeitos, considerando válidos os contratos celebrados até 1.2.2021. V.v. I. CASO EM EXAME ... ()

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