justa causa patronal
Jurisprudência Selecionada

583 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

justa causa patronal ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5200

1 - TRT2 Despedida indireta. Justa causa patronal. Descumprimento de norma coletiva. CLT, art. 483.


«As cláusulas convencionais têm natureza normativa entre as partes convenentes, decorrendo daí que comportam interpretação em moldes semelhantes aos das normas heterônomas. Assim, a cláusula convencional que autoriza a rescisão indireta pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva deve ser interpretada em consonância às normas legais que regem as hipóteses de justa causa patronal (CLT, art. 483), fugindo ao razoável atribuir-se culpa patronal grave a qualquer descumprimento das cláusulas convencionadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2700

2 - TRT2 Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.


«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

3 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.


«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1600

4 - TRT2 Rescisão indireta. Descontos salariais indevidos. Justa causa patronal reconhecida. CLT, art. 483, «d.


«... Ademais, e o mais grave, a reclamada pretendeu descontar mais de seiscentos reais, quando do retorno da obreira ao trabalho, fato que foi confirmado pela testemunha da Ré (fl. 223), sendo que, somente após ter sido judicialmente acionada é que reconheceu que o montante do débito seria de um terço, aproximadamente, daquele valor, tendo feito consignar, em contestação, que descontaria pouco mais de duzentos reais. Ora; é evidente que o expediente adotado pela Ré, quando do retorno da reclamante a suas atividades, com o intuito de efetuar desconto de valor quase quatro vezes maior que a média salarial auferida pela trabalhadora, em circunstância questionável como a exposta, efetivamente é de tal maneira grave que constitui, efetivamente, falta capaz de impor seja reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora que, portanto, deve arcar com a indenização correspondente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

5 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2800

6 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1200

7 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2900

8 - TRT2 Jornada. Intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. A ausência de gozo regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Rescisão indireta. Para o reconhecimento de justa causa patronal, a gravidade da infração tem de ser tamanha a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, o que não se verifica no caso de infrações que seriam plenamente contornáveis, inclusive via judicial, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 668.8325.8001.5459

9 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu não restar configurada a justa causa patronal, devendo o empregado retornar ao trabalho. 2. Aparente violação do CLT, art. 483, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do /agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante postulou em juízo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fazendo uso da prerrogativa do CLT, art. 483, § 3º, mediante notificação à reclamada. 2. O Tribunal Regional, por sua vez, não reconheceu a justa causa patronal e determinou o retorno da empregada ao trabalho, por entender que «não se identifica nos autos o animus da reclamante de desligar-se da reclamada de forma definitiva, não sendo possível o acolhimento do pedido de demissão. 3. Extrai-se, todavia, da jurisprudência desta Corte que, rechaçada a justa causa patronal e tendo a reclamante optado por não permanecer trabalhando (CLT, art. 483, § 3º), cumpre reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa dela, porquanto evidenciado o seu animus rescindendi . 4.Configurada a violação do CLT, art. 483, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2005.8500

10 - TRT2 Pedido de demissão nulidade do pedido de demissão. Necessidade de prova do vício de consentimento. O rompimento do contrato de trabalho é um direito potestativo do empregado, sem que o seu exercício implique atribuição de culpa ao empregador. O vício de consentimento invalida a conduta da parte viciada, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. Os motivos íntimos que levaram o empregado a resilir o contrato de trabalho (manifestação unilateral de vontade) não são relevantes, se ausentes fatores externos que lhe tenham incutado fundado temor de dano iminente e considerável. (inteligência dos arts 110 e 151, Código Civil). O mero descontentamento com as condições de trabalho não configura vício de vontade. Diante de violação de cláusulas contratuais, ao empregado é facultado propor a rescisão do vínculo por justa causa patronal. Entretanto, ao optar por tomar a iniciativa para a cessação do contrato, manifestou validamente sua vontade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1500

11 - TRT2 Rescisão indireta. Despedimento indireto. Afastamento prévio do empregado. Afastamento irregular do empregado em decorrência de instauração de procedimento inquisitorial pelo departamento de polícia federal. Sonegação de cópia do inquérito policial pela ré. Supressão dos salários e demais verbas no período. Justa causa patronal reconhecida. Restou incontroverso o afastamento do reclamante do trabalho desde o mês de dezembro de 2013, sob a alegação de instauração de procedimento inquisitorial instaurado pelo departamento de polícia federal, mas a ré sequer juntou o inquérito noticiado nos autos. Ao contrário, informou que não o localizou (Id. 54d4368). No período de afastamento o reclamante ficou indevidamente sem receber os salários. Evidente o descumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, com o obstáculo à prestação de serviços e a falta de pagamento de salários e demais verbas contratuais, acarretando a ofensa aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2017.0000

12 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6900

13 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

14 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0009.6400

15 - TRT18 Pedido de demissão. Rescisão indireta. Ausência de ato grave cometido pelo empregador.


«Uma vez efetivado o pedido de demissão, resta caracterizado ato jurídico perfeito, somente sendo anulável nos casos legais. Assim, compete ao reclamante comprovar a nulidade do pedido de demissão, para que logre êxito a pretensão recursal, o que não ocorreu na hipótese em exame. Ademais, a condenação da reclamada no pagamento de horas extras não é grave o suficiente para reconhecer justa causa patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1000

16 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3100

17 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.


«Em face do princípio da continuidade que norteia o contrato de trabalho somente se pode reconhecer a rescisão indireta quando a falta apontada como determinante da justa causa patronal se revestir de gravidade que torne insustentável a manutenção do pacto laboral. A ausência de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias sobre a parcela comissão não dão azo ao reconhecimento da dispensa oblíqua, até porque podem ser reclamados judicialmente sem prejuízo da manutenção do vínculo empregatício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2021.0600

18 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2900

19 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Proteção à maternidade.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do CLT, art. 389, §1º, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela obreira, uma vez que não havia local adequado para a amamentação de sua filha recém-nascida, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2350.7001.5400

20 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Episódio eventual de embriaguez fora do horário de serviço. Discussão havida em estabelecimento patronal. Rescisão por justa causa afastada.


«Como cediço, a rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança, que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem nunca deixar de levar em conta a conduta pretérita do empregado na empresa. Feitas essas ponderações, é fato que, apresentando-se o empregado, no início da jornada, em estado de embriaguez, está- se diante de motivo capaz de ensejar a rescisão contratual, em especial tratando-se de empregado motorista. No entanto, a falta não se mostra tão grave se o estado etílico, supostamente deflagrador de conflito no espaço de trabalho, é detectado durante o intervalo entre jornadas, pois o risco, para a empresa e para terceiros, nesta segunda hipótese, é infinitamente menor. Não se pode deixar de examinar, ademais, o histórico laboral do empregado na gradação na aplicação de penalidades.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa