julgamento pedido de vista
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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.2800

1 - STJ Recurso especial. Julgamento. Pedido de vista. CPC/1973, art. 555. Inaplicabilidade. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«Do texto literal de tal dispositivo, denota-se que o CPC/1973, art. 555é aplicável aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, na medida em que o «caput faz referência expressa ao «julgamento de apelação ou de agravo. Por outro lado, na hipótese o patrono do recorrente fez sustentação oral, momento em que teve oportunidade de fazer referência às questões reputadas importantes para o deslinde da controvérsia, na presença de todos os Ministros da 3ª Turma que participaram do julgamento. Esgotou-se, naquele instante, a participação oral do patrono do ora embargante no julgamento da lide. Ademais, na espécie a decisão foi unânime em desfavor do embargante, nos termos do voto desta Relatora, mesmo em face da sustentação oral realizada no início do julgamento, inexistindo qualquer controvérsia ou dúvida que pudesse indicar resultado diverso, até porque, fosse esse o caso, bastaria que qualquer dos Ministros fizesse valer sua prerrogativa de pedir vista dos autos, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, como o fez o próprio Min. Castro Filho.... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7747.8469.5200

2 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001786-75.2021.8.26.0568): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) estadual, assistente agropecuário readaptado (em 11/04/2015), à incorporação aos proventos ou mesmo em ver computado no cálculo do benefício previdenciário os valores recebidos a título de adicional de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001786-75.2021.8.26.0568): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) estadual, assistente agropecuário readaptado (em 11/04/2015), à incorporação aos proventos ou mesmo em ver computado no cálculo do benefício previdenciário os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, nos termos do LCE 432/85, art. 6º e à luz da regra prevista no art. 42 da Lei estadual 10.261/1968. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com os entendimentos uniformizados nos julgamentos do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000 e PUIL 0000007-34.2020.8.26.9041 e inteligência da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593.069 (tema 163 de repercussão geral). Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do OE do TJ/SP. Observância do §4º do CPC/2015, art. 976 (NCPC). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. LEGJUR 554.8176.4089.5725

3 - TJRJ Incidente de desaforamento. Pedido fundamentado na dúvida quanto a imparcialidade do Júri, alegando, em síntese, que o julgamento dos acusados não pode ser realizado na Comarca de Saquarema, sob pena de ser maculada toda a ação penal, tendo em vista que os pronunciados são pessoas conhecidas na região por envolvimento em delitos. Requer a defesa o desaforamento para que os acusados sejam submetidos a julgamento em outra comarca, excluindo-se as compreendidas na Região dos Lagos e São Gonçalo. O Parecer da Procuradoria de Justiça foi no sentido do provimento do Incidente de Desaforamento. 1. O desaforamento é medida excepcional de modificação de competência territorial do julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Hipótese de acolhimento. 3. As manifestações defensivas, aliadas às informações prestadas pelo Magistrado de 1º grau, demonstram a existência de fundado receio de que o Conselho de Sentença formado pelos munícipes da Comarca de Saquarema não tenha condição de julgar o caso penal com independência e imparcialidade. 4. Segundo o Juízo de primeiro grau, existe a real possibilidade de ser comprometida a imparcialidade dos jurados que, por temor, poderiam decidir em desconformidade com o seu livre convencimento. 5. Fortes indícios de comprometimento da imparcialidade dos jurados. Deslocamento da competência territorial que se impõe. 6. Pedido deferido, sendo determinado o desaforamento para Vara Criminal Privativa de Júri da Comarca de Niterói-RJ.

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.5000

4 - STF Devido processo legal. Pauta. Julgamento. Interrupção. Pedido de vista.


«Fica longe de vulnerar o devido processo legal o fato de a sequência do julgamento, interrompido ante pedido de vista, acontecer sem nova publicação da pauta, desde que haja intervalo razoável. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8004.7500

5 - STJ Agravo regimental. Pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo a recurso especial. Superveniente julgamento do recurso. Perda de objeto.


«1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7132.6900

6 - STF Defesa. Advogado. Inexistência do alegado cerceamento. Pedido de vista de autos durante o julgamento.


«À assistência em favor do acusado a que se refere o Lei 8.906/1994, art. 49, parágrafo único (LBJ 94/1192), aplica-se, por analogia, o princípio constante da parte final do CPP, art. 269: o assistente receberá a causa no estado em que se achar. E, já havendo sido iniciado o julgamento, com pedido de vista de um dos julgadores, não cometeu qualquer ilegalidade o relator - que depois teve seu despacho referendado pelo Órgão Especial - ao só deferir o pedido de vista após o término do julgamento, sob o fundamento, que é correto, de «interromper-se o julgamento já iniciado para atendimento ao ora requerido não tem amparo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0628.1669

7 - STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Superveniente julgamento do recurso. Perda de objeto do pedido de tutela. Agravo interno desprovido.


1 - Tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. Afinal, o acessório segue a sorte do principal. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.7399.0379.5047

8 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO FUNDAMENTADO NA SUSPEITA DE PARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS DA COMARCA DE ARARUAMA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS, HÁ FUNDADA SUSPEITA DE QUE OS REQUERIDOS INTEGRAM GRUPO PARAMILITAR QUE ATUA NA COMARCA DE ARARUAMA, AMEAÇANDO E CONSTRANGENDO OS MORADORES DA LOCALIDADE. AINDA QUE EM MATÉRIA CRIMINAL A REGRA DE COMPETÊNCIA É A DO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A AÇÃO (art. 70, CPP), CABE EXCEPCIONALMENTE A MUDANÇA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, QUANDO HOUVER INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA OU DÚVIDA FUNDADA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO, CONFORME DISPÕE O art. 427, CPP. É NOTÓRIO O FATO DE QUE MORADORES DE LOCALIDADES DOMINADAS POR GRUPO DE MILÍCIA PRIVADA VIVEM SOB COAÇÃO E MEDO, TENDO EM VISTA A ATUAÇÃO COVARDE E VIOLENTA DOS CRIMINOSOS, O QUE, EVIDENTEMENTE, MACULA A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NO CASO CONCRETO, HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AUTORIZAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE PARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. LEGJUR 176.4741.5001.2400

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Posterior julgamento do recurso. Perda de objeto.


«1. Tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 702.3547.6147.0330

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público Municipal - Foro de São João da Boa Vista - Parcela Destacada - Pretensão ao o reconhecimento do direito à inclusão de parcela(s) remuneratória(s) denominada(s) Parcela Destacada na base de cálculo de seu Adicional por Tempo de Serviço ATS, bem como, por consequência, a condenação do(s) requerido(s) ao pagamento das diferenças havidas - Sentença Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público Municipal - Foro de São João da Boa Vista - Parcela Destacada - Pretensão ao o reconhecimento do direito à inclusão de parcela(s) remuneratória(s) denominada(s) Parcela Destacada na base de cálculo de seu Adicional por Tempo de Serviço ATS, bem como, por consequência, a condenação do(s) requerido(s) ao pagamento das diferenças havidas - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Inteligência do art. 43 da Lei Municipal 670/1992 e do art. 2º da Lei Municipal 1.697/05 - Benefício que tem natureza não eventual - Legitimidade de parte passiva bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ambas as rés, com responsabilidades bem definidas e indicadas na r. sentença - Petição de fls. 222/223 informa que a Prefeitura Municipal sancionou a Lei 5.197, que incorpora a parcela destacada ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados - Lei que entrou em vigor na data de 17/10/2023, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023 - Acórdão que está em consonância com os termos da Lei - Confiram-se os seguintes julgados: «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004735-72.2021.8.26.0568; Relator (a): Christian Robinson Teixeira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. «PARCELA DESTACADA QUE INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004737-42.2021.8.26.0568; Relator (a): André Acayaba de Rezende; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023)"; «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005727-33.2021.8.26.0568; Relator (a): Bruna Marchese e Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. LEGJUR 221.2140.8799.6916

11 - STJ Agravo interno no agravo interno no pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Superveniente julgamento do recurso. Perda de objeto. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


1 - Tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0202.9000.8700

12 - STJ Processual civil. Julgamento de recurso interrompido após o voto do relator. Pedido de vista. Falecimento do relator antes de reiniciado o julgamento. Voto do novo relator contrário ao do relator original. Nulidade configurada.


«1. Nos julgamentos colegiados, pode o julgador alterar seu voto enquanto perdurar o julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.6354.2450.3027

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São João da Boa Vista - Servidor público municipal - Sentença de procedência que determinou a revisão do benefício previdenciário da parte autora, ora recorrida, e consequente recálculo de seus vencimentos, condenando o Instituto ao pagamento das diferenças devidas a partir da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal e descontada a contribuição Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São João da Boa Vista - Servidor público municipal - Sentença de procedência que determinou a revisão do benefício previdenciário da parte autora, ora recorrida, e consequente recálculo de seus vencimentos, condenando o Instituto ao pagamento das diferenças devidas a partir da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal e descontada a contribuição previdenciária devida pelo servidor - Recurso Inominado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Pertinência subjetiva da lide com relação ao Instituto pelo período de inatividade da recorrida - Preliminar rejeitada - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Pretensão de inclusão, na base de cálculo, da denominada Parcela Destacada - Verba de natureza não eventual, com nítido caráter salarial e que deve integrar o conceito de vencimento para efeitos de incidência dos adicionais temporais - Recálculo necessário - Confiram-se os seguintes julgados: «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004735-72.2021.8.26.0568; Relator (a): Christian Robinson Teixeira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023)"; «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004720-06.2021.8.26.0568; Relator (a): PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI PARISI; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023)"; «Servidor Público Municipal - Base legal para o cálculo da sexta-parte com a incidência ou não da denominada «parcela destacada, observada a prescrição - Dado provimento ao recurso para determinar o pagamento da diferença apurada, observada a correção monetária, pelos índices do Tribunal de Justiça, observada ainda, a taxa de juros de mora o quantum decidido na ADI 4425. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0005795-44.2014.8.26.0568; Relator (a): Misael dos Reis Fagundes; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/07/2016; Data de Registro: 22/07/2016)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido. Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 136.4215.4003.4700

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Julgamento de agravo regimental. Pedido de vista anterior. CPC/1973, art. 40, II. Cerceamento de defesa. Nulidade do acórdão.


«1. Ocorre cerceamento de defesa e violação do CPC/1973, art. 40, IIquando o Tribunal julga recurso sem examinar pedido de vista dos autos anteriormente formulado em nome de procurador que passa a atuar no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 754.4393.4823.8454

15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São João da Boa Vista - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou a revisão do benefício previdenciário da parte autora, ora recorrida, e consequente recálculo de seus vencimentos, condenando o Instituto ao pagamento das diferenças devidas a partir da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal e descontada a contribuição Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São João da Boa Vista - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou a revisão do benefício previdenciário da parte autora, ora recorrida, e consequente recálculo de seus vencimentos, condenando o Instituto ao pagamento das diferenças devidas a partir da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal e descontada a contribuição previdenciária devida pelo servidor - Recurso Inominado do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - São João Prev - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Pertinência subjetiva da lide com relação ao Instituto pelo período de inatividade da recorrida - Preliminar rejeitada - Alegação de ofensa ao princípio da vedação ao «efeito cascata, que se trata de sobreposição ou cumulação de cálculos remuneratórios referentes à dois ou mais benefícios, acarretando bis in idem - Inocorrência - A parte autora não pretende «incidência recíproca de benefícios - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Pretensão de inclusão, na base de cálculo, da denominada Parcela Destacada - Verba de natureza não eventual, com nítido caráter salarial e que deve integrar o conceito de vencimento para efeitos de incidência dos adicionais temporais - Recálculo necessário - Confiram-se os seguintes julgados: «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004735-72.2021.8.26.0568; Relator (a): Christian Robinson Teixeira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023)"; «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA. VANTAGEM FUNCIONAL. PARCELA DESTACADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. «PARCELA DESTACADA QUE TEM CARÁTER NÃO EVENTUAL. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004720-06.2021.8.26.0568; Relator (a): PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI PARISI; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023)"; «Servidor Público Municipal - Base legal para o cálculo da sexta-parte com a incidência ou não da denominada «parcela destacada, observada a prescrição - Dado provimento ao recurso para determinar o pagamento da diferença apurada, observada a correção monetária, pelos índices do Tribunal de Justiça, observada ainda, a taxa de juros de mora o quantum decidido na ADI 4425. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0005795-44.2014.8.26.0568; Relator (a): Misael dos Reis Fagundes; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/07/2016; Data de Registro: 22/07/2016)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. LEGJUR 612.6912.0207.4697

16 - TJSP DIREITO PENAL. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 387.9227.2401.7126

17 - TJRJ E M E N T A

INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. REQUERIMENTO MINISTERIAL DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ARARUAMA, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV COMBINADO COM §6º E art. 146, §1º; NA FORMA DO art. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FUNDADO EM DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. COMO SABIDO, A REGRA DE COMPETÊNCIA É A DO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A AÇÃO (art. 70, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), O DESAFORAMENTO É MEDIDA EXCEPCIONAL E SOMENTE SE JUSTIFICA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DO JÚRI DE UMA COMARCA PARA OUTRA, NAS ESTRITAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 427, QUAIS SEJAM: EM CASO DE INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA OU DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU A SEGURANÇA DO RÉU. DE ACORDO COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS, HÁ FUNDADA SUSPEITA DE QUE OS REQUERIDOS INTEGRAM GRUPO PARAMILITAR QUE ATUA NA COMARCA DE ARARUAMA, AMEAÇANDO E COAGINDO MORADORES DE DIVERSOS BAIRROS DA LOCALIDADE, SEMPRE SE VALENDO DO MESMO MODUS OPERANDI PARA O COMETIMENTO DE DIVERSOS CRIMES, ENTRE ELES ROUBOS, EXTORSÕES E HOMICÍDIOS, ALÉM DO GRUPO POSSUIR SIGNIFICATIVA INFLUÊNCIA POLÍTICA NA LOCALIDADE. É NOTÓRIO O FATO DE QUE MORADORES DE LOCALIDADES DOMINADAS POR GRUPO DE MILÍCIA PRIVADA VIVEM SOB COAÇÃO E MEDO TENDO EM VISTA A ATUAÇÃO COVARDE E VIOLENTA DOS CRIMINOSOS, O QUE, EVIDENTEMENTE, MACULA A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. EVIDENTE, PORTANTO, A PRESENÇA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A AUTORIZAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE PARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS A UM DOS TRIBUNAIS DA COMARCA DA CAPITAL, A QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA.
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Doc. LEGJUR 331.2327.2880.0146

18 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO.


Requerido denunciado e pronunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, c/c §6º, na forma do art. 29, todos do CP. Recorrido é pessoa bastante conhecida na localidade por seu suposto envolvimento em outros assassinatos na localidade e ser integrante de organização criminosa conhecida como «milícia, desempenhando função de comando, o que poderia afetar a isenção do Júri. Pleito de desaforamento que se acolhe. A situação fática aponta para a necessidade de deslocar a competência do julgamento, conforme prevê o CPP, art. 427, diante da fundada suspeita sobre a imparcialidade do Júri. Consta dos autos, que o recorrido era conhecido por conceder empréstimos financeiros por cobranças de juros e vender cestas básicas, exercendo influência no comércio da localidade. Destaque-se, ainda, que o crime teria sido praticado pois a vítima, estaria supostamente envolvida com infrações criminais, sendo morta com o intuito de demonstrar força e poder, promovendo uma espécie de «limpeza social". Segundo a ótica do Juízo a quo, há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade do corpo de jurados para o presente julgamento. A opinião do Magistrado de primeiro grau possui grande relevância e deve ser levada em conta na decisão de desaforamento. Nesse sentido, precedente do STJ. Demonstrados os pressupostos legais nos termos narrados pelo Ministério Público, aliados às informações contidas no presente incidente, a sessão plenária deve ser realizada em comarca fora da região judiciária originária, haja vista a justificável dúvida sobre a parcialidade dos jurados. Por força do CPP, art. 427, a realização da Sessão Plenária deve ocorrer em um dos Tribunais do Júri de Comarca da Capital, que oferece melhores condições para a realização do julgamento, de modo a assegurar a formação do livre convencimento do Conselho de Sentença. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, para determinar o desaforamento do julgamento do Requerido, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Maricá, para um dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital. Oficie-se ao Juízo de origem para cumprir com urgência o presente Acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3405.2001.2900

19 - STJ Processual civil. Sessão de julgamento. Pedido de preferência. Voto-vista. Proclamação de adiamento. Posterior retomada e proclamação do resultado final na mesma assentada. Nulidade.


«1. O Novo Código de Processo Civil trouxe várias inovações, entre elas um sistema cooperativo processual - norteado pelo princípio da boa-fé objetiva - , no qual todos os sujeitos (juízes, partes e seus advogados) possuem responsabilidades na construção do resultado final do litígio, sendo certo que praticamente todos os processos devem ser pautados, inclusive aqueles com pedido de vista que não forem levados a julgamento na sessão subsequente, nos termos do CPC/2015, art. 940, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3405.2001.3000

20 - STJ Processual civil. Sessão de julgamento. Pedido de preferência. Voto-vista. Proclamação de adiamento. Posterior retomada e proclamação do resultado final na mesma assentada. Nulidade.


«1. O Novo Código de Processo Civil trouxe várias inovações, entre elas um sistema cooperativo processual - norteado pelo princípio da boa-fé objetiva - , no qual todos os sujeitos (juízes, partes e seus advogados) possuem responsabilidades na construção do resultado final do litígio, sendo certo que praticamente todos os processos devem ser pautados, inclusive aqueles com pedido de vista que não forem levados a julgamento na sessão subsequente, nos termos do CPC/2015, art. 940, §§ 1º e 2º. ... ()

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