1 - STJ Homologação de sentença estrangeira. Conciliação prévia homologada por Juiz Trabalhista na Colômbia. Regularidade. Precedentes do STF.
«Preenchidos os requisitos formais pela sentença trabalhista proferida na Colômbia, relativa à prévia conciliação feita perante Juiz do Trabalho, deve-se homologar a referida decisão estrangeira, que não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes e que, ainda, guarda semelhança com o procedimento conciliatório trabalhista no Brasil. Descabe reexaminar o mérito da sentença estrangeira no presente requerimento.... ()
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2 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL EM VALOR NÃO INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO, EM RAZÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS NO PERÍODO DE RECLUSÃO. TRABALHO REALIZADO NA CARCERAGEM DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE MAMBORÊ. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. TRABALHO INTRAMUROS POSSUI FINALIDADE EDUCACIONAL E DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, CONSTITUINDO BENEFÍCIO CONCEDIDO POR MEIO DA REMIÇÃO DA PENA, CONFORME O LEP, art. 128. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI 9099/95, art. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Precedentes: RECURSO INOMINADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. AUTOR CONDENADO CRIMINALMENTE. PLEITO DE REMUNERAÇÃO ANTE OS SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. TRABALHO INTRAMUROS POSSUI FINALIDADE EDUCACIONAL. CONSTITUINDO BENEFÍCIO CONCEDIDO POR MEIO DA REMISSÃO DA PENA. RECURSO DA PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001831-38.2024.8.16.0029 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 02.02.2025). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRABALHO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE NÃO DÁ DIREITO À REMUNERAÇÃO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO VOLUNTÁRIO SUJEITO APENAS A REMISSÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0033271- 54.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt - J. 27.09.2021). 1. Em síntese, a sentença recorrida dispôs: «Destarte, os serviços de cozinha prestados pela Requerente, além de não ter qualquer repercussão econômica, possui finalidade socioeducativa e possibilita-lhe melhor reinserção na sociedade, portanto em proveito próprio e não são remunerados, sendo considerados apenas para efeito de remição da pena, a teor da LEP, art. 126 (seq. 1.17).Destaca-se, ainda que a LEP, art. 30 estabelece que as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, como as prestadas pela parte Requerente, não serão remuneradas. 2. Preliminarmente, destaca-se que, apesar do despacho proferido no mov. 15.1 destes autos, a conclusão encaminhada à MMª. Juíza de Direito Substituta anteriormente designada revelou-se equivocada, uma vez que sua designação junto à 4ª Turma Recursal já havia se encerrado. Feito o esclarecimento, prossiga-se com as providências cabíveis.3. No caso em apreço, deve-se considerar que os serviços realizados no âmbito do sistema prisional têm natureza essencialmente educativa e de redução da pena, conforme os dispositivos previstos na LEP (LEP - Lei 7.210/1984) . 4. Portanto, a finalidade do trabalho prestado no contexto intramuros é exclusivamente a remição da pena e a reintegração social do condenado, com um viés educacional e não remuneratório. Assim, não configura vínculo de emprego ou obrigação de pagamento, mesmo nos casos em que o autor tenha prestado atividades no regime de trabalho prisional.5. Por fim, em razão da nova documentação acostada (mov. 13), confirmo o benefício de gratuidade de justiça, já deferidos (mov. 26.1), nos termos art. 98, §§ 3º e 5º, do CPC.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. POSSIBILIDADE -
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE - Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista, ante a possível violação da CF/88, art. 37, caput. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Hipótese na qual a Corte Regional manteve o reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação paga a parte autora mesmo existinda Lei Municipal 3.924/2015 determinando o pagamento da parcela com caráter indenizatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, quando a lei municipal, caso dos autos, determina que o auxílio-alimentação não integra o salário, o Poder Judiciário não pode reconhecer sua natureza salarial, nem atribuir reflexos em outras parcelas, porquanto decorre da observância do «princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, «que impõe limites à atuação do Município, como ente da Administração Pública. Precedentes do TST. Assim, o entendimento fixado pela Corte Regional, no sentido de não reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação a partir da publicação da Lei Municipal em 2015, além de contrariar o entendimento jurisprudencial deste TST, viola o princípio da legalidade, disposto no CF/88, art. 37, caput, pois a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a legalidade estrita. Decisão Regional reformada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0010006-74.2023.5.15.0048, em que é RECORRENTE MUNICIPIO DE DESCALVADO, é RECORRIDO ADILSON EUFROSINO COLOMBO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()