1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da incidência da base de cálculo salarial de cômputo de horas extras de 216 horas mensais para 180 horas mensais - servidor ocupante do cargo público de Guarda Municipal, cuja jornada de trabalho compreende 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso - regime jurídico estatutário (e não celetista) - novo plano de cargos e salários no ano de 2007 - aplicação da Lei Municipal 12.986/2007 - previsão de jornada trabalhada máxima de 180 horas mensais, de modo que é esta a jornada que deverá ser utilizada para cálculo de horas extras - precedentes deste E. Tribunal de Justiça - sentença de improcedência da demanda reformada - inversão dos ônus de sucumbência. Recurso do autor provido.
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2 - TJSP APELAÇÃO. Servidores Municipais. Assis. Magistério. Ação ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região para que sejam computadas as horas-aulas da Jornada Superior na composição do seu respectivo vencimento padrão, com o respectivo apostilamento do referido direito e o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência que merece reforma. A chamada a jornada suplementar exercida pelos professores do município possui natureza salarial, uma vez está possui a mesma forma de apuração da jornada normal, qual seja, por hora/aula. Verba que, portanto, não possui caráter eventual, e sim habitual, compondo o vencimento padrão para todos os fins. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal de Campinas - Pretensão à aplicação do divisor salarial 180, bem como o pagamento das diferenças devidas - Possibilidade - Observância à legislação específica, que regula a jornada de trabalho dos Guardas Municipais de Campinas - art. 12 da Lei Municipal 12.986/2007 - Precedentes - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS PELO DIVISOR DE 180 E NÃO DE 216 - Sentença que julgou a ação improcedente que merece reforma - Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007, art. 12, que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa - Jornada estabelecida em escala 12x36 - Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, mostrando-se devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças pretéritas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios estabelecidos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905 do STJ) em consonância com a orientação fixada no RE Acórdão/STF (Tema 810 do STF) - Sentença reformada - Recurso provido, com a consequente inversão da sucumbência.
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5 - TRT9 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada ordinária de 6 horas. Autor que sempre cumpriu jornada elastecida. Reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito do descanço. CLT, art. 71.
«... O CLT, art. 71 não deixa dúvida quanto a obrigatoriedade da concessão de intervalo de no mínimo uma hora para as jornadas com duração superior a seis horas. Em que pese a jornada ordinária do reclamante ser de seis horas, sempre cumpriu jornada elastecida (das 19h às 2h30min). Impõe-se o reconhecimento da jornada efetivamente trabalhada para efeito de intervalo intrajornada, principalmente porque visa este a reposição da condição física para o trabalho, tratando-se de um mecanismo redutor do número de acidentes de trabalho. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()
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6 - TST Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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7 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Duração da jornada.
«O aeroviário que trabalha parte da jornada em local desabrigado e parte em local abrigado não faz jus à jornada normal de 6h, nos termos do art. 2º, da Portaria DAC 265, de 1962.... ()
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8 - TRT3 Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.
«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
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11 - TRT3 Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Redução-empregada doméstica. Redução da jornada por liberalidade. Labor em regime de tempo parcial. Pagamento do salário proporcional. Possibilidade.
«Para a d. maioria do Colegiado, a despeito de confessado pelo empregador doméstico que o contrato não foi entabulado em «regime de tempo parcial, mas, sim, por regime de tempo integral (44 horas semanais), conclui-se que a liberalidade patronal, ao permitir o encerramento da jornada antecipadamente, tendo se tornado uma praxe, autoriza a redução da contraprestação salarial devida em razão da jornada pactuada, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia o contrato realidade em detrimento das formas. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Regime de 12x36. Feriados não compensados.
«A norma legal que estabelece o descanso em dias de feriado tem cunho socializante, dotada de caráter cogente, pelo que não se submete a derrogações pela vontade das partes, inclusive no âmbito das negociações coletivas. Assim, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração, em dobro, dos feriados laborados, aplica-se inclusive nas jornadas especiais de 12x36 horas, não prevalecendo a norma coletiva que disponha o contrário.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Divisor. Jornada 12x36. Divisor.
«O divisor atinente à determinada jornada deve ser apurado segundo a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, o salário-hora normal do empregado mensalista será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, para a jornada de 12x36, partindo-se do mesmo raciocínio, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 em outra, numa média de 42 horas semanais de trabalho. Dividindo-se 42 pelos seis dias de trabalho na semana, eis que uma folga semanal é obrigatória nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.
«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de
«TRABALHO (08 HORAS DIÁRIAS). DIVISOR 220 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. In casu, o autor se vinculou a uma jornada diária de 08 horas de trabalho. Dessa forma, o salário-hora deve ser obtido mediante a divisão do salário mensal por 220, sendo descabida a adoção do divisor 180 como postulado pelo reclamante.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de 40 horas. Divisor 200. Súmula 431, do TST. Aplicação em período anterior. Possibilidade.
«O divisor a ser utilizado para apuração das horas extras sempre foi obtido através das lições contidas nos artigos 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e 64, da CLT, chegando-se a ele a partir do horário de trabalho efetivamente praticado pelos empregados. O fato de o col. TST ter editado Súmula que discrimina as jornadas e estabelece os divisores serviu para consolidar a vontade do legislador. Desse modo, restando comprovado que o autor praticava carga horária semanal de 40 horas, o divisor a ser aplicado é o 200, sendo irrelevante a data da edição do preceito sumulado. Não se tratando de norma legal, mas de mera interpretação jurisprudencial, não estão aquelas sujeitas ao conflito intertemporal, não lhes sendo aplicável o princípio da irretroatividade das leis.... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Divisor. Jornada 12x36. Divisor 210.
«O empregado que cumpre escala de 12X36 trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte e assim sucessivamente, o que implica a duração média semanal de 42 horas de trabalho. Dividindo-se a duração semanal (42 horas) pelos dias úteis da semana (6) e multiplicando-se o resultado por 30 (CLT, art. 64) teremos o divisor 210.... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.
«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()