jockey club de sao paulo
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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.5900

1 - STJ Recurso especial. Dívida de jogo. Contrato de empréstimo firmado entre apostador e banca (Jockey Club de São Paulo). Aferição, pelas instâncias ordinárias, da regularidade no procedimento das apostas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inviabilidade desta instância recursal. Óbice da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«IV - In casu, as instâncias ordinárias manifestaram-se no sentido da regularidade do procedimento das apostas promovidas pelo recorrente, sendo que o revolvimento de tais premissas implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na presente via recursal, em face do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6371.6231

2 - STJ recurso especial. Contrato de locação não residencial. Jockey club de São Paulo. Proibição de acesso do público a restaurante localizado no interior do clube. Cumprimento de normas sanitárias relacionadas à pandemia da covid-19. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou contratual. Flexibilização das medidas restritivas pelo poder público municipal. Portaria que autorizou a retomada das atividades exercidas pelo locatário. Acessos autônomos e independentes ao imóvel. Restrição indevida imposta pelo locador. Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23. Ato ilícito. Indenização por lucros cessantes. Art. 927 do cc. Recurso especial não provido.


1 - No caso dos autos, o Jockey Club de São Paulo, locador do imóvel, proibiu o ingresso do público externo a restaurante localizado em suas dependências sob a alegação de cumprimento às normas de restrição sanitária em razão da pandemia da covid-19. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.5800

3 - STJ Dívida de jogo. Contrato de empréstimo firmado entre apostador e banca (Jockey Club de São Paulo). Formação de título executivo extrajudicial. Nulidade da execução. Não-ocorrência. Aposta em corrida de cavalo. Modalidade de jogo lícito, regulado por leis específicas. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições do Código Civil. Apostas em cavalos realizadas por meio de contato telefônico entre apostador e banca de apostas. Não vedação de tal conduta pelos diplomas legais que regulam essa modalidade de jogo. Validade da execução. Prevalência do princípio da autonomia da vontade. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 7.291/84. Decreto 96.993/88. CCB, art. 1.477 e CCB, art. 1.478. CCB/2002, arts. 814, 815 e 884.


«I - A aposta em corrida de cavalos é atividade expressamente regulamentada pela Lei 7.291/1984 e pelo Decreto 96.993/88, não incidindo, pois, as vedações contidas no Código Civil a esse tipo de jogo; ... ()

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Doc. LEGJUR 571.5819.4195.6309

4 - TJPR Direito Civil e Direito do Consumidor. Apelação Cível. Rescisão de Contrato de Consórcio e devolução de valores pagos. Apelação da Cooperativa Mista «Jockey Club de São Paulo parcialmente provida para manter a condenação à devolução do valor de R$10.405,00 (dez mil, quatrocentos e cinco reais) à autora, com correção monetária e juros, e reformar-se a Sentença para negar a indenização por danos morais.


I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato de consórcio e de restituição de valores, além de condenação em indenização por danos morais, em demanda proposta por consorciada que, após desistir da participação, requereu a devolução imediata da quantia paga, alegando a abusividade da condição imposta pela cooperativa para o reembolso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição imediata dos valores pagos em contrato de consórcio após a desistência da consorciada e se cabe indenização por danos morais em razão da negativa de devolução.III. Razões de decidir3. A restituição imediata dos valores pagos é justificada pela idade avançada da autora e pela natureza de longa duração do contrato de consórcio.4. A negativa da requerida em restituir os valores não é adequada.5. A situação da autora, que possui 82 anos, demanda uma proteção jurídica especial, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e o Estatuto do idoso.6. A condenação em danos morais é afastada, pois a recusa em restituir os valores de imediato não caracteriza dano moral passível de compensação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida para manter a condenação da requerida à devolução de R$10.405,00, com correção monetária e juros, e afastar-se a indenização a título de danos morais.Tese de julgamento: A desistência de um consorciado em contrato de longa duração, especialmente quando se trata de pessoa idosa, hipervulnerável, enseja o direito à restituição imediata das parcelas pagas, independentemente do encerramento do grupo de consórcio._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 230; CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 85, § 2º e 487, I; Lei 10.741/2003, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl 3.752/GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julg. em 26.03.14; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, julg. em 11.11.19; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, julg. em 11.11.19; TJPR, AC 0000620-96.2023.8.16.0159, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câm. Cív. julg. em 14.10.24; TJPR, RI 0014061-53.2021.8.16.0018, Rel. Dr. Irineu Stein Junior, 3º Juizado Especial Cível de Maringá, julg. em 11.11.22; RI, Relª Drª Melissa de Azevedo Olivas, 1ª Turma Recursal, julg. em 05.08.24; Súmula 283/STF.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal foi favorável à autora, que pediu a rescisão de um contrato de consórcio e a devolução do valor pago, pois não queria mais participar. O Tribunal entendeu que, por ela ser idosa, com 82 anos, não era justo que tivesse que esperar 20 anos para receber o dinheiro de volta. Assim, foi determinado que a cooperativa devolvesse à autora o valor de R$10.405,00, corrigido desde o pagamento, e com juros a partir da citação. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não foi provado que a negativa da devolução causou um sofrimento que justificasse essa indenização. Portanto, a cooperativa deve devolver o valor, mas não pagar danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5002.2300

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Inconformismo. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Alegada nulidade da certidão de dívida ativa afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.8625.0606.9964

6 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COOPERATIVA DE CONSÓRCIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVÍVEL POR PROVA DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por MARCELO DE JESUS OLIVEIRA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais, proposta em face da COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com improcedência dos pedidos de devolução imediata de valores e indenização por danos. O apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, sustentou vício de consentimento no contrato, descumprimento contratual, direito à restituição imediata das parcelas pagas e indenização por danos materiais e morais. ... ()

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