1 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento ao refeitório. Horas extras indevidas.
«Não há disposição legal determinando que o intervalo para alimentação seja iniciado apenas no momento em que o Obreiro senta-se à mesa para a refeição. Há, sim, a necessidade de concessão de intervalo intrajornada ao Trabalhador, no qual se insere deslocamento, alimentação e repouso, cujo gozo, na hipótese, restou demonstrado, não sendo devidas as horas extras a tal título.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Maquinista. Intervalo para repouso e alimentação. Aplicação do § 4º, do CLT, art. 71. Possibilidade:
«Se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador não exigem tratamento diferenciado, ser-lhe-ão aplicáveis as regras gerais da legislação trabalhista. Cuidando a hipótese de maquinista de estrada de ferro, que opera em trechos da ferrovia de curta duração, efetuando parada ao término de cada viagem, há que se entender aplicável o § 4º, do CLT, art. 71, sendo devido como extraordinário o intervalo para alimentação não usufruído.... ()
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3 - TRT2 Ferroviário jornada ferroviários. Intervalo para repouso e alimentação. As normas específicas dos ferroviários, notadamente o CLT, art. 238, «caput e § 5º, não admitem a jornada ininterrupta, de forma que também a eles se aplicam as disposições gerais que asseguram o intervalo para alimentação e repouso, que cuidam, na realidade, de normas relativas ao direito tutelar do trabalho, de ordem pública e imperativa. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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4 - TRT2 INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO.
O autor admitiu na inicial que usufruía diariamente de 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Diante da situação fática dos autos, não cabe a discussão acerca da autorização ou não da dispensa de anotação nos cartões de ponto do intervalo intrajornada ou mesmo acerca da comprovação pela prova oral da fruição de quinze minutos de intervalo intrajornada, uma vez que não há nem sequer controvérsia acerca da fruição do referido período. Recurso ordinário da reclamada provido.... ()
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5 - TST Horas extras. Intervalo para o café. Trabalhador rural. Intervalo fracionado. Possibilidade.
«O Lei 5.889/1973, art. 5º, reguladora do trabalho rural, assim dispõe: «Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.. Desse preceito se infere inexistir vedação à concessão de intervalo intrajornada de forma fracionada. Ao contrário, prevê possibilidade de se conceder o período destinado a repouso e alimentação do trabalhador rural, observando-se os usos e costumes da região. Notório que no meio rural é costume conceder mais de um intervalo para alimentação, sendo que o segundo constitui condição mais benéfica, em face do trabalho braçal que envida considerável desgaste físico. A pretensão do legislador é garantir que o período destinado a repouso e alimentação do empregado rural não seja inferior a 1 (uma) hora, e não impossibilitar seu fracionamento em duas vezes ou mais. Logo, não subsiste o argumento de que o Lei 5.889/1973, art. 5º desautoriza a dedução de mais de um intervalo intrajornada, razão pela qual válido o segundo intervalo concedido para café, que não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Incontroverso, na espécie, que o autor usufruía de dois intervalos intrajornada - o 1º, para o almoço, e o 2º, de 40 minutos, para o café - , esse último não pode ser considerado na jornada. Acresça-se a impertinência da diretriz da Súmula 118-TST, visto que o intervalo em questão tem expressa previsão legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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6 - TRT2 Jornada intervalo violado intervalo reduzido. Hora extra integral. Natureza salarial. De acordo com o CLT, art. 71, é obrigatória a concessão de no mínimo uma hora de intervalo para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas. A violação desse dispositivo, com concessão de intervalo inferior ao mínimo legal, gera em favor do trabalhador o direito à percepção de uma hora extra integral. E por representar contraprestação ao trabalho prestado, essa hora extra possui natureza salarial, repercutindo normalmente nos demais títulos do contrato de trabalho, tudo conforme entendimento cristalizado Súmula 437, do c. TST.
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7 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo para alimentação. Lei 8.923/1994 que acrescentou o § 4º ao CLT, art. 71. Inexistência de retroatividade. Positivação da jurisprudência. Superação do Enunciado 88/TST.
«Quanto à irretroatividade da Lei 8.923/94, a recorrente ignora que o acréscimo ao CLT, art. 71 apenas veio positivar o entendimento que de há muito já se encontrava assentado na melhor jurisprudência, em contraposição à frontal violação - preconizada pelo superado Enunciado 88/TST - a uma das garantias básicas do empregado, que é a fruição de um tempo mínimo para a recomposição de suas condições físicas de trabalho no curso da jornada de 8 horas.... ()
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8 - TST Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em norma coletiva. Ausência de delimitação específica do horário e duração do intervalo para refeição e descanso. Invalidade. Reflexos.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. Referido acordo, porém, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito e gerar insegurança ao empregado, com consequente prejuízo na vida pessoal e social. Assim, não merece reforma a decisão que considera inválido o ajuste coletivo que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para mais de duas horas, por inexistir discriminação dos horários e da frequência em que ocorreria a fruição. Deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo cláusula genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014 1. Intervalo intrajornada. Ausência de autorização ministerial. Redução por meio de norma coletiva de trabalho. Invalidade.
«O Tribunal Regional, ao reconhecer a legitimidade da redução do intervalo intrajornada a partir de cláusula decorrente de norma coletiva de trabalho, contrariou entendimento consolidado por esta Corte Superior, segundo o qual a redução do intervalo para alimentação e repouso somente se legitima diante de autorização expressa e específica do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras decorrentes do sobrelabor intervalar. Natureza salarial. Condenação a horas extras por atividades realizadas durante a pausa intervalar. Bis in idem.
«Na condição de contraprestação pecuniária pelo tempo de labor efetivo - quando deveria ocorrer o descanso - , o pagamento extraordinário do horário intervalar intrajornada suprimido adquire nítido caráter salarial, devendo ser afastado qualquer argumento pela sua natureza indenizatória. A controvérsia acerca da natureza salarial da parcela paga como labor extraordinário, pelo não gozo do intervalo para alimentação e descanso, já se encontra pacificada, nos termos da Súmula 437, inciso III, do Colendo TST. Todavia, a condenação complementar ao pagamento de novas horas extras decorrentes do período trabalhado durante a pausa intervalar configura manifesto bis in idem, já que a contraprestação pelo labor já ocorre com o deferimento de 01 (uma) hora extra diária em decorrência da não fruição do intervalo intrajornada, nos termos da referida súmula da Corte Superior Trabalhista.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Inidôneos os registros de controle de jornada anexados pela ré, quanto ao horário de intervalo para alimentação e descanso, prevalece inalterada a decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento do tempo respectivo, como extraordinário. Permanece altaneiro, em circunstância tal, o princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz é livre para decidir com base em qualquer das provas constantes dos autos, desde que fundamente, em sentença, os motivos determinantes de sua escolha -CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, pois.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DE DUAS PAUSAS DE DEZ MINUTOS PARA CAFÉ POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional consignou que o intervalo para alimentação, de uma hora e vinte minutos, estava previsto em norma coletiva, não tendo sido concedido por liberalidade da empregadora. 2 . No recurso de revista, a reclamante alega que, além do intervalo intrajornada de uma hora, eram concedidas, por liberalidade da empregadora, duas pausas de dez minutos para café, sem previsão legal ou convencional. 3 . O exame dessas alegações recursais exige o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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13 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.
«O intervalo para alimentação e repouso está atrelado a questões de higiene e medicina do trabalho, se o empregador não conceder referida pausa estará submetendo o empregado a uma pressão que poderá ser prejudicial a este último. Em razão disso, o legislador estabeleceu no CLT, art. 71, parágrafo 4º que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período com o acréscimo de 50%. Entretanto, a duração do intervalo pode ser tanto majorada como reduzida por acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, na medida em há o reconhecimento constitucional à negociação coletiva, insculpido no artigo 7º, XXVI da Carta Maior.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.
«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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15 - TRT15 Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo. Intrajornada. Redução do intervalo para refeição e repouso de uma hora para 30 minutos diários e instituição do regime de compensação de jornada. Horas extras indevidas a partir de sua vigência. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.
«A CF/88 reconhece expressamente em seu art. 7º a validade dos acordos coletivos de trabalho, inclusive para efeito de redução salarial ou de jornada de trabalho, bem como para estabelecer a compensação da mesma (incs. VI, XIII e XXVI). É princípio de hermenêutica que quem pode o mais, pode o menos. Portanto, se a Constituição da República autoriza a redução da jornada de trabalho e até dos salários mediante acordo coletivo, não haveria de lhe negar a possibilidade de estabelecer a redução do intervalo para alimentação e repouso ou a instituição do regime de compensação de horas. Além disso, o acordo coletivo, enquanto avença bilateral, é provido de unidade e organicidade, não podendo ter suas cláusulas analisadas isoladamente, sob pena de perder-se de vista a vontade das partes na sua celebração. Assim, havendo negociação coletiva, deve a mesma ser respeitada integralmente em homenagem ao preceito constitucional acima citado, razão pela qual são indevidas as horas extras a partir de sua vigência.... ()
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16 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Consta do acórdão regional que, em depoimento pessoal, a reclamante admitiu que registrava o intervalo intrajornada, mas alegou permanecia trabalhando no interregno e que, efetivamente, usufruía de apenas 20min de intervalo, em média. A única testemunha ouvida afirmou que ela e a reclamante, normalmente, não trabalharam no mesmo turno e que a depoente não via o momento do intervalo da reclamante. Uma vez que a reclamante afirma que registrava o intervalo, cumpria a ela comprovar que não usufruía integralmente de tal benefício, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que a única testemunha afirmou que não via o momento do intervalo da reclamante. Corretamente distribuído o ônus da prova, não há que de falar em violação do CLT, art. 818 e 333, II do CPC e Orientação Jurisprudencial 307 do SBDI1-TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que por meio de acordo escrito entre os contratantes o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social. Correta a decisão do Tribunal Regional que considerou inválida a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que previa o elastecimento do intervalo intrajornada, para mais de duas horas, por não existir discriminação dos horários e da frequência em que haveria a fruição do referido intervalo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito entre os contratantes, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social. No caso, constata-se a generalidade da cláusula coletiva, transcrita na própria contestação (fl. 82), ao prever a possibilidade de alargamento do período intervalar para mais de duas horas, sem, contudo, prefixar tempo disponível para descanso do empregado. Como anteriormente dito, tal procedimento contraria a finalidade da norma contida no CLT, art. 71, pois, ao não estipular previamente a duração e, em virtude do acréscimo ao final da jornada, dificulta o gozo do lazer e convívio social, influenciando, consequentemente, na recomposição da saúde mental do indivíduo, também protegida pelo preceito supracitado. Inválida, portanto, a cláusula coletiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. Referido acordo, porém, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, pena de resultar em abuso de direito e gerar insegurança ao empregado, com consequente prejuízo na vida pessoal e social. Assim, não merece reforma a decisão que considera inválido o ajuste coletivo que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para mais de duas horas, por inexistir discriminação dos horários e da frequência em que ocorreria a fruição do intervalo intrajornada. Deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo cláusula genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Validade. Autorização ministerial. Inexistência de regime de prorrogação de jornada de trabalho.
«Apenas excepcionalmente o CLT, art. 71, § 3º permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, por meio de autorização expressa do Ministério do Trabalho, emitida após verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estão submetidos a regime de prorrogação de jornada, ressalva constante da parte final do § 3º do CLT, art. 71. ... ()