interpretacao do titulo executivo
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Doc. LEGJUR 272.6632.3247.0070

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT concluiu que «não foi feita delimitação de períodos de responsabilização solidária das reclamadas, na r. decisão condenatória, razão pela qual a responsabilidade solidária reconhecida, em razão da fraude, refere-se a toda contratualidade". Com efeito, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5º, XXXVI, da CF/88, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme destacado no exame do agravo da primeira ré, o e. TRT concluiu que «não há falar em limitação da responsabilidade do agravante, visto que foi reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, o qual deve responder por todos os títulos deferidos na presente ação". De fato, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5º, XXXVI, da CF/88, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que « não prospera a alegação do agravante de que os cálculos homologados foram majorados pelo D. Expert, porquanto não impugna, especificamente, a r. decisão de origem quanto aos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e à aplicação do índice IPCA-e, ou seja, não demonstra, de forma inequívoca, a propala incorreção do laudo pericial «. Diante disso, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.3900

2 - TST Agravo de instrumento. Execução. Coisa julgada. Correção dos cálculos da liquidação. Interpretação do título executivo judicial.


«O Tribunal Regional, ao manter a r. decisão que considerou corretos os cálculos da liquidação, o fez a partir da interpretação do título executivo judicial. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a sentença exequenda, transitada em julgado, não determinou a inclusão das diferenças da gratificação de função, das diferenças salariais por estabilidade provisória e as de complementação de aposentadoria, necessário seria verificar-se a correta interpretação do título executivo judicial, procedimento que segundo esta Corte não implica violação à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 946.8690.4072.0089

3 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista, interposto em fase de execução de sentença, alegando violação da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) no tocante aos reflexos de horas extras sobre gratificação semestral. 2. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu que a exclusão dos reflexos visou evitar a duplicidade de pagamento. 3. A jurisprudência do TST, consoante a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, indica que a ofensa à coisa julgada só se configura com dissonância patente entre as decisões, o que não ocorreu no caso presente. A interpretação do título executivo não configura, por si só, ofensa à coisa julgada ou violação direta e literal da Constituição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista, em fase de execução de sentença, alegando ofensa aos arts. 7º, XXVI e 5º, XXXVI, da CF/88, quanto aos cálculos de horas extras sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 2. A controvérsia reside na interpretação do título executivo quanto à inclusão de horas extras no cálculo da PLR, considerando a existência de acordo coletivo e a alegada ofensa aos princípios da coisa julgada e, da CF/88. 3. A jurisprudência do TST, conforme Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, exige dissonância patente entre decisões para configurar ofensa à coisa julgada, ausente no caso. A interpretação do título executivo não implica, por si só, violação constitucional direta. 4. O reexame de provas e fatos, vedado em recurso de revista de execução, reforça a impossibilidade de provimento, haja vista a ausência de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/STJ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 581.7340.3134.1274

4 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.1.


A ofensa à coisa julgada em fase de liquidação de sentença pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada..2. O título executivo judicial vedou a compensação com promoções eventualmente concedidas com esteio em outras fontes, o que não inclui a desconsideração de novo patamar salarial assumido por força de estrutura salarial unificada posteriormente implantada com adesão do trabalhador. 3. A questão jurídica, portanto, está associada à interpretação do título executivo judicial, não sendo possível constatar violação da coisa julgada. Incidência da OJ 123 da SDI 2.Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 968.8020.6205.3922

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO.


Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e, possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. As custas referentes à fase de conhecimento são calculadas com base no valor da condenação, conforme o disposto no CLT, art. 789, I. Em casos de condenação ilíquida, o juiz estabelecerá um valor e determinará o montante das custas processuais, a fim de possibilitar a interposição de recurso. Na fase de execução se apura o real valor da condenação, e, por conseguinte, o real valor das custas, a qual, embora esteja sendo apurada nessa fase, se refere à fase de conhecimento, sendo, por conseguinte, devida a diferença entre o valor recolhido quando da interposição do recurso e o efetivo valor devido. Restam incólumes os dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 760.5142.8940.7418

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO ÀS PROGRESSÕES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, não é possível inferir que a decisão regional tenha extrapolado o comando contido no título executivo, quanto às compensações. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 394.2307.5402.5981

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Segundo a Corte de origem, o título executivo fixou a condenação ao pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 463.9734.2303.4228

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS - DIVISOR APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a adoção de divisor 220 restou determinada no título executivo". Assim, a pretensão dos agravantes demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 987.9455.2196.0401

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 557.6112.9701.7278

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 665.4587.6018.7856

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS - DIVISOR APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou que a pretensão de reforma esbarra na proteção à coisa julgada, haja vista que o título exequendo fixou expressamente o divisor aplicável, que não pode ser alterado nesta fase executiva de forma automática, em que pese o estabelecido no julgamento do TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 167.2774.0412.4243

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 2. Na hipótese, o Regional registra que «foi determinado no título executivo judicial que a primeira reclamada arcasse com o encargo, estando correta a atualização monetária do valor bruto devido ao exequente «. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 866.8667.3965.6300

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PERÍODO DE CÁLCULO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 547.9737.9616.0909

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o TRT, reportando-se ao título executivo, destacou que «a reforma pretendida implicaria ofensa ao que determina o CLT, art. 879, § 1º, segundo o qual não é possível na fase de liquidação modificar ou inovar a sentença liquidanda. Assim, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 788.1455.5213.2131

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO ÀS PROGRESSÕES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que não foi extrapolado o comando contido no título executivo, que determina a quantificação das promoções por antiguidade e por merecimento previstas na norma interna, sem a compensação daquelas concedidas por meio de acordos coletivos de trabalho. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 802.2046.8353.3713

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONFORMIDADE COM TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou que «o critério defendido pela executada, de se apurar a extrapolação semanal depois de deduzida a extrapolação diária (apurando-se sobre esta apenas o adicional de horas extras) não tem amparo no comando exequendo". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 692.1012.9562.6033

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «o título executivo beneficia exclusivamente os substituídos que exercem ou exerceram as funções de MECÂNICO e AUXILIAR MECÂNICO na Oficina Mecânica do Setor de Mecânica do Estaleiro Rio Grande, excluindo-se aqueles que exercem ou exerceram funções diversas ou em setor diferente". 3. Portanto, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 527.3345.6645.0437

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM RSR - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO - INDICÊNCIA DA OJ DA SBDI-2/TST 123.


Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento . REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM PLR - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO - INDICÊNCIA DA OJ DA SBDI-2/TST 123. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 291.3831.3439.4435

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou, quanto à base de cálculo da indenização do período estabilitário, que «a sentença é expressa quanto à remuneração do mês do despedimento, que foi devidamente considerado no laudo pericial. Ressaltou que «o título executivo judicial não pode ser alterado em liquidação de sentença, sob pena de violar a coisa julgada material. Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.8261.2552.8309

20 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Legitimidade ativa para o cumprimento de sentença. Questão decidida a partir da interpretação do título executivo. Súmula 7/STJ.


1 - Conforme assentado na decisão agravada, a União defende que o título executivo formado na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400/DF não beneficia o recorrido.... ()

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