1 - STJ Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. CF/88, art. 155, I.
«Na separação judicial, a legalização dos bens da meação não está sujeita a tributação. Em havendo a entrega a um dos cônjuges de bens de valores superiores à meação, sem indícios de compensação pecuniária, entende-se que ocorreu doação, passando a incidir, sobre o que ultrapassar a meação, o Imposto de Transmissão por Doação, de competência dos Estados (CF/88, art. 155, I).... ()
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2 - TJSP IMPOSTO de TRANSMISSÃO por DOAÇÃO - ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU. Previsão da Lei 10.705/2000. Repetição do indébito do valor cobrado com fundamento NO DECRETO ESTADUAL 46.655/2002. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 10.705/2002 prevê expressamente que o valor do ITCMD é o fixado para lançamento do IPTU. 2. A alteração da base de cálculo do ITCMD Ementa: IMPOSTO de TRANSMISSÃO por DOAÇÃO - ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU. Previsão da Lei 10.705/2000. Repetição do indébito do valor cobrado com fundamento NO DECRETO ESTADUAL 46.655/2002. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 10.705/2002 prevê expressamente que o valor do ITCMD é o fixado para lançamento do IPTU. 2. A alteração da base de cálculo do ITCMD somente seria possível por meio de lei, nos termos do art. 97, IV do CTN. Obediência ao principio da legalidade tributária. 3. É devida a repetição do indébito do valor cobrado baseado no Decreto Estadual 46.655/2002, porquanto esta espécie normativa não serve para estabelecer base de cálculo de tributos. Sentença mantida. Recurso improvido.
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3 - TJRJ APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITD. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES. INVENTÁRIO PROCESSADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. FAZENDA FLUMINENSE QUE DELE NÃO PARTICIPOU, TAMPOUCO FOI INTIMADA DA PARTILHA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE QUALIFICADO A RESPEITO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO POR DOAÇÃO (TEMA 1048/RR). CÓDIGO DE PROCESSO QUE CONTEMPLA A IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO FAZENDÁRIA SEJA DOS CÁLCULOS, SEJA DA PARTILHA (ARTS. 629, 633, 634, 638, 659, CPC). SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM APENAS PARA ASSENTAR A ALÍQUOTA VIGENTE SOB O DIREITO ANTERIOR. MANUTENÇÃO. PLEITO RECURSAL SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE NÃO PROSPERA, POR NÃO VERSAR SOBRE O DEBATE JUDICIALIZADO E POR NÃO CONSTITUIR O PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO DE CONSULTA. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - STJ Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 118.
«... Esta Corte não registra precedente da tese discutida neste recurso especial, constituindo-se, portanto, em precedente. Preliminarmente, advirto que para o Direito Tributário é inteiramente irrelevante a intenção ou a forma dos atos ou negócios jurídicos, na medida em que estabelece o CTN, art. 118 que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) - Alteração da base de cálculo do imposto para que incida sobre o valor venal de referência do ITBI - Descabimento - Decreto Estadual 55.002, de 09/11/09, alterador do RITCMD (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) - Inaplicabilidade - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Ofensa ao princípio da legalidade - Ressalva apenas quanto à possibilidade de revisão da base de cálculo do imposto por arbitramento, nos termos da Lei 10.705/2000, art. 11 e do CTN, art. 148 - Precedentes deste C. Tribunal de Justiça - Reforma da r. sentença - Reexame necessário e recurso voluntário providos em parte.
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6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Majoração. Base de cálculo. Valor venal de referência. Nova base de cálculo por simples decreto. Ilegalidade (arts. 150, I da CF/88e 97, II e IV c.c §1º do CTN).
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7 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Majoração. Base de cálculo. Valor venal de referência. Nova base de cálculo por simples decreto. Ilegalidade (arts. 150, I da CF/88e 97, II e IV c.c §1º do CTN).
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8 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Determinação de valor venal de imóveis para cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD - Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei - Ofensa ao princípio da Legalidade, violação ao CF/88, art. 150, I e art. 97, II, §1º, do CTN - Sentença que julgou procedente o pedido - Manutenção - APELAÇÃO IMPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA.
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9 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do imposto sobre transmissão causa mortis e doação («ITCMD) - Valor venal - Valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação - Impossibilidade de utilizar os parâmetros do Decreto 55.002/09, que alterou o Regulamento do ITCMD - Inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça - Possibilidade, todavia, de cobrança de eventual diferença pela Fazenda Estadual, por meio de procedimento próprio, assegurando aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa (art. 148, CTN) - Sentença mantida - Reexame necessário improvido.
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10 - TJRJ Tributário. Casamento. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos. Divórcio consensual. Partilha de bens não realizada de forma equalitária sem notícia de compensação pecuniária. Imposto de reposição incidente sobre o quinhão excedente. Pretensão da Fazenda Pública de condicionar a expedição do formal de partilha ao pagamento do imposto a título de doação. Súmula 116/STF. CPC/1973, art. 1.031, § 2º.
«1. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos (CPC, art. 1. 031, § 2º). ... ()
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11 - TJRJ CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO - ITD. DOAÇÃO DE AÇÕES COM USUFRUTO. RENÚNCIA AO USUFRUTO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELO DO FISCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ Tributário. Inventário. Declaração de isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD. Preenchimento das condições legais.
«Comprovação de que os herdeiros fazem jus à isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD concedida. A Lei Estadual 1.385/88, em seu artigo 10, dispõe que ,Fica isento do pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos — ITBI — bem como de suas respectivas custas processuais, o adquirente ou herdeiro de bem imóvel, destinado a sua própria moradia não sendo proprietário, cuja renda mensal não exceda à importância de cinco salários mínimos. O único imóvel inventariado serve de moradia familiar, além de se tratar de pequena área de terras, de pequeno valor comercial. Patente a miserabilidade jurídica dos herdeiros, que juntos não percebem mensalmente a quantia equivalente a cinco salários mínimos.... ()
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13 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).
«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()
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14 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e de doação. Alíquota. Progressividade. Inconstitucionalidade. Apelação e recurso adesivo. Itcd. Imposto sobre a transmissão «causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Imposto real. Progressividade da alíquota.
«A progressividade de alíquota no ITCD, por ser um imposto real, é inconstitucional. Em razão da inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do imposto, por se tratar de doação, deve ser aplicada a alíquota de 3%, de acordo com o Lei 8821/1989, art. 19. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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15 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).
«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()
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16 - TJSP Imposto. Base de cálculo. Imposto de Transmissão «Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Mandado de Segurança. Liminar. Concessão. Cabimento. Fisco Estadual que por meio de Decreto adotou outro valor que não o valor venal para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Inovação legislativa que implica em aparente ofensa ao princípio da legalidade. Presença dos requisitos a ensejar a outorga da medida liminar pleiteada. Recurso provido.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. ALEGAÇÃO DOS IMPETRANTES, PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL OBJETO DO IMPOSTO, RECEBIDO POR MEIO DE DOAÇÃO, COM RESERVA DE USUFRUTO, MOMENTO EM QUE EFETUARAM O PAGAMENTO DE 50% DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DEVIDO. COBRANÇA DA SEGUNDA PARCELA DO IMPOSTO NO MOMENTO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NOVO FATO GERADOR, NEM EM VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO 0008135-40.2016.8.19.0000, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 7174/2015, art. 42. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - STF Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
«Alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal (CF/88, art. 155, I e § 1º, V): recepção da Res. 99/81 do Senado - relativa ao ITBI da CF/69 - quando se tratar de transmissão «causa mortis ou doação de bens imóveis, subordinada a incidência do tributo nas demais hipóteses à edição de nova resolução que lhes determine a alíquota máxima.... ()
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19 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Base de cálculo. Competência de lei estadual. Ausência de violação do CTN, art. 38.
«1 - Tratando-se de tributo de competência estadual (CF/88, art. 155, I), nada obsta que lei estadual, em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, defina base de cálculo menor do que a prevista em lei complementar federal, não havendo, portanto, por que falar em violação do CTN, art. 38. ... ()