honorarios previdenciarios vencidas
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honorarios previdenc ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7319.5400

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Termo «ad quem. Somatório das prestações vencidas. Súmula 111/STJ.


«Segundo o comando expresso na Súmula 111/STJ, nas ações de cobrança de benefícios previdenciários, a verba de patrocínio deve ter como base de cálculo o somatório das prestações vencidas, como tal compreendidas aquelas devidas até a data da prolação da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2004.6200

2 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Data da sentença. Súmula 111/STJ. Parcelas vencidas. Incidência. Impossibilidade.


«1 – A Súmula 111/STJ («os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença) tem aplicação no regime da previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9195.4248

3 - STJ Agravo regimental. Previdenciário. Juros moratórios. Termo inicial. Súmula 204/STJ. Honorários advocatícios. Incidência. Parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício. Majoração do percentual. Enunciado 7/STJ. Súmula 111/STJ.


1 - «Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. (Súmula 204/STJ). 2. Nas ações previdenciárias, os honorários devem ser fixados considerando apenas as parcelas vencidas até o momento da prolação da decisão concessiva do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.4000

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Prestações vencidas até a prolação da sentença. Súmula 111/STJ. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Em matéria previdenciária, somente as prestações vencidas até o momento da prolação da sentença devem compor o cálculo da verba honorária. Essa compreensão advém da não inclusão das ações previdenciárias na hipótese descrita no § 5º do CPC/1973, art. 20(indenização por ato ilícito) e objetiva evitar eventual conflito de interesses entre o patrono e seu constituinte.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.7400

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Inclusão no cálculo somente das prestações vencidas. CPC/1973, art. 20.


«O cálculo dos honorários advocatícios atinge apenas as prestações vencidas até a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.4400

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Cálculo. Prestações vencidas até a sentença. CPC/1973, art. 20.


«Apenas as prestações vencidas até a sentença devem ser consideradas no cálculo dos honorários advocatícios. Precedente da 3ª Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.4300

7 - STJ Seguridade social. Honorários advocatícios. Incidência sobre as prestações vencidas. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 649.2742.0118.6054

8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. arts. 784, XII DO CPC C/C ART. 24 DA LEI 8.906 /94. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE PARCELAS VENCIDAS INCIDENTES ATÉ A SENTENÇA. A SÚMULA 111/STJ ESTABELECE QUE, EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA, EXCLUINDO AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 


APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.9400

9 - STJ Seguridade social. Honorários advocatícios. Incidência sobre as prestações vencidas. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da sentença. (...) No que se refere à incidência de honorários sobre as prestações vincendas, o deslinde da controvérsia não demanda maiores considerações, posto que a 3ª Seção deste Eg. Superior Tribunal, uniformizando jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas, firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido. É conferir: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3012.6100

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Prestações vencidas. Termo final. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20.


«O Superior Tribunal de Justiça, através de suas 5ª e 6ª Turmas, vem entendendo que em ação previdenciária, os honorários advocatícios têm como base de cálculo as prestações vencidas (Súmula 111/STJ) devendo estas serem compreendidas entre o início da inadimplência até o trânsito em julgado da sentença condenatória.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.6300

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Fixação com exclusão das prestações vincendas. Definição do critério «prestações vencidas. Término da sentença e não do trânsito em julgado. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º. Inaplicabilidade.


«... Quanto aos honorários advocatícios, cumpre salientar que nas ações previdenciárias a verba honorária deve ser calculada somente com base nas prestações vencidas, excluindo-se as vincendas. Isso é o que determina o enunciado da Súmula 111/STJ (Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Esse entendimento foi firmado por se entender que, nas ações previdenciárias, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 20, § 5º, pois este se refere, exclusivamente, aos casos de indenização por ato ilícito contra a pessoa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.9000

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Fixação com exclusão das prestações vincendas. Definição do critério «prestações vencidas. Término da sentença e não do trânsito em julgado. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º. Inaplicabilidade.


«... Quanto aos honorários advocatícios, cumpre salientar que nas ações previdenciárias a verba honorária deve ser calculada somente com base nas prestações vencidas, excluindo-se as vincendas. Isso é o que determina o enunciado da Súmula 111/STJ (Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Esse entendimento foi firmado por se entender que, nas ações previdenciárias, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 20, § 5º, pois este se refere, exclusivamente, aos casos de indenização por ato ilícito contra a pessoa. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.1895.9957.4322

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRESTAÇÕES VENCIDAS DE PENSÃO POR MORTE -


Decisão que acolheu parcialmente a impugnação para, no que interessa, excluir os honorários advocatícios já executados - Manutenção - Instaurado previamente pelo causídico, em nome próprio, cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, que levou em conta valores não impugnados pelo exequente - Execução extinta por pagamento, com trânsito em julgado - Novo cumprimento deflagrado pelo exequente buscando o pagamento das prestações vencidas de benefício previdenciário, cumuladas com novos honorários advocatícios - Impossibilidade - Aplicação da Súmula 111/STJ e do Tema de Recursos Repetitivos 1.105 do STJ - Os honorários advocatícios limitam-se às prestações pretéritas à sentença - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9852.2807

14 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Prestações vencidas até a data da sentença de procedência. Súmula 111/STJ. Impossibilidade de revisão do percentual relativo aos honorários. Súmula 7/STJ. Incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Súmula 204/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as prestações vencidas até a data da sentença de procedência do pedido (Súm. 111/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.4000

15 - STJ Seguridade social. Honorário advocatícios. Prestações vencidas. Marco final. Trânsito em julgado da decisão. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Nas ações previdenciárias, a verba honorária não incide sobre prestações vincendas. Súmula 111/STJ. O marco final para a apuração das prestações vencidas faz-se com o trânsito em julgado da decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.2900

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início de prova material. Honorários advocatícios. Condenação. Prestações vencidas. Súmula 111/STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 55. Lei 8.213/1991, art. 106.


«I - Não basta ao reconhecimento de atividade rurícola apenas a prova testemunhal, exigível um início de prova documental (Súmula 149/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9509.5416

17 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação previdenciária. Honorários advocatícios. Incidência sobre as parcelas vencidas até a sentença. Súmula 111/STJ.


1 - A verba advocatícia, nas ações previdenciárias, deve incidir tão-somente sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença. Aplicação da Súmula 111/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 830.5425.5645.1474

18 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À CITAÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1050/STJ E DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que que acolheu os cálculos do autor e rejeitou os da autarquia homologando o valor de R$ 14.034,58 a título de honorários advocatícios, considerando todas as parcelas vencidas até a efetiva implantação do benefício previdenciário em 20/01/2024.2. Alega a autarquia previdenciária que foram indevidamente incluídas na base de cálculo parcelas pagas administrativamente antes da citação válida e prestações vencidas após a sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar (i) se é possível incluir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais os valores pagos administrativamente antes da citação válida; (ii) se é cabível a inclusão de parcelas vencidas após a sentença, até a efetiva implantação do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR4. De acordo com o Tema 1050 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), o pagamento administrativo realizado após a citação não altera a base de cálculo dos honorários. Todavia, pagamentos realizados antes da citação não decorrem de resistência à pretensão judicial, devendo ser excluídos da base de cálculo, conforme entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ.5. Quanto às parcelas vencidas após a sentença, a Súmula 111/STJ é clara ao excluir tais valores da base de cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias, não havendo o que se falar em sua flexibilização.6. A suspensão processual em razão do Tema 862 do STJ não autoriza o afastamento da súmula, sob pena de comprometer a segurança jurídica.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, excluindo da base de cálculo dos honorários advocatícios s parcelas pagas administrativamente antes da citação e das parcelas vencidas após a sentença.Tese de julgamento: «A base de cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias deve excluir valores pagos administrativamente antes da citação, por não configurarem pretensão resistida, e parcelas vencidas após a sentença, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ._______Dispositivos relevantes citados: CPC, §§ 3º e 4º, II. Lei 8.213/1991, art. 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Seção, DJe 05/05/2021 e TJPR, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0114120-35.2023.8.16.0000, Rel. Desª Angela Maria Machado Costa, j. 11/03/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4312.4431

19 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdenciário. Honorários advocatícios. Incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Incidência da Súmula 111/STJ.


1 - Esta Corte Superior firmou compreensão de que a Súmula 111/STJ exclui, do valor da condenação, as prestações vincendas, para cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, incluidamente as acidentárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.9400

20 - STJ Seguridade social. Honorários advocatícios. Ação previdenciária. Incidências sobre parcelas vencidas. Termo final. Prolação da sentença monocrática. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Conforme interpretação conferida à Súmula 111/STJ, nas ações previdenciárias, a verba honorária incide apenas sobre as parcelas vencidas, não podendo estender-se a qualquer espécie de débito vincendo, considerando-se como termo final, a prolação da sentença monocrática.... ()

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