homologacao da rescisao
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homologacao da resci ×
Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8300

1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Prazo. Vinculação ao efetivo pagamento. Homologação da rescisão contratual.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou entendimento de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados em seu § 6º, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, tem-se por cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a incidência da multa prevista no § 8º, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual ocorreu fora daquele prazo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5600

2 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Pagamento a menor.


«Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º deste dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de atraso na homologação da rescisão ou pagamento a menor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2005.1600

3 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.8700

4 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.6700

5 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.9800

6 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta pelo CLT, art. 477, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.7000

7 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão


«A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta pelo CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.1000

8 - TST Multa do CLT, art. 477 indevida. Atraso na homologação da rescisão. Indevida.


«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas, mas não pelo simples atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.3200

9 - TRT3 Atraso na homologação da rescisão contratual. Danos morais. Não configuração.


«Com relação à mora na quitação das verbas rescisórias e ao atraso na homologação da rescisão contratual, cumpre consignar que tais fatos, isoladamente, não configuram dano de ordem moral, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. a multa estabelecida no CLT, art. 477, além do acréscimo de juros de mora. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas e na homologação da rescisão contratual, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. Ausente a comprovação dos prejuízos alegados, é inviável a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.0800

10 - TRT18 Multa por atraso na homologação da rescisão contratual. Empregado com mais de um ano. Previsão coletiva. Norma mais benéfica.


«Aplica-se a previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho, de pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, no caso de atraso na homologação da rescisão contratual, por ser norma mais benéfica ao empregado. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3800

11 - TRT2 Justa causa. Rescisão contratual não homologada. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Aplicação por si só não autorizada.


«A falta de homologação da rescisão contratual, quando esta envolve justa causa, não autoriza, por si só, a aplicação da multa do art. 477, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.5000

12 - TST Atraso na homologação da rescisão contratual. Multa do CLT, art. 477 indevida.


«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.6100

13 - TST Parcelas rescisórias. Pagamento no prazo legal. Posterior homologação da rescisão contratual. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.


«A multa do CLT, art. 477, §8º tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu §6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.9400

14 - TST Parcelas rescisórias. Pagamento no prazo legal. Posterior homologação da rescisão contratual. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.


«A multa do CLT, art. 477, §8º tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu §6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.4054.0438.3056

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA. 1 -


Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que, se não comprovado o efetivo prejuízo ao empregado, o simples atraso na homologação do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho não gera dano moral. 2 - No presente caso, não há registros pelo Tribunal Regional de efetivo prejuízo gerado ao empregado pelo atraso na homologação da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.6000

16 - TRT3 Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.


«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. Lembre-se que «considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. nos termos do art. 394 do C. Civil. A mora do empregador somente é afastada quando o cumprimento da sua obrigação ocorrer na forma (homologação da rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no mesmo momento) e no tempo próprios (respeito aos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º). Note-se, inclusive, que o pagamento das verbas rescisórias desacompanhado da homologação do acerto rescisório, além de não atender ao modo próprio para a sua realização (o que resulta na sua invalidade, segundo o CLT, art. 477, § 1º), causa prejuízos ao trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do recebimento do seguro-desemprego, ante a ausência de fornecimento do TRCT e das guias CD/SD, no caso de dispensa imotivada. Nesse contexto, a homologação do acerto rescisório não constitui mero requisito de validade do termo de rescisão contratual, diante de sua vinculação ao exercício do direito de acesso à sua conta vinculada e ao seguro desemprego, na hipótese de dispensa imotivada. Ademais, permitir que o trabalhador fica à mercê do empregador em relação ao momento da homologação do acerto rescisório e, com isto, de acesso ao fundo de garantia e seguro desemprego é condená-lo à insegurança, o que é agravado pelo fato de ser a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2100

17 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Inaplicabilidade.


«Conforme entendimento que prevalece nesta C. 2a Turma, e também no E. TST, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não é devida na hipótese de atraso na homologação da rescisão, porque o dispositivo legal estabelece a incidência apenas quando não constatado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A norma em questão tem natureza de cláusula penal e, como tal, não comporta interpretação extensiva.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.0400

18 - TRT4 Ação de consignação em pagamento. Homologação da rescisão do contrato de trabalho. Extinção sem Resolução de mérito.


«A ação de consignação em pagamento não constitui meio adequado para obter a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria profissional, ainda mais quando sequer há alegação de que a ex-empregada tenha se recusado a receber os valores descritos no termo de rescisão. Recurso ordinário do consignante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.3900

19 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394.


«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.7600

20 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento e do Ministro Relator, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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