1 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração.
«Por força do disposto no CLT, art. 457, § 3º, a gorjeta integra a remuneração do empregado, principalmente porque supõe uma oportunidade de ganho que lhe foi concedida pelo empregador. «As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354/TST). Assim, é irrelevante a distinção entre as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes e as cobradas pelo empregador na nota de serviço. Ambas integram a remuneração do empregado.... ()
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2 - TRT2 Gorjeta. Repercussão gorjetas. Integração à remuneração. O fato de as gorjetas serem ou não cobradas dos clientes não afasta a sua integração à remuneração do empregado, nos termos do CLT, art. 457.
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3 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração à remuneração.
«As gorjetas compulsórias integram a remuneração do empregado por força de lei - CLT, art. 457, e porque supõem uma oportunidade de ganho que lhes foi concedida pelo empregador. Desta forma, compõem os ganhos para efeito do cálculo do 13º salário, férias e FGTS. Apesar de integrarem a remuneração do empregado, as gorjetas, entretanto, não servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo inteligência do Enunciado 354 do Colendo TST. Pedido que, em parte, se provê.... ()
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4 - TRT3 Salário. Contraprestação pelo trabalho. Meras gorjetas. Impossibilidade.
«Como se depreende do disposto no CLT, art. 76, nosso ordenamento jurídico impede seja o empregado pago exclusivamente à base de gorjetas; por sua vez, o art. 457, § 3º/CLT, ao caracterizar a gorjeta como remuneração e, não, salário, impede se deixe a contraprestação ao arbítrio da clientela, de forma a isentar o empregador da obrigatoriedade a ele imposta de diretamente pagar o salário mínimo, legal ou convencional.... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gorjetas espontâneas. Previsão em norma coletiva de tabela de estimativa de gorjetas. Validade.
«No caso concreto, conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, não há prova de que a reclama da tinha controle sobre os valores recebidos a título de gorjeta espontânea pela reclamante, razão pela qual foi considerado válido o pagamento com base em estimativa, consoante estabelecido em norma coletiva. O único aresto trazido ao cotejo, parte da premissa de possibilidade de controle, pelo empregador, sobre os valores angariados com as gorjetas, circunstância fática diversa da registrada na hipótese dos autos. Nesse cenário, inviável o processamento do recurso de revista, por ausência de especificidade da divergência jurisprudencial. Inteligência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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6 - TRT2 Salário. Gorjetas. Reflexos na remuneração. Súmula 354/TST. CLT, art. 457, «caput.
«O estudo da remuneração de empregados de bares e restaurantes, tais como garçons e barmen, impõe a averiguação da natureza das gorjetas, se compulsórias ou espontâneas. Gorjetas compulsórias (ou obrigatórias), cobradas a partir do total de gastos dos clientes integram, pela sua totalidade ou pelo valor que for negociado em norma coletiva, a remuneração do empregado para efeito de cálculo de férias, 13º salário e FGTS. As estimativas de gorjetas, para efeito de encargos trabalhistas, restringem-se aos casos nos quais as gorjetas são espontâneas (ou facultativas), sendo incompatíveis com as gorjetas compulsórias.... ()
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7 - TRT3 Gorjetas. Integração à remuneração.
«Reza o CLT, art. 457, caput: «Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. No aspecto, a jurisprudência contida na súmula 354 do TST se dá nos seguintes termos «GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim sendo, escorreita a decisão que arbitrou a média mensal do valor pago a título de gorjetas, tomando por base os valores apontados pelas partes, sendo certo que a importância arbitrada deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais.... ()
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8 - TST Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.
«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. ... ()
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9 - TRT2 Gorjetas. Integrações.
«Inválido o critério de estimativas se o empregador tem pleno conhecimento e controle dos valores pagos pelos clientes para posterior rateio entre os empregados. As gorjetas não são obrigatórias nunca, mas não é o fato de serem facultativas que isenta o empregador da integração dos valores efetivamente recebidos. Se o empregador tem conhecimento dos valores pagos a título de gorjetas e controla o rateio aos empregados, não pode adotar o critério de estimativas, como estabelecido nas normas coletivas. Recurso Ordinário das reclamadas não provido.... ()
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10 - TRT2 Salário. Gorjetas. Interferência do empregador. CLT, art. 457, § 3º.
«As gorjetas pagas pelos clientes diretamente em conta, com a interferência da reclamada, inclusive para rateio, implica em cobrança da taxa de forma compulsória, sujeitando o empregador à integração da referida verba ao salário, sendo certo que a aplicação da tabela de estimativa de gorjetas, inserida em norma coletiva, somente se admite quando o empregador não administra as taxas pagas pelo cliente ao garçon.... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Retenção de gorjetas. Rescisão indireta.
«A retenção indevida de gorjetas constitui motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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12 - TST Gorjetas.
«O Regional concluiu, com fundamento nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, não ter o reclamante se desincumbido do ônus probatório de que recebia gorjetas. O reexame desse quadro fático encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TRT3 Garçom. Remuneração exclusivamente em gorjetas. Ilegalidade.
«O CLT, art. 457, caput preceitua que as gorjetas se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelo serviço. Portanto, ainda que o trabalhador receba gorjetas pagas pelos clientes, cujo valor mensal supere o salário mínimo, deverá receber do empregador o salário mínimo ou o piso da categoria, se houver, sob pena de o empregador ficar desonerado de sua principal obrigação, qual seja, a de remunerar o empregado pelos serviços prestados.... ()
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14 - TRT2 Honorários advogado honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14. Gorjetas. Integração. Estimativa. Para fins de integração das gorjetas nas verbas trabalhistas, as categorias econômica e profissional avençaram norma coletiva de trabalho, renovada ano após ano, no sentido de que as gorjetas compulsórias, assim entendidas aquelas que vem discriminadas na nota de serviço, são integradas pelo seu valor total, enquanto que, as empresas que adotam a metodologia das gorjetas facultativas, apenas se utilizam de uma tabela de estimativa para a finalidade das integrações. No caso dos autos, o preposto do reclamado confessou que a gorjeta era cobrada na base de 10% do valor da nota e que, portanto, estava inserido na modalidade de estabelecimento que aderiu às gorjetas obrigatórias. O fato de não constar o valor da gorjeta na nota não significa que este não era apresentado pelo estabelecimento ao cliente, ainda que em separado, grampeado à nota, como notoriamente é feito pela grande maioria dos estabelecimentos ligados à área de alimentação.
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15 - TRT2 Salário. Gorjetas obrigatórias e espontâneas. Súmula 354/TST. CLT, arts. 2º e 457.
«O «caput do art. 457, não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula 354/TST, é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do CLT, art. 2º, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra, de sorte, inclusive, a assumir os riscos do empreendimento.... ()
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16 - TST Gorjetas. Integrações. Reflexos. Parcial provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. ... ()
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17 - TRT2 Salário. Gorjetas. Integração. CLT, art. 457. Súmula 354/TST.
«As gorjetas, cobradas ou não pelo empregador, integram a remuneração, exceto quanto à base de cálculo das parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Inteligência do CLT, art. 457 e da Súmula 354/TST).... ()
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18 - TRT2 Salário. Gorjetas. Reflexos. CLT, art. 457, § 3º.
«Nos termos do CLT, art. 457, § 3º, gorjeta é a importância paga espontaneamente ou aquela cobrada pela empresa, do cliente, a ser repassada, posteriormente, aos empregados. E por força do «caput do mesmo dispositivo, insere-se na remuneração, para todos os efeitos legais.... ()
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19 - TST Gorjetas recebidas. Integração ao salário e repercussões.
«A condenação foi clara no sentido de que as diferenças das gorjetas repercutirão apenas no FGTS, férias e décimo terceiro, como já deferido na sentença, nos exatos termos da Súmula 354/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GORJETAS - FATOS E PROVAS DA CAUSA.
O Colegiado a quo, mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que «a recorrida não apresentou em Juízo o montante das gorjetas arrecadadas no período de prestação de serviços (mesmo tendo sido intimada para tanto, sob as penas do CPC, art. 400)". Consta no acórdão regional também que «a prova oral é clara no sentido de que as gorjetas já constavam na conta do cliente a partir de 12/2018 e que «a norma coletiva não afastou a integração da gorjeta na remuneração do empregado, apenas a sua forma de cálculo foi diferenciada tomando-se por base a compulsoriedade ou não do seu pagamento pelos clientes do estabelecimento". É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()