1 - TJRJ Mandado de segurança. Seguridade social. Saúde. Medicamento. Lista elaborada pelo Estado que deve servir apenas como parâmetro. Garantia constitucional de acesso à saúde. Concessão da ordem. Sistema Único de Saúde – SUS. Lei 8.080/90. CF/88, arts. 6º, 23, II, 196 e 198.
«Impetrantes nascidos prematuramente, cujos responsáveis não têm condições de adquirir o medicamento de que necessitam, para o fim de prevenir doenças no seu sistema respiratório. Garantia constitucional de acesso à saúde. Obrigação solidária dos entes estaduais e municipais. Jurisprudência do TJRJ consolidada na Súmula 65/TJRJ. Impossibilidade de os entes públicos limitarem os medicamentos necessários à saúde da pessoa a lista de remédios elaborada pelos mesmos, e que deve servir, apenas, como parâmetro para evitar a exigência de medicamentos supérfluos. ... ()
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2 - TJSP Recurso Inominado - Falha de prestação de serviço médico - Erro de menção do nome da paciente em solicitação de exames clínicos e interrupção de atendimento por ter a profissional médica adormecido durante a consulta - Comprovação documental e midiática que atestam o ocorrido - Dano moral configurado por conta das falhas exacerbarem o limite do mero aborrecimento e configurarem patente ofensa à Ementa: Recurso Inominado - Falha de prestação de serviço médico - Erro de menção do nome da paciente em solicitação de exames clínicos e interrupção de atendimento por ter a profissional médica adormecido durante a consulta - Comprovação documental e midiática que atestam o ocorrido - Dano moral configurado por conta das falhas exacerbarem o limite do mero aborrecimento e configurarem patente ofensa à garantia constitucional de acesso à saúde - R. Sentença reformada - Recurso provido.
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3 - TJRS Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Transplante de córnea. Realização. Impossibilidade. Secretaria da saúde. Lista. Observância. Garantia constitucional. Acesso. Igualdade. Agravo. Saúde. Transplante. Tutela antecipada. Fila.
«A realização de transplante está submetida às normas do SUS e à fila de espera. Recurso desprovido.... ()
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4 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. PESSOA IDOSA. INDICAÇÃO MÉDICA. FORNECIMENTO DEVIDO. PONTUAÇÃO NA TABELA NEAD. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão, como no presente caso, são regulados pela Lei 9.656/1998, não se aplicando a essas entidades o CDC, ante a ausência da finalidade lucrativa e comercialização de produtos, o que, contudo, não afasta o julgamento da lide com observância da garantia constitucional à saúde. ... ()
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5 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()
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6 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Chamamento ao processo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Garantia do acesso universal à saúde. Matéria constitucional. Análise vedada em recurso especial. Agravo improvido. 1. O acórdão recorrido, assentado em fundamento exclusivamente constitucional, decidiu, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia do acesso universal à saúde, que a responsabilidade integral de cada um dos entes da federação pelo fornecimento gratuito de medicamentos a quem necessite decorre do próprio texto constitucional e não impõe o deferimento do pedido de chamamento ao processo, cabendo à parte o direito de escolher contra quem pretende propor a demanda, nos termos dos arts. 5º, xxxv, 196, 198, parágrafo 1º, da CF/88.
2 - Agravo regimental improvido.... ()
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7 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Patente que a ausência de suprimento de medicação expressamente estampada em prescrição médica a cidadão, poderá gerar riscos à sua qualidade de vida, situação veementemente repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio, forçoso o fornecimento, observado que atingida garantia fundamental intrínseca à pessoa humana protegida pela Constituição Federal, cabível fazer, o Poder Judiciário, valer a aplicação do direito constitucional do acesso irrestrito à saúde. Recurso fazendário não provido.
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8 - TJSP Prestação sanitária - Dispensação de medicamento com gratuidade a pessoa hipossuficiente acometida de enfermidades descritas em relatório médico - Garantia constitucional do pleno acesso à saúde - Tema 106 do A. STJ - Requisitos objetivos e subjetivos à assistência terapêutica preenchidos - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida, com observaçã
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9 - TJMG Garantia de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente de serviço de saúde, especialidade de atendente de consultório dentário. Exigência de apresentação de carteira profissional do conselho de odontologia. Restrição editalícia em desconformidade com o CF/88, art. 37, II. Necessidade de se garantir a máxima efetividade do dispositivo constitucional. Garantia de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Interesse público. Ausência de prova da identidade entre as atribuições do cargo com a da profissão regulamentada. Impossibilidade de restrição do acesso ao cargo público em razão de analogia. Concessão da segurança. Sentença reformada
«- O inciso II do CF/88, art. 37 dispõe que os requisitos exigidos para a posse e exercício do cargo devem guardar relação de proporcionalidade com a complexidade e a natureza do cargo, de modo a assegurar a máxima efetividade do dispositivo constitucional que pretende dar ampla acessibilidade aos cargos públicos, de forma a melhor atender ao interesse público. ... ()
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10 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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11 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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12 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRA DE RODA MOTORIZADA. Autor portador de lesão corporal incompleta, tetraplegia espástica. Limitações físicas de membros superiores demonstradas por documento médico que atesta a necessidade de dispensação de cadeira de rodas motorizada. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado. Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRA DE RODA MOTORIZADA. Autor portador de lesão corporal incompleta, tetraplegia espástica. Limitações físicas de membros superiores demonstradas por documento médico que atesta a necessidade de dispensação de cadeira de rodas motorizada. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado. Inteligência do art. 196 e seguintes, da CF/88. Sentença de improcedência. RECURSO PROVIDO.
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13 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Pedido de transporte adequado para tratamento médico de menor hipossuficiente. Obrigatoriedade do Poder Público. Necessidade de observância da garantia constitucional ao cidadão do amplo acesso à saúde, inclusive com o fornecimento dos medicamentos e ou insumos, transporte e tratamento de que necessita. CF/88, art. 196. Norma de eficácia imediata. Liminar concedida. Provimento ao recurso negado, rejeitado o reexame necessário.
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14 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Mandado de Segurança. Impetração em face do Secretário Municipal da Saúde do Município de Nova Odessa. Dispensação de fármaco a pessoa hipossuficiente acometida de síndrome depressiva. Requisitos objetivos e subjetivos à assistência terapêutica preenchidos. Garantia constitucional do pleno acesso à saúde. Direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado. Inteligência do art. 196 e seguintes da Sexta Carta Republicana. Atividade jurisdicional qualificada e legitimada pela omissão do Estado. Sentença denegatória da ordem reformada. Recurso de apelação provido.
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15 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Pedido de transporte adequado para tratamento médico de menor hipossuficiente. Obrigatoriedade do Poder Público. Necessidade de observância da garantia constitucional ao cidadão do amplo acesso à saúde, inclusive com o fornecimento dos medicamentos e ou insumos, transporte e tratamento de que necessita. CF/88, art. 196. Norma de eficácia imediata. Liminar concedida. Provimento ao recurso negado, rejeitado o reexame necessário.
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16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO - MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - INCORPORAÇÃO - RENAME - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - COMPONENTE ESPECIALIZADO - RESPONSABILIDADE - ESTADO DE MINAS GERAIS - EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
- Aresponsabilidade solidária inerente ao direito à saúde confere ao cidadão autonomia para acionar qualquer ente público (federal, estadual ou municipal) para garantir a eficácia da norma constitucional. ... ()
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17 - TJSP Prestação sanitária - Agendamento de consulta médica para possível retorno ao trabalho após cirurgia de histerectomia parcial - Sentença de concessão da ordem para determinar a assistência médica - Requisitos objetivos e subjetivos preenchidos para a prestação sanitária - Garantia constitucional do pleno acesso à saúde - Direito de todos e dever do Estado, semântica que se exaure na própria literalidade do enunciado - Decisão mantida - Reexame necessário improvid
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18 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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19 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()