falso testemunho retratacao
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Doc. LEGJUR 221.2020.9999.8307

1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falso testemunho. Retratação. CP, art. 342, § 2º.


1 - A retratação, a que faz referência o § 2º do CP, art. 342, causa extintiva de punibilidade, deve ocorrer até a prolação da sentença no processo em que foi prestado o falso testemunho, e não o subsequente, que visa justamente apurar a prática de tal conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.7700

2 - TJSP Falso testemunho. Retratação. Testemunha presa em flagrante. Retratação no mesmo dia perante a autoridade policial. Aplicação do CP, art. 342, § 2º. Possibilidade, pois o desmentido aconteceu no mesmo dia do depoimento, quando ainda não havia sentença no processo onde ele foi prestado. Extinção da punibilidade decretada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 137.0703.4003.1300

3 - TJSP Falso testemunho. Retratação. Inocorrência. Sobrevindo condenação do réu que, na qualidade de testemunha, veio a prestar declarações falsas, impossível seja aceito o argumento da retratação, com a consequente extinção da punibilidade, evidenciado tratar- se de confissão, anotado que para a tipificação daquele delito, irrelevante que o teor do testemunho influencie concretamente na decisão judicial, bastando, apenas, que exista a possibilidade desta influência. Condenação mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9002.0800

4 - TJSP Falso testemunho. Retratação. Espontaneidade. Indispensabilidade. Inexistente determinação legal para que o magistrado conceda prazo ou realize audiência para tal fim. Improcedência de alegação defensiva de falta de oportunidade de retratação por parte do réu. Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.2400

5 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Falso testemunho. Retratação antes de proferida a sentença. Extinção da punibilidade. CPP, art. 342, § 2º. Manutenção da sentença absolutória. Recurso improvido.


«1. Verificando-se que a retratação se deu antes de prolatada a sentença e no mesmo processo em que se deu o falso, ainda que em fases distintas (audiência de produção antecipada de provas e instrução criminal), opera-se a extinção da punibilidade prevista no CP, art. 342, § 2º; ... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.6800

6 - STM Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Calúnia e falso testemunho. Retratação. CPM, art. 346, § 2º. CPPM, art. 364.


«A leitura conjunta do CPM, art. 346, § 2º e do CPPM, art. 364 recomenda que não se instaure a ação penal pelo crime de falso testemunho antes de proferida a sentença no processo onde se produziu o depoimento tido como falso. Mesmo porque, até a sentença, o agente pode se retratar ou declarar a verdade, ficando extinta a punibilidade, a teor do CPM, art. 346, § 2º. Não há, entretanto, óbice legal à instauração da ação penal antes da sentença do processo onde se prestou o depoimento tido como falso, desde que: a denúncia descreva fato que, em tese, constitua o crime de falso testemunho; os elementos colhidos na instrução provisória deem suporte à imputação; e o julgamento fique sobrestado até a prolação da referida sentença. De outro lado, não é possível caracterizar o crime de falso testemunho com base apenas na divergência entre os depoimentos prestados no IPM e em Juízo. É mister que se extraiam do conjunto probatório elementos que levem à conclusão de que o depoente mentiu, conscientemente, para favorecer ou prejudicar alguém. Quanto ao delito de calúnia, é indispensável a vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. Não há calúnia quando o agente atua com animus narrandi ou animus defendendi. A afirmação genérica, para se defender, sem imputar crime algum, não caracteriza o delito. Recurso ministerial improvido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2600

7 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7400

8 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu, o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9800

9 - TRT2 Testemunha. Falsidade recurso ordinário. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício à polícia federal e ao Ministério Público federal para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do parágrafo 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 164.1153.8004.0900

10 - STJ Recurso em habeas corpus. Falso testemunho. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa.


«1. É apta a denúncia que narra os fatos típicos, qualifica o acusado, faz a classificação do delito, oferece o rol de testemunhas e apresenta, como na espécie, as declarações do recorrente tidas por divergentes segundo o Ministério Público. Tudo está a possibilitar ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2400

11 - TRT2 Juiz. Tribunal. Poderes e deveres. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do § 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 140.4041.5003.6500

12 - STJ Recurso em habeas corpus. CPM. Falso testemunho. Causa de extinção da punibilidade. Retratação. Termo. Sentença proferida no processo no qual a afirmação falsa foi feita. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.


«1. A retratação, prevista como causa de extinção da punibilidade do delito de falso testemunho, deve ser realizada antes da sentença e no próprio processo no qual a afirmação inverídica foi feita. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0000.3100

13 - TJRS Direito criminal. Falso testemunho. Comprovação. Verdade dos fatos. Ocorrência. Condenação. Retratação. Não ocorrência. Extinção da punibilidade. Descabimento. Falso testemunho. Depoimento em desacordo com a ciência que tinha dos fatos, visando obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Condenação mantida. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime.

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Doc. LEGJUR 396.0525.1839.2404

14 - TJSP Apelação Defensiva - Falso testemunho - Agentes que, depondo como testemunhas em em juízo, supostamente fizeram afirmação falsa, retratando-se da notitia criminis ofertada durante o inquérito policial, na qual narravam que outro indivíduo havia disparado arma de fogo em via pública - Processo no qual se apurou o fato originário que culminou na absolvição do acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII - Absolvição nos autos do processo no qual supostamente o falso foi prestado com fundamento na precariedade do acervo probatório que coloca dúvida a ocorrência, ou não, do falso testemunho que deu azo à presente ação penal - A dúvida concernente à ocorrência, ou não, do disparo ilegal, implica também na dúvida sobre o falso testemunho dos réus - Impossibilidade de aplicação do instituto denominado emendatio libelli, para condenação dos apelantes por denunciação caluniosa, o que resultaria na violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença (congruência) - Absolvição que se impõe - Dado provimento aos apelos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7246.6100

15 - TJMG Prova. Testemunha. Falso testemunho. Ausência. Contradita. Acatamento. Contraditado. Qualidade de mero informante. Direito de depor. Impedimento. Cerceamento de defesa. Nulidade. CP, art. 342, § 3º.


«Não especificado pelo Juiz, nem encontrado nos autos o ponto em que a testemunha falseou, presume-se que a mesma é inocente, até que se prove o contrário. Enquanto isso, é injusto impedi-la de depor devido à contradita, mesmo porque a testemunha tem o direito de se retratar, se mentir (CP, art. 342, § 3º). Não obstante acatada a contradita, o contraditado tem o direito de depor, ainda que na qualidade de informante, preservando-se, assim, o direito do contraditante, a necessidade dessa prova para a parte e o eventual exercício do direito de retratação. Se tal não ocorrer, haverá o cerceamento de defesa, gerando a nulidade.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8005.3400

16 - TJSP Falso testemunho. Efeito em processo penal. CP, art. 342, § 1º. Declaração prestada na Polícia alterada totalmente quando do momento de prestar seu depoimento em Juízo, mesmo sendo advertida sobre o crime de falso testemunho. Caracterização. Irrelevância da posterior retratação, ratificando a versão dada à autoridade policial, já que não ocorreu no mesmo processo em que o perjuro agiu. Dosimetria da pena mantida, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.3984.1005.8000

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. CP, art. 342. Retratação em juízo antes da prolação da sentença. Causa de extinção da punibilidade. § 2º do CP, art. 342.


«1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.0100

18 - TJRJ Falso testemunho. Denúncia. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretende-se a absolvição, investindo contra o conteúdo probatório. CP, art. 342.


«Sustenta-se hipótese de retratação, a ensejar extinção da punibilidade. Pleito subsidiário de revisão na dosimetria para redução das penas e abrandamento do valor fixado à guisa de prestação pecuniária. Comprovação suficiente e bastante de que o documento que contém a segunda declaração é inverídico, o que desconstitui a argumentação em torno da hipótese de retratação e torna evidente a configuração do delito. Dosimetria que merece revisão. Anotação de condenação anterior sem trânsito em julgado que não servirá para caracterizar maus antecedentes. Provimento parcial ao recurso para operar a redução das penas, mantida a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, nas modalidades e formas indicadas pelo Juízo de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5008.1500

19 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falso testemunho. CP, art. 342, § 2º do retratação em juízo antes da prolação da sentença. Causa de extinção da punibilidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


«1 - Segundo o § 2º do CP, art. 342 no crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. No presente caso, não houve retratação no processo em que ocorrido o ilícito, a saber, o processo previdenciário, não podendo se falar na presença de causa extintiva da punibilidade do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1943.0813

20 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Falso testemunho. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Atipicidade, extinção da punibilidade ou evidente ausência de justa causa. CP, art. 342. Consumação no momento em que é feita a falsa afirmação. Ordem denegada.


1 - A superveniência de condenação definitiva prejudica a análise do habeas corpus quanto à alegação de excesso de prazo e de fundamentação inidônea da prisão preventiva.... ()

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