1 - TJSP Recurso inominado. Impugnação ao cumprimento sentença julgada improcedente. Nulidade do processo por vício na intimação. Inexistência. Intimação prévia cientificado de que a divulgação do acórdão far-se-á na própria sessão de julgamento passando a fluir o prazo para eventual interposição de recurso, consignando-se, ainda, que da referida intimação restou bem claro que a ausência das partes não obstará a divulgação do acórdão em sessão e o início do prazo recursal (NSCGJ, art. 718). Desnecessidade de intimação do executado para pagamento voluntário da condenação. Recorrente que foi regularmente advertido de que o termo inicial para cumprimento voluntário da sentença era o trânsito em julgado da decisão. Decurso do prazo sem pagamento espontâneo que implica na majoração do débito, nos termos do § 1º, artigo 523 do CPC/2015. Limite de alçada observado no momento da distribuição do cumprimento de sentença, decorrendo os acréscimos de inércia do próprio recorrente, e da qual não pode agora se beneficiar (tu quoque). Excesso de execução inexistente. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, incluídos os da decisão que julgou os embargos de declaração, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Vencido, arcará o recorrente com as custas e honorários, fixados em 10% do valor da condenação. Recurso improvido.
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2 - TJSP Apelação. Contrato Administrativo. Pedido voltado à rescisão contratual e anulação de sanções administrativas impostas à contratada. A requerida (Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE) apresentou reconvenção em que postulou o pagamento da multa administrativa imposta. Sentença de improcedência do pedido principal e de procedência do pedido reconvencional. Pretensão de reforma parcialmente acolhida. Parte autora que se encontrava inadimplente em relação à execução das obrigações assumidas. Impossibilidade de rescisão unilateral e abandono da obra, sem a anuência da Fundação contratante. Inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido. Acolhimento do apelo unicamente para modificar os índices de correção monetária e juros de mora impostos em sentença. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Cobrança de empresa farmacêutica por medicamentos fornecidos ao Estado e não pagos - Embargos à execução acolhidos em primeiro grau - Violação do CPC, art. 489 - Sentença prolatada sem observância aos elementos essenciais - Inobservância do princípio da cooperação - Sentença anulada ex officio - Apelação da exequente prejudicada.
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4 - TJSP Indenização por danos morais - Inscrição realizada pela autora no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego do Município de Ribeirão Pires - Impossibilidade de execução do programa assistencial em ano eleitoral - Lei 8.504/97, art. 73, § 10 - Legitimidade do ato administrativo que anulou a convocação dos beneficiários - Súmula 473/STF - Ausência de ato ilícito - Inocorrência de danos morais indenizáveis - Sentença de parcial procedência reformada - Recurso provido.
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5 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Execução de sentença. Imputação do pagamento feito por codevedor solidário. Inadmissibilidade. O devedor solidário que permanece inerte diante da execução, não pode carimbar o pagamento alheio com o seu sinete e, dele (pagamento), pretender obter efeito liberatório junto ao credor de acordo com o seu exclusivo interesse pessoal. Recurso improvido.
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6 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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8 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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9 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, para o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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10 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O exequente alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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11 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005711-55.2015.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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12 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005516-94.2020.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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13 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0010079-39.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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14 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005978-56.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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15 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0005674-81.2022.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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16 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0007102-69.2020.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos.8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá/PR em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal 0006508-60.2017.8.16.0190, com fundamento no pagamento dos tributos, mas sem considerar a pendência dos honorários advocatícios. O Município alega que, embora os tributos tenham sido quitados, os honorários permanecem devidos e requer o prosseguimento da execução para a satisfação dessa verba.2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário principal quando ainda pendem honorários advocatícios a serem satisfeitos.3. O pagamento do débito tributário principal não extingue a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios, que são considerados encargos acessórios.4. A extinção da execução fiscal com base no pagamento do débito principal é inaplicável quando ainda existem honorários pendentes.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios.6. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial.7. Tese de julgamento: A extinção da execução fiscal por pagamento do débito tributário não é válida quando permanecem honorários advocatícios a serem satisfeitos. 8. Sentença reformada.RECURSO PROVIDO.... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. RECURSO DOS EXEQUENTES.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução de alimentos com fundamento no pagamento integral do débito (CPC, art. 924, II). Na inicial, os exequentes pleitearam o pagamento de alimentos referentes ao período de dezembro de 2011 a agosto de 2013, com base em acordo homologado judicialmente. O executado apresentou recibos comprovando pagamentos parciais, que não contemplavam a integralidade do período cobrado, e teve reconhecida a quitação do débito pela decisão recorrida.... ()