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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5100

1 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.


«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0400

2 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.


«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7800

3 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Encerramento das atividades jurídico-econômicas do banco. Estabilidade. Reintegração. Indenização substitutiva.


«Em face do encerramento das atividades jurídico-econômicas comprovada nos autos, impõe-se à aplicação do entendimento sedimentado inciso IV da Súmula 369/TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento das atividades jurídico-econômicas, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Assim, afastado o direito do demandante à estabilidade provisória, não se verifica qualquer irregularidade quanto à sua dispensa sem justa causa promovida pelo réu, não havendo falar em indenização substitutiva pelo período da estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.9100

4 - TRT3 Estabilidade provisória sindical. Dirigente. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.


«O direito à estabilidade sindical independe da existência de prova de comunicação formal da eleição do empregado para cargo de dirigente sindical, desde que haja prova inequívoco da ciência do fato pelo empregador, como no caso dos presentes autos que contempla documento, não impugnado, que registra entendimento entre a reclamada e o antigo empregador do autor quanto à sua condição de dirigente sindical e ao respectivo direito à estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6200

5 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.


«Mesmo estando o resultado das eleições sindicais sub judice, tal situação não cria direitos para os envolvidos além daqueles expressamente previstos em lei, em especial os artigos 543, § 3º, da CLT e inciso VIII, do CF/88, art. 8º. Por consequência, somente aqueles que efetivamente estão exercendo a função de dirigente sindical, ainda que por força de liminar concedida judicialmente, é que usufruem da estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6500

6 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.


«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.3000

7 - TRT3 Estabilidade sindical. Membro. Conselho fiscal. Estabilidade. Conselho fiscal. Inexistência.


«A teor da OJ 365/SBDI-1/TST, o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB/1988, porque não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Restando incontroverso que o autor foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, não faz jus à garantia de emprego. Em consequência, não procede a alegação de nulidade da dispensa. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8400

8 - TRT3 Estabilidade sindical. Comunicação. Empregador. Estabilidade sindical. Comunicação. CLT, art. 543, § 5º. Não ocorrência.


«Ainda que a comunicação de que trata o §5º, do CLT, art. 543, seja feita fora do prazo previsto no aludido artigo, é assegurada a estabilidade sindical do empregado, desde que a ciência do empregador ocorra, por qualquer meio, durante a vigência do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 369, I, do TST. No entanto, não restando provada, por qualquer meio, a ciência do empregador durante o período do contrato de trabalho, não há que se cogitar de estabilidade, pois a ciência se trata de condição essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade sindical, prevista em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9600

9 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.


«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5800

10 - TST Estabilidade. Sindicato. Liberdade sindical. Número de dirigentes sindicais. Interpretação de norma genérica. Estabilidade para um número superior ao legal. Inadmissibilidade. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º, I.


«O princípio constitucional da liberdade sindical insculpido no CF/88, art. 8º, I não autoriza as entidades sindicais a incluir em seus regulamentos normas «contra legem, dispondo a respeito do número de dirigentes eleitos portadores de garantia de emprego. O empregador não está obrigado a reconhecer o direito à estabilidade provisória senão para o número de eleitos indicados no CLT, art. 522, dispositivo legal recepcionado pela CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.0000

11 - TST Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.


«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.3200

12 - TST Estabilidade. Delegado sindical. Sem função de direção ou representação do sindicato.


«1 - O TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que o reclamante foi eleito para delegado sindical «sem função de direção ou representação do sindicato em si. Não consta do acórdão recorrido menção aos demais requisitos para configuração do direito à estabilidade sindical previstos na lei, tais como a comunicação ao empregador e o limite de sete eleitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5700

13 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º.


«A liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º assegura aos empregados a criação de quantos cargos reputem necessários, mas a estabilidade é assegurada tão somente àqueles ocupantes dos cargos previstos no CLT, art. 522, o qual foi recepcionado pela Carta Magna. A eleição dos dirigentes do sindicato tem como conseqüência a estabilidade dos mesmos que interfere na relação entre empregado e empregador, restringindo o direito de resilição unilateral do contrato de trabalho por parte deste.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.7800

14 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.


«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.0800

15 - TRT3 Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.


«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.3900

16 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical de categoria diferenciada. Hipótese em que é assegurada a estabilidade. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Aplicabilidade. CLT, art. 543. CF/88, art. 8º, VIII.


«A reclamada entende que é o caso de improcedência dessa estabilidade, já que o autor, na qualidade de dirigente sindical do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, pertence a uma categoria diferenciada. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.0500

17 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.


«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.2200

18 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória.


«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 114.8646.5923.3483

19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.


A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. Ainda que as partes não conhecessem da gravidez ao tempo da rescisão contratual, - que se frisa não é o caso dos autos -, tal circunstância não excluiria o direito à estabilidade e a necessidade de haver assistência sindical, como requisito de validade da rescisão por ato de vontade da empregada gestante. Tal entendimento encontra amparo, ainda, em tese firmada pelo Colendo TST, no julgamento do Tema 55 de Recurso de Revista Repetitivo Recurso da autora provido, para deferir a indenização substitutiva do período da garantia transitória de emprego, desde a dispensa até 5 meses após o parto.... ()

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Doc. LEGJUR 553.3510.6342.6014

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II.


Constatada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. Demonstrada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. 1 - Trata-se de controvérsia relativa à configuração ou não da garantia de emprego a dirigente sindical eleito em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada. 2 - Contudo, salta aos olhos o registro no acórdão recorrido no sentido de que «o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, STIU-DF possui 36 dirigentes sindicais (fls. 25/28), dentre os quais apenas sete titulares e, sete suplentes teriam o direito à estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 522. O reclamante, entretanto, não apresentou nenhum documento a fim de comprovar que estaria dentro desse rol, ônus que lhe cabia, por ser fato constitutivo do seu direito, inteligência do CLT, art. 818, I. 3 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que o CLT, art. 522, no quanto limita a estabilidade a sete dirigentes sindicais mais os seus respectivos suplentes, foi recepcionado pela CF/88. 4 - A jurisprudência do TST também está pacificada nesse sentido, conforme teor da Súmula 369/TST, II, segundo a qual, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes". 5 - Não obstante o número máximo de dirigentes previsto legalmente, a jurisprudência desta Corte admite que seja eleita a quantidade que a entidade entender necessária para a sua melhor organização e exercício de suas prerrogativas, amparada pelo princípio da liberdade sindical, havendo delimitação somente em relação ao número de empregados alcançados pela estabilidade provisória. 6 - E nos casos em que há omissão acerca de quais dirigentes seriam detentores de estabilidade, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a garantia no emprego se estende aos 07 (sete) primeiros diretores eleitos. 7 - Na hipótese dos autos, o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que estava dentro do número de membros abrangidos pela estabilidade provisória. 8 - Não se cogita, portanto, de violação dos arts. 8º, VIII, da CF, 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB e 543, §3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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