estabilidade provisoria doenca apos rescisao
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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

1 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.9300

2 - TST Estabilidade provisória.


«Não obstante ter sido constatada a existência de doença ocupacional, o Regional afastou o direito à estabilidade provisória deferido em sentença, em virtude de não ter a autora se afastado por mais de quinze dias de seus misteres, bem como de não ter recebido auxílio-doença acidentário. Nesse diapasão, forçoso concluir que a decisão regional contrariou o entendimento adotado na Súmula 378/TST, II, parte final, do TST, segundo o qual não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.4400

3 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.


«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8600

4 - TST Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.


«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.2055.1388.6058

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 199.7798.3247.1008

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.


Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Corte Regional concluiu que «tendo em vista o reconhecimento da existência de doença profissional, cujas consequências ainda permanecem, da culpa do empregador reconhecida por decisão transitada em julgado nos autos do Processo 0011194-80.2013.5.15.0007, do nexo de concausalidade e da ausência de plena capacidade para continuar exercendo a função que exercia antes do episódio que desencadeou a sua doença mental, conclui-se que o reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 (pág. 759). Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. Tendo o Regional decidido em consonância com o entendimento desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao conhecimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.3400

7 - TST Estabilidade provisória.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II,). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. Todavia, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com apoio na prova técnica realizada, consignou que além do reclamante não ter percebido auxílio-doença, não foi constatada a existência de doença profissional correlata ao contrato de trabalho. É de se ressaltar que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, para o seu afastamento deverá se utilizar de prova robusta, conforme revelam os artigos 195 da CLT c/c 436 e 439 do CPC/1973, o que, no caso, pode ser verificado, pois a decisão foi baseada em fatos elencados na prova técnica produzida nos autos. Logo, não preenchidos os requisitos legalmente previstos, torna-se indevida a garantia de emprego postulada. Incólumes, portanto, os artigos e verbetes tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.2700

8 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.4000

9 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Indenização substitutiva.


«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário por entender que a aplicação do item II da Súmula 378/TST depende da demonstração de que à época de sua demissão, o empregado devesse estar afastado de suas funções por doença, o que faria a despedida ser fato obstativo do recebimento do benefício previdenciário acidentário. Entretanto, a jurisprudência do TST é no sentido de que para a concessão da estabilidade basta o afastamento superior a 15 dias somado à constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho, mesmo após a sua despedida. No caso, o Tribunal Regional estabeleceu o nexo causal entre a doença laboral da reclamante com o trabalho desenvolvido na reclamada. Portanto, a decisão regional que não reconheceu o direito da reclamante à estabilidade provisória de 12 meses, constante do Lei 8.213/1991, art. 118, contrariou a jurisprudência pacífica do TST quanto ao tema. Contrariedade ao item II da Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 605.7795.1645.9664

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 956.5138.5101.6143

11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos no recurso de revista, constata-se que o TRT, soberano na análise das provas, entendeu configurado o nexo causal entre as enfermidades da reclamante e as atividades desempenhadas na empresa reclamada, reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional, entendendo devida a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece que «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente". Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe que «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.8400

12 - TST Recurso de revista. 1. Doença decorrente do acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Requisitos.


«Conforme estabelece a Súmula 378/TST II, do TST, os pressupostos para a concessão do referido benefício são apenas dois, a saber o afastamento do trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Tem-se, portanto, que o fundamento teleológico da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional. No caso, o Tribunal Regional, após analisar as provas constantes nos autos, notadamente a pericial, assentou que há relação de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e o acidente ocorrido na empresa reclamada. Decisão em consonância com a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 915.5787.7940.0497

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato de trabalho. No caso concreto, da leitura do acórdão regional, verifica-se não estar registrada a premissa fática essencial para se reconhecer o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária, na forma do item II da Súmula 378/TST, qual seja, a constatação, após a dispensa, de nova doença ocupacional que houvesse provocado, desde os últimos doze meses do contrato, a necessidade de afastamento por mais de quinze dias. Pelo contrário. Apesar de reconhecer a ocorrência de doenças ocupacionais no curso do contrato de trabalho, que inclusive levaram ao afastamento do reclamante do trabalho, o Regional destacou que o laudo pericial, produzido após a dispensa, «foi enfático ao informar que o reclamante atualmente não é portador de incapacidade físico-funcional". Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.8202.7675.2510

14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.6245.9312.7613

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Em face da possível afronta ao Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, bem como contrariedade a Súmula 378/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, verifica-se que a autora sofreu acidente de trabalho, não havendo, no entanto, notícia de que tenha recebido auxílio-doença, ou tenha sido afastada do trabalho, em razão da lesão causada pelo acidente de trabalho, por período superior a 15 (quinze) dias. Ademais, verifica-se que restou consignado que a perícia médica constatou que a autora está apta para exercer a função que exercia na reclamada, inexistindo incapacidade para o trabalho, de modo que não há que se falar em doença relacionada às tarefas desempenhadas. 3. Assim, ante o quadro fático traçado, em que pese ter ocorrido acidente do trabalho, verifica-se que os pressupostos necessários para a caracterização da estabilidade acidentária restaram ausentes, o que torna indevida a indenização substitutiva da reintegração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 992.4576.8585.5709

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de reconhecer o direito do empregado à estabilidade provisória quando, após a rescisão contratual, é constatada a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhas. Nessa situação, não se exige a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Sendo essa a hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão monocrática recorrida, em que reconhecido o direito obreiro à indenização substitutiva correspondente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.0800

17 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a extinção do contrato de trabalho.


«A decisão está em consonância com a Súmula 378/TST, II, DO TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.1000

18 - TST Estabilidade provisória. Doença profissional. Auxílio-doença concedido no período do aviso prévio indenizado.


«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.1200

19 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional contrato de trabalho temporário. Acidente do trabalho. Inexistência de estabilidade provisória se não comprovados os requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Celebrado contrato a termo de pleno conhecimento da empregada, não há como reconhecer a pretensão à estabilidade provisória por acidente do trabalho, dada a natureza eminentemente provisória do contrato pactuado, em cujo termo final, previamente fixado de comum acordo, extinguem-se os direitos e obrigações inerentes. Ademais, nem poderia mesmo ser reconhecida qualquer estabilidade com base no Lei 8.213/1991, art. 118, pois a reclamante referiu afastamento do trabalho por apenas 10 dias, não se evidenciando a gravidade do acidente. O laudo pericial acusa afastamento por 15 dias e mesmo com o requerimento perante o INSS, após a rescisão, não foi concedido o auxílio doença. Recurso ordinário da reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 722.4086.8977.4213

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. 1. Esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que « o juízo de 1º grau bem apreciou o conjunto probatório, destacando que os atestados, laudos e receituários demonstram que, de fato, a reclamante estava em tratamento de ansiedade generalizada, o que era de conhecimento da ré, já que os afastamentos ocorreram no curso do contrato . Consignou que « o CID constante nos atestados, inclusive os expedidos imediatamente após a data da ocorrência narrada na inicial como sendo a desencadeadora do processo - tratamento dispensado pela enfermeira no ambiente de trabalho -, se referem ao diagnóstico de ansiedade generalizada (CID F41.1), de modo que não subsiste a alegação de que o afastamento se deu por causa natural . [grifos aditados] 3. Logo, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado no verbete sumular acima epigrafado. Recurso de revista não conhecido .... ()

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