1 - STJ Tributário. IPI. Papel higiênico a partir de sucata. Entrada isenta do imposto. Tributo devido na saída. Decreto 87.981/92, art. 67.
«A atividade de produção de papel higiênico a partir de sucatas de papel caracteriza industrialização e o IPI sobre os produtos usados será calculado sobre a diferença do preço entre a aquisição e a revenda (Decreto 87.981/1992, art. 67). Tratando-se de entrada de matéria-prima isenta, não se pode falar em creditamento ou compensação. O IPI, quando recolhido, é incluído no preço do produto industrializado e quem paga é o adquirente dos produtos.... ()
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2 - TJSP I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos Ementa: I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos para 4 anos - Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da CF/88, e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o art. 1º, X, item 1, do Decreto Estadual 65.259/2020, art. 15 do Decreto Estadual 59.953/2013, art. 1º do Decreto Estadual 65.337/2020 e Súmula 544/STF - Sentença mantida - Recurso improvido.
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3 - STJ Tributário. ICM. Matéria prima que, tributada por ocasião de sua entrada no estabelecimento do contribuinte, transforma-se em produto que é isento do imposto quando dele sai.
«O crédito do ICM resultante da entrada de matéria prima tributada não pode ser aproveitado pelo contribuinte se, por efeito de industrialização, ela se transforma em produto que é isento do imposto quando sai de seu estabelecimento.... ()
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4 - TJSP I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos Ementa: I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos para 4 anos - Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da CF/88, e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o art. 1º, X, item 1, do Decreto Estadual 65.259/2020, art. 15 do Decreto Estadual 59.953/2013, art. 1º do Decreto Estadual 65.337/2020 e Súmula 544/STF - Sentença reformada - Recurso provido.
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5 - TJSP I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos Ementa: I.P.V.A. (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (I.C.M.S.) - Isenção tributária - Pessoas com deficiência - Aquisição do veículo antes da entrada em vigor do Decreto Estadual 65.259/2020 e do Convênio 50/2018 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ) que altera o prazo mínimo para transferência do veículo de 2 anos para 4 anos - Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da CF/88, e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o art. 1º, X, item 1, do Decreto Estadual 65.259/2020, art. 15 do Decreto Estadual 59.953/2013, art. 1º do Decreto Estadual 65.337/2020 e Súmula 544/STF - Sentença mantida - Recurso improvido.
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6 - STJ Tributário. ICMS. Produtos agropecuários. Créditos referentes a entradas. Pretensão de manutenção. Saída isenta. Direito. Inexistência.
1 - A despeito da oposição de embargos de declaração, o julgado estadual não decidiu a lide à luz dos suscitados arts. 7º, 97, VI, 99 do CTN, carecendo o recurso especial, em relação a esses dispositivos, do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()
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7 - TJSP Imposto. Isenção. Renovação de licença. Regime tributário simplificado. Micro e pequenas empresas. Lei Complementar nº: 123/06 que não implicou na revogação de toda a legislação esparsa relativa às micro e pequenas empresas. Artigo 94 do ADCT da Carta da República que estabeleceu que as normas relativas aos «regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. Resulta, outrossim, encontrar-se em vigor o art. 9º da Lei Estadual nº: 10.086/98, que as isenta «do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia. Resulta, portanto, correto o deferimento de segurança pleiteada no fito de impedir sobredita exação. Reexame necessário não provido.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico(14/04/2022), respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, pvor seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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10 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Erro material. Imposto sobre produtos industrializados. Entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem empregados na industrialização de produtos imunes. Inexistência de direito a crédito.
«1. Os Embargos de Declaração são recurso de finalidade restrita, destinando-se a solucionar casos de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), e não à rediscussão do mérito. ... ()
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11 - TJSP Mandado de segurança. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Impetração para o estorno de créditos do tributo. Diferença de alíquotas praticadas nas operações de entrada e saída da mercadoria do estabelecimento da impetrante. Desacolhimento. Exigência contida na legislação estadual. Art. 3º, § 2º, item 2, do anexo II, do r ICMS do estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45490/00, com a redação dada pelo Decreto estadual 40071/00. Cumprimento do CF/88, art. 155, § 2º, II, «b. Redução da alíquota do imposto incidente sobre produtos componentes da cesta básica caracteriza isenção parcial, ensejando a anulação parcial do crédito oriundo da operação de entrada dos mesmos produtos efetivada com alíquota superior. Princípio da nãocumulatividade não violado. Segurança denegada. Recursos oficial e voluntário da fazenda do estado providos para este fim.
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12 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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13 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.
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14 - TJSP Recurso inominado. Gratificação por atividade delegada. Lei Municipal de São Paulo 14.977/2009. Caráter remuneratório da verba. Incidência de imposto de renda até a entrada em vigor da Lei Municipal 17.802/2022, que dispôs sobre a natureza indenizatória da gratificação. A restituição dos valores deve observar a Súmula 188/STJ, com correção monetária pelo IPCA-E a partir dos descontos e Ementa: Recurso inominado. Gratificação por atividade delegada. Lei Municipal de São Paulo 14.977/2009. Caráter remuneratório da verba. Incidência de imposto de renda até a entrada em vigor da Lei Municipal 17.802/2022, que dispôs sobre a natureza indenizatória da gratificação. A restituição dos valores deve observar a Súmula 188/STJ, com correção monetária pelo IPCA-E a partir dos descontos e incidência da taxa Selic a contar do trânsito em julgado. Recurso provido em parte.
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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16 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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17 - STJ Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem empregados na industrialização de produtos imunes. Inexistência de direito a crédito. Lei 7.779/1999, art. 11. Arts. 97, VI, e 111, I, do CTN e 150, § 6º, da constituição. Art. 195, § 2º, do ripi/2002.ADI srf 6/2006.
«1. A questão que se coloca é se o contribuinte tem direito ou não ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens destinados à industrialização de produtos imunes. ... ()