1 - TST Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa construtora.
«I. Não se evidencia ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 265 do Código Civil, uma vez que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia à luz do CLT, art. 455 e da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ressaltando que a Reclamada é «uma empresa construtora e, a empresa construtora ou incorporadora, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas do empreiteiro/sub-empreiteiro, conforme inteligência da OJ 191 da SDI-I do TST (fl. 1.167). II. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa construtora. Subempreiteira. Súmula 126/TFR.
«Na cobrança de crédito previdenciário proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono de obra ou condômino de unidade imobiliária somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada, a respectiva liquidação (Súmula 126/TFR).... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada responsabilidade solidária. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da oj. 191, da SDI-I do c. TST. Tendo em vista que a terceira reclamada trata-se de empresa construtora, há responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora do reclamante, uma vez que firmou contrato de empreitada para realização de serviços ligados à sua atividade-fim. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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4 - TRT18 Empresa dona da obra (construtora ou incorporadora) ou empresa empreiteira. Responsabilidade solidária.
«A relação jurídica entre a empresa construtora ou incorporadora e a prestadora de serviços por ela contratada é de dona da obra/ empreiteiro ou de empreiteiro/subempreiteiro: de uma forma ou de outra, a contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços contratada (CLT, art. 455; TST, OJ-SDI1-191).... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Construção. Defeitos estruturais e danos comprovados. Responsabilidade da empresa construtora. Indenização devida. Recurso da requerida improvido.
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6 - TRT2 Relação de emprego. Construção. Empresa construtora. Pedreiro e azulejista. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de empresa que tem por ramo a construção civil, a contratação de empregados para realizar as atividades inerentes ao seu fim empresarial, através de pactuações como a realizada nestes autos visa apenas e tão somente burlar a aquisição dos direitos trabalhistas. O trabalho de pedreiro e azulejista é imprescindível à construção e a circunstância da empresa manter empregados registrados na função do Autor não afasta sua condição de verdadeiro empregado.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Dono da obra. Empresa construtora.
«1. Justifica-se a condenação solidária se a dona da obra é empresa do ramo da construção civil. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. ... ()
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8 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Firmado vínculo contratual entre construtora e consumidores adquirentes de imóveis, representados estes, em juízo, pelo condomínio constituído, resta subsistente o vínculo de consumo entre eles e o construtor, vedando a denunciação à lide de terceiro prestador de serviços de impermeabilização com referência aos quais é ajuizada demanda de obrigação de fazer cominada com danos materiais e morais. Decisão de indeferimento da denunciação mantida. Recurso da empresa construtora não provido.
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9 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Firmado vínculo contratual entre construtora e consumidores adquirentes de imóveis, representados estes, em juízo, pelo condomínio constituído, resta subsistente o vínculo de consumo entre eles e o construtor, vedando a denunciação à lide de terceiro prestador de serviços de impermeabilização com referência aos quais é ajuizada demanda de obrigação de fazer cominada com danos materiais e morais. Decisão de indeferimento da denunciação mantida. Recurso da empresa construtora não provido.
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10 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Procedência. Construtora e sócios arrolados como partes na condição de titulares do domínio. Pretensão da empresa construtora à substituição pelo compromissário-comprador da unidade. Desacolhimento. Sendo garantidor da obrigação o imóvel, tratando-se de despesas «propter rem, só mesmo a figuração da construtora-ré no polo passivo, na condição de proprietária, possibilitaria, pela necessidade de observância da continuidade registrária, levar a sucesso eventual venda judicial da unidade envolvida com as despesas condominiais. Recurso da construtora-ré, titular do domínio, desprovido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o contrato firmado entre os Reclamados tem por objeto obras e serviços pertinentes à restauração e manutenção de rodovias, mas afastou a condição de dono da obra do DAER/RS, por entender configurada a terceirização de serviços que integram a atividade-fim da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DAER/RS empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O Tribunal Regional asseverou que a recorrente, empreiteira principal, firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o empreiteiro principal responde solidariamente com o subempreiteiro pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de acordo com o CLT, art. 455. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE A LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - EMPRESA CONSTRUTORA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, registrou que a segunda reclamada está enquadrada na hipótese exceptiva da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, pelo que não merece reparos a decisão recorrida. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a segunda reclamada, dona da obra, é uma empresa construtora, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Cofins e contribução para o pis. Base de cálculo. Exclusão de valores transferidos a terceiros. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incidência. Valores decorrentes da venda de imóveis recebidos como pagamento. Empresa construtora e incorporadora de imóveis. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a questão referente à exclusão de valores transferidos a terceiros das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, nos termos do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III, possui natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição se daria de forma meramente reflexa. ... ()