1 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro principal. CLT, art. 455.
«Conforme dispõe o CLT, art. 455, é garantido ao empregado o direito de reclamar o pagamento de verbas trabalhistas diretamente do empreiteiro principal, ante o inadimplemento do subempreiteiro. Assim, embora em um primeiro plano, seja do subempreiteiro a responsabilidade pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, se ele não o faz, emerge a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, que responderá pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro empregador, em face da previsão contida no CLT, art. 455. Contudo, a fim de se evitar a reformatio in pejus, é de se manter a r. decisão de origem que declarou a responsabilidade subsidiária da Recorrente, na qualidade de empreiteira principal.... ()
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2 - TRT3 Contrato de subempreitada. CLT, art. 455. Reponsabilidade subsidiária do empreiteiro principal.
«O CLT, art. 455 não dispõe, expressamente, a responsabilidade solidária da empreiteira principal, dona da obra/responsável pela obra, ainda que se trate de empresa construtora ou incorporadora. À míngua de previsão legal que estipule a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, em contratos de subempreitada, deve, portanto, ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços prestados.... ()
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3 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Pela regra do artigo 455 CLT, ficou assegurado aos empregados o direito de reclamar as verbas trabalhistas, também contra o empreiteiro principal, que é solidariamente responsável com o sub empreiteiro.... ()
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4 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro. Subempreitada. CLT, art. 455.
«De acordo com o CLT, art. 455, «nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro (grifos acrescentados). Este dispositivo, de acordo com precedentes do c. TST, autorizam a responsabilidade solidária do empreiteiro, que, não sendo dono da obra, delega parte da empreitada à empregadora direta do trabalhador, por cujos direitos inadimplidos, todos eles, sejam de que natureza for, salvo obrigações de fazer que apenas o patrão imediato pode atender, responde o patrimônio do empreiteiro (art. 264 c/c 942, ambos do CC/02). De qualquer forma, o parágrafo único do art. 455, do Texto Consolidado ressalva ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro inadimplente, além da retenção de importâncias a este devidas.... ()
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5 - STJ Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. CCB, art. 878 e CCB, art. 928. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 626.
«Quando o que mais importa para a obra é que seja feita exclusivamente por determinado empreiteiro ou construtor, a obrigação desse é personalíssima e não se transmite aos seus herdeiros e sucessores, conforme dispunha o art. 878 do CC/1916 e agora dispõe a segunda parte do art. 626 do CC/2002. Quando na contratação de uma obra o fator pessoal das habilidades técnicas do empreiteiro ou construtor não é decisivo para a contratação, a obrigação desse não é personalíssima e, por isso, transmite-se aos seus herdeiros e sucessores, nos termos do art. 928 do CC/1916 e da primeira parte do art. 626 do CC/2002. ... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA - EMPREITEIRO REVEL - OBRA PARALISADA - PAGAMENTO SUPERIOR AO SERVIÇO ENTREGUE - CONDENAÇÃO DO EMPREITEIRO À RESTITUIÇÃO DE PARTE DO VALOR PARA O EMPREITANTE.
-Verificando-se que além de ter sido decretada a revelia do réu houve a comprovação de que o valor quitado pelo dono da obra foi superior ao serviço efetivamente realizado, deve ser julgada procedente a ação para condenar o empreiteiro a restituir a diferença recebida a maior.... ()
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7 - TRT2 Empreitada. Pequeno empreiteiro. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, III.
«Nos termos do CLT, art. 652, III Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.... ()
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8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITEIRO PRINCIPAL E SUBEMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O CLT, art. 455, atribui responsabilidade solidária entre o empreiteiro principal e o empregador subempreiteiro pelos créditos devidos por este ao trabalhador. Recurso do reclamante a que se dá provimento nesse particular.... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Empreiteiro principal em caso de inadimplência do subempreiteiro. CLT, art. 455.
«O CLT, art. 455 prevê a possibilidade do empregado reclamar contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações devidas pelo subempreiteiro. A ação, embora envolva responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não está condicionada à participação do devedor principal no pólo passivo da demanda. O legislador sabidamente possibilitou, na hipótese vertente, o ajuizamento da reclamatória diretamente contra o devedor subsidiário, beneficiário direto da mão-de-obra do empregado. Caso contrário, estar-se-ia possibilitando a utilização do fenômeno mundial da flexibilização das normas trabalhistas para enriquecimento ilícito. Caberá ao empreiteiro principal ação regressiva contra o subempreiteiro ou retenção de importâncias a este devidas para satisfazer as verbas porventura reconhecidas ao prestador de serviços. Os prejuízos pela má escolha do subempreiteiro não podem ser transferidos para o hipossuficiente. A não localização do subempreiteiro não obsta, assim, o prosseguimento da reclamatória apenas contra o empreiteiro principal.... ()
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10 - STJ Empreitada. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro. CCB/2002, art. 610.
«O proprietário da obra responde solidariamente com o empreiteiro, pelos danos causados a terceiro.... ()
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11 - TJMG Empreitada. Contrato. Construção de casa residencial. Defeitos. Responsabilidade do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.
«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Demolição de prédio. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro.
«O proprietário da obra responde, solidariamente com o empreiteiro, pelos danos que a demolição de prédio causa no imóvel vizinho.... ()
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13 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Na típica situação de subempreitada, não há terceirização propriamente falando, pois o empreiteiro principal não transfere para ao subempreiteiro contratado a execução de qualquer atividade que lhe seja própria, mas apenas a parte de atividade contratada, mediante empreitada, com o dono da obra, subempreitando-a. Nela, não se trata de intermediação de mão-de-obra, conforme disciplinada pela Súmula 331/TST.Uma vez demonstrado que o autor foi subordinado ao subempreiteiro, que o contratou e de quem recebia ordens, sem qualquer interferência do empreiteiro, não se verifica, para com este, os pressupostos dos art. 2º e 3º da CLT para a caracterização de vínculo empregatício. Sua responsabilidade é apenas subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro, decorrentes dos contratos de trabalho celebrados por este para a execução do ajuste de natureza civil entre os contratantes, nos termos do CLT, art. 455.... ()
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14 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente típico. Desabamento de estrutura metálica na construção de armazém portuário. Vítima fatal. Contrato. Regime de empreitada. Empreiteiro. Responsabilidade civil. Incidência do art. 1.521 do cc/1916. Solidariedade das empresas subcontratadas. Tendo o empreiteiro subcontratado outras empresas para execução de obra, que lhe foi transferida por contrato de empreitada, havendo subordinação entre eles, todos respondem solidariamente pelos danos advindos do sinistro ocorrido. Recurso da co-ré, dona da obra, provido. Recurso da co-ré, empreiteira, parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores, desprovidos
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15 - TJMG Responsabilidade civil. Indenização. Contrato de empreitada. Construção de casa residencial. Defeitos. Dever de indenizar do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.
«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()
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16 - TRT18 Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Aplicação do CLT, art. 455.
«No contrato de subempreitada, quem se compromete a executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado, de forma solidária, nos termos do CLT, art. 455. (TRT18, RO-0011403-56.2013.5.18.0010, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015)... ()
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17 - TRT18 Contrato de empreitada. Obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Responsabilidade do dono da obra.
«Em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, quando o dono da obra não for empresa construtora ou incorporadora, ele não é titular de direitos ou obrigações de natureza trabalhista quanto aos empregados da empreiteira, por ausência de previsão legal específica, sendo inaplicáveis o CLT, art. 455 e a Súmula 331/TST.... ()
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18 - STJ Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. Considerações da Minª Nancy Andrighi
«... Cinge-se a controvérsia principal em saber se a obrigação de construção de edifício é ou não personalíssima, pelo que pode ou não ser transmitida para os herdeiros do construtor. ... ()
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19 - STJ Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. Considerações da Minª Nancy Andrighi
«... Cinge-se a controvérsia principal em saber se a obrigação de construção de edifício é ou não personalíssima, pelo que pode ou não ser transmitida para os herdeiros do construtor. ... ()