1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.
«É válida a norma coletiva que determina o cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário base do eletricitário, a teor do disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88. Embora o Lei 7.369/1985, art. 1º, assim como a Súmula 191 e a OJ 279 da SBDI-I, ambas do col. TST, definam que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deva considerar todas as parcelas de cunho salarial, e não apenas o salário-base, prevalece o ACT, pois a aludida matéria encontra-se no âmbito da livre negociação coletiva.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.
«A d. maioria desta eg. Turma Julgadora, em sua composição atual, considera válida a norma coletiva que determina o cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário-base do eletricitário, a teor do disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88. Embora o Lei 7.369/1985, art. 1º, assim como a Súmula 191 e a OJ 279 da SBDI-I, ambas do col. TST, definam que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deva considerar todas as parcelas de cunho salarial, e não apenas o salário-base, prevalece o ACT, pois a aludida matéria encontra-se no âmbito da livre negociação coletiva.... ()
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3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitários. Limite temporal.
«As disposições da Lei 12.740/2012 são válidas apenas para os contratos celebrados após a sua data de vigência, o que não se verifica no caso em apreço. Assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade, para os eletricitários contratados até 09/12/2012, é o conjunto de parcelas salariais que o empregado perceba, ou seja, a remuneração. Como na hipótese o reclamante foi contratado anteriormente a 09/12/2012, não há limitação da condenação à 09/12/2012. Ainda que a redação da Súmula 191 e da OJ 279 da SDI-1 do TST tenham por referência o artigo 1º da revogada Lei 7.369/1985, que previa como base de cálculo do adicional do eletricitário «o salário que perceber, não se pode admitir que a nova Lei (12.740/2012) atinja empregados com contratos já em vigor antes de sua publicação, como é o caso do reclamante.... ()
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4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Acordo coletivo.
«Quando o acordo coletivo prevê a base de cálculo do adicional de periculosidade, incidindo sobre o salário base do eletricitário, deve ser acolhido, pelas regras dos artigos 619 CLT e inciso XXVI CF/88, art. 7º. Cabe aos sindicatos das categorias econômica e profissional a prerrogativa de fixar as condições que consideram mais favoráveis aos seus representados, sem submissão à tutela estatal, mesmo a judiciária, que não está prevista nesse dispositivo ou no inciso III CF/88, art. 8º.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Atividades similares às do eletricitário. Contratação sob a égide da Lei 7.369/1985. Súmula 191/TST, II e III/TST.
«Sob a égide da Lei 7.369/1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191/TST, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST, item III: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, sem restrição temporal, nos termos do item III da Súmula 191/TST. ... ()
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6 - TST Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo.
«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o autor é eletricitário, exercendo permanentemente atividade de risco, nas funções de Auxiliar de Eletricista e Eletricista I, se enquadrando, portanto, na categoria dos eletricitários. ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Incidência sobre o salário-base. Invalidade.
«O TRT asseverou que a base de cálculo do adicional de periculosidade é sobre o salário-base do empregado, nos termos da cláusula 19ª do acordo coletivo de trabalho 2010/2011. É incontroverso nos autos que o autor é eletricitário e foi admitido em 20/8/2001 pelas reclamadas, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. O entendimento recente desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 191/TST é no sentido de que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Ademais, o item III da Súmula 191/TST preconiza que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Função equiparada ao do empregado eletricitário.
«Havendo prova de que as funções do trabalhador equiparam-se a dos eletricitários, ele faz jus ao adicional de periculosidade na forma prevista na parte final da Súmula 191/TST, sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.... ()
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9 - TST Embargos. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Redução da base de cálculo por norma coletiva. Impossibilidade.
«O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho garantido no CF/88, art. 7º, XXVI, não alcança o ajuste que culmine na redução da base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários, ante a natureza de ordem pública de que se reveste a Lei 7.369/85, voltada à proteção da segurança e saúde no trabalho, prevalecendo o direito do eletricitário ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 e da Orientação Jurisprudencial 279 da SDI-I do TST. Corolário também do cancelamento da Súmula 364/TST II, do TST em 2011 exatamente por propiciar negociação coletiva a propósito de matéria de ordem pública e em prejuízo do trabalhador. Não desafia embargos acórdão proferido em consonância om jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Salário-produção. Integração. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Atividades similares às do eletricitário. Contratação sob a égide da Lei 7.369/1985. Súmula 191/TST, II /TST.
«Sob a égide da Lei 7.369/1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191/TST, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST, item III: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º da CLT, art. 193. Registre-se, por outro lado, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se, pois, aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base na remuneração - evidentemente, em relação aos empregados contratados sob a égide da Lei 7.369/1985. É a hipótese dos autos, em que restou incontroverso que o Reclamante realizava instalação e reparos nas linhas telefônicas dos clientes. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do item III da Súmula 191/TST, inclusive sobre o salário-produção, cuja natureza salarial restou incontroversa nos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitários.
«A partir de 10.12.2012, data de publicação da Lei 12.740/12, que revogou a Lei 7.369/85, a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, que era o conjunto das parcelas salariais, passou a ser calculada nos termos do CLT, art. 193, §1º, ou seja, de acordo com o salário-base. Contudo, tal alteração não se aplica aos trabalhadores eletricitários contratados até 09.12.2012, em razão do direito adquirido gerado sob a égide do diploma normativo anterior.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()
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13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Agravo de petição. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Alteração da base de cálculo pela Lei 12.740/12.
«A alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/12, na base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários, não implica em desconstituição da condenação imposta nos autos, tal como previsto no inciso I do CPC/1973, art. 471, já que a tutela jurídica deferida, por envolver relação continuativa regulada pela norma revogada (Lei 7.369/85) , subsiste, prevalente a condição mais benéfica, incorporada ao contrato de trabalho do Agravado.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto) está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se lobriga em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Recurso empresário a que se nega provimento.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()
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17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«O Lei 7.369/1985, art. 1º fixava como base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário «o salário que perceber, ao passo que a Súmula 191/TST, interpretando esse dispositivo, fixou-a «sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. No entanto, se as normas coletivas da categoria preveem expressamente a incidência do referido adicional sobre o salário-base, é isto que deve prevalecer, por força do disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88. Recurso provido, no aspecto, para excluir as diferenças salariais correspondentes da condenação.... ()
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18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«O preceito constitucional de pagamento do adicional para atividades penosas, insalubres ou periculosas, na forma da lei, não pode ser transacionado por norma autônoma. Não se admite a renúncia de direito assegurado ao trabalhador, como no caso vertente em que as normas coletivas alteraram a base de cálculo e, consequentemente, reduziram o valor do adicional de periculosidade previsto legalmente, ressalvado o entendimento desta Relatora, que prestigia as negociações coletivas.... ()
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19 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto), está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se vislumbra em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Assim, deve prevalecer o regramento legal, quanto à matéria, nada obstante o acordo coletivo em contrário.... ()
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20 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Norma coletiva. Lei 12.740/2012 e alteração do CLT, art. 193.
«Antes da edição da Lei 12.740/2012, é indiscutível a aplicabilidade do Lei 7369/1985, art. 1º que, por sua vez, estabelecia para o eletricitário, em condições de periculosidade, o direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber. Neste sentido, no período anterior à vigência da Lei 12.740/2012, não restam dúvidas que aos eletricitários foi garantida condição especial pela Lei 7369/85, qual seja, de outra base de cálculo para a categoria, sendo essa a linha interpretativa do colendo TST, por meio da Súmula 191.A Lei 7369/1985 foi revogada pela Lei 12.740/2012 que, por sua vez, alterou o CLT, art. 193 para contemplar no inc. I do referido dispositivo consolidado a periculosidade decorrente de energia elétrica. A partir da Lei 12.740/2012, é certo que a base de cálculo do adicional de periculosidade passou a ser o salário-base para os eletricitários, inclusive. Por outro lado, é certo também que a nova lei não poderá retroagir para atingir situações pretéritas, em observância ao artigo 5º, inc. XXXVI, da Constituição, devendo ser mantido o direito estabelecido no Lei 7.369/1985, art. 1º, até a sua revogação. Ressalte-se que os fatos se regem pela lei em vigor à época. Antes da Lei 12.740/2012, a questão continua sendo a existência de outras condições fixadas em norma coletiva, que estipulem sobre a base de incidência do adicional, cogitando-se de incidência da norma constitucional contida no CF/88, art. 7º, inc. XXVI que prestigia o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. E não há como validar a norma coletiva que, por sua vez, estipula o pagamento da verba sobre o salário base, ou seja, em patamar inferior àquele fixado na Lei 7369/85. A questão é de ordem pública, de aplicação daquela lei especial, em vigor na época da prestação de serviços, para adotar como base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial, ou seja, a remuneração. Ressalte-se o CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. A negociação coletiva que fixa uma base de cálculo em patamar inferior sem nenhuma outra vantagem implica renúncia pura e simples de direito trabalhista assegurado por lei.... ()