1 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Domingos trabalhados. Lei 10.101/2000.
«A determinação de que o repouso semanal recaia em um determinado número de domingos tem por fito propiciar ao trabalhador a fruição da convivência familiar e social. A adoção de escala que o labor em três domingos e folgas também em três domingos consecutivos é mais benéfica do que a legal, posto que em seis semanas, três serão as folgas dominicais usufruídas, enquanto pela regra da Lei 10.101/2000, no mesmo universo de seis semanas, apenas duas folgas cairão em domingo. Recurso desprovido.... ()
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2 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Embargos. Acordo de compensação de jornada 5 X 1. Domingos laborados. Pagamento em dobro. Impossibilidade.
«Não há dúvida de que a concessão do descanso semanal remunerado é norma de ordem pública com caráter imperativo que tem a finalidade de preservar a saúde, a segurança do empregado, bem como conceder-lhe momentos de integração social e familiar. O ordenamento jurídico vigente assegura ao empregado, descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. No entanto, as normas que regulamentam o repouso semanal remunerado determinam que haja a coincidência com o domingo de maneira preferencial, não se tratando de regra absoluta. Ademais nos termos dos arts. 67, parágrafo único, e 68 da CLT, a coincidência do repouso semanal aos domingos pode ser mitigada de forma permanente ou transitória, desde que haja autorização pelo MTE. O Decreto 27.048/1949 aprovou o regulamento da Lei 605/1949 e trouxe a relação das atividades que possuem autorização permanente para realizar trabalho aos domingos, dentre as quais, inclui-se a atividade agricultura e pecuária, que é a realizada pela reclamada. Registre-se, ainda, que há norma do MTE (Portaria 417/1966)que autoriza a fruição do RSR aos domingos a cada 7 semanas. Neste contexto, conclui-se que não é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de cinco dias de trabalho por um dia de descanso (5x1), pois há a coincidência do RSR aos domingos, a cada 7 semanas e, não obstante não haja a sua concessão sempre nesse dia, há a fruição de folga em outro dia dentro da mesma semana, sendo, portanto, cumprida a finalidade da norma. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TST Horas extras. Domingos e feriados laborados.
«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses dias. Intato, portanto, o Lei 605/1949, art. 7º. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADAS 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS. O TRT
reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas, quando constatado que todos os domingos neste mesmo período foram trabalhados. Pela decisão unipessoal, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença quanto ao pagamento em dobro dos domingos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Na fração de interesse, como decorrência da interpretação dada por este Tribunal ao CF/88, art. 7º, XV, que respeita a escolha do constituinte originário pelo descanso semanal preferencialmente aos domingos, permanece válida a assertiva de que «aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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7 - TST Domingos trabalhados
«Quanto aos domingos trabalhados, o Eg. Tribunal Regional não se pronunciou acerca da questão, que carece, portanto, do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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8 - TRT3 Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.
«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.... ()
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9 - STJ Competência. Horário de trabalho. Domingos. Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual julgar a ação promovida por sindicato contra empresa comercial para impedir o seu funcionamento aos domingos, alegando violação à legislação municipal.... ()
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10 - TST Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a finalidade das normas que regulam o descanso semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT4 Domingos laborados. Folga compensatória. Inobservância do Lei 605/1949, art. 9º. Contraprestação em dobro. Devida.
«A prestação de trabalho em domingos enseja a contraprestação em dobro quando não concedida a correspondente folga compensatória, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da súmula 146 do TST. A concessão de folga após sete dias de trabalho ininterruptos não tem o condão de eximir o empregador do pagamento em dobro do domingo trabalhado, justamente porque o repouso é semanal. Aplicação da orientação jurisprudencial 410 da SDI1 do TST. [...]... ()
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12 - TST Dobra salarial. Domingos trabalhados.
«O TRT destacou expressamente a comprovação da concessão de folgas compensatórias relativamente aos domingos laborados pelo reclamante, premissa fática que afasta a contrariedade e a divergência apontadas, sob pena de se confrontar a diretriz contida na Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()
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14 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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15 - TST Domingos trabalhados. Dobra.
«O TRT registra que a falta de prova do trabalho em domingos sem folga compensatória está superada. Registra que houve trabalho em domingos de dezembro, que foi compensado posteriormente, mesmo a destempo. Nesse contexto, não foram violados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois, havendo decisão com base nas provas produzidas, não se discute a respeito da distribuição do ônus probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal remunerado de 24 horas, mas nada revela sobre o pagamento em dobro em caso de descumprimento. ... ()
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16 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.
«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()
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17 - TST Domingos e feriados.
«O Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST, condenou a reclamada ao pagamento de domingos e feriados trabalhados diante da constatação fática de que não houve a devida compensação, situação que não caracteriza violação dos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973 e 884 do CC.... ()
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18 - TRT3 Tíquete alimentação. Domingos e feriados.
«Considerando-se que os tíquetes alimentação têm os mesmos parâmetros que o auxílio refeição em horas extras, indubitável que também são devidos nos domingos e feriados laborados, posto que nesses dias o Reclamante prestou serviços, inclusive além da jornada semanal de trabalho (44 horas).... ()
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19 - TRT3 Domingos e feriados. Regime 12x36.
«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.101/2000.
Nos termos da CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais. A expressão «preferencialmente aos domingos, adotada no CF/88, art. 7º, XV e secundada na Lei 605/49, art. 1º pela expressão «preferentemente aos domingos, não pode ser restringida de modo a admitir-se lapso temporal superior a um mês para a concessão do descanso dominical, por ferir a teleologia da norma constitucional de resguardo máximo do convívio familiar dominical, sobretudo considerando a norma do art. 67, parágrafo único, da CLT - que destaca a necessidade de que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, estabeleça-se escala de revezamento mensal - e a Lei 10.101/2000 - que estabelece critério condizente com o valor constitucional protegido, dispondo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Em que pese a norma da CF/88, art. 7º, XV não determine de forma absoluta a obrigatoriedade de concessão dos repousos aos domingos, ela nitidamente lhe atribui caráter preferencial e, nesse sentido, a prática adotada pela empresa de fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo na mesma proporção com que coincide com os demais dias da semana, ou seja, de conceder o repouso no domingo apenas a cada sete semanas, esvazia o conteúdo da Norma Constitucional, por fazer tábua rasa à preferência nela consagrada. Nesse mesmo sentido, precedentes das Primeira e Terceira Turmas desta Corte em que, apreciando-se casos de empresas autorizadas a funcionarem aos domingos e que adotam regime de trabalho 5X1, adotou-se o entendimento de que, para os repousos aos domingos, deve ser aplicável a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000 (com a redação dada pela Lei 11.603/2007) , mesmo que analogicamente, de forma que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Agravo de instrumento desprovido.... ()