doencas infectocontagiosas
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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4400

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa adicional de insalubridade. Doenças infectocontagiosas. Agentes biológicos.


«O empregado que trabalha com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, desde que provado não apenas o contato permanente, mas ainda que referidos pacientes estejam em isolamento (anexo 14, da NR 15).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.0500

2 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Pacientes com doenças infectocontagiosas.


«Demonstrado que o empregado se sujeita a risco permanente (observada a noção de intermitência) pelo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorre, inclusive, pelo ar, resultam irrelevantes as questões relativas à existência de instalações físicas próprias ao isolamento. O que a lei reputa verdadeiramente insalubre em grau máximo não é o trabalho em local de isolamento, mas, sim, o trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, e que, por isso, necessitem de isolamento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.2000

3 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Cláusula de exclusão. Doenças infectocontagiosas. Hepatite «c. Cláusula abusiva reconhecida. CDC, art. 51.


«É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infectocontagiosas, dentre elas a hepatite «C.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.6000

4 - TST Adicional de insalubridade. Contato com paciente portador de doenças infectocontagiosas.


«Restou demonstrado que o Reclamante, no exercício de sua atividade de vigilante, não possuía contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, não sendo possível conceder o pagamento do adicional de insalubridade, pois a exposição ao agente insalubre, segundo o anexo 14 da NR 15 deve se dar de modo permanente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0900

5 - TRT4 Adicional de insalubridade. Enfermeira comunitária. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.


«O trabalhador que exerce atividade de enfermeiro comunitário em pronto atendimento, em unidade de saúde, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em conformidade com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 416.1049.7980.0769

6 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.


A insalubridade de grau máximo exige «trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, conforme Anexo 14 da NR-15. Laudo pericial que atesta expressamente que «na clínica ambulatorial da reclamada não havia áreas para o isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e, portanto a autora «não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por conterem doenças infectocontagiosas e/ou com seus objetos não previamente esterilizados. Irrelevância das alegações sobre EPIs, pois a questão reside na natureza específica da exposição e não na eficácia dos equipamentos de proteção. Recurso desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONFORME NR-16. DESCABIMENTO. O Anexo 2 da NR-16 exige que o trabalhador atue «em operações de armazenamento, manuseio, transporte e outras operações com líquidos inflamáveis dentro das condições específicas previstas na norma. Laudo pericial categórico ao afirmar que «o gerador de energia elétrica, bem como o seu tanque de óleo diesel, sempre estiveram instalados em áreas diversas e/ou externas aos locais (prédios) de trabalho da Reclamante, descaracterizando o enquadramento legal da periculosidade. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 593.0302.7779.9708

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante provável contrariedade à Súmula 47/TST, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Outrossim, saliente-se que a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Ademais, há entendimento deste Tribunal no sentido de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com os pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 514.0110.2313.8228

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.


Demonstrada possível contrariedade à Súmula 47/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o contato habitual e intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 348.2680.3578.3483

9 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO.


Verificado que a reclamante, técnica de enfermagem, atuou de forma habitual em setores com pacientes portadores de doenças graves, como H1N1, Tuberculose, Meningite, KPC e Covid-19, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pelo contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. A exposição dos trabalhadores a agentes insalubres deve ser analisada qualitativamente e não quantitativamente, sendo despicienda a quantidade das horas que o trabalhador possui contanto com pessoas doentes. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.8400

10 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada trabalhava em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, de forma permanente. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 201.1856.4881.6092

11 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 299.0845.3205.4398

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. O anexo 14 da NR-15/MTE prevê que as atividades laborais exercidas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas são classificadas em grau máximo de insalubridade. De outro lado, esta Corte Superior entende que, havendo comprovação do labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. De igual maneira, a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. A jurisprudência desta Corte também entende ser cabível o pagamento da insalubridade em grau máximo, quando verificado o contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, ainda que não fiquem em área de isolamento . Portanto, no caso dos autos, o TRT de origem, ao restringir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo apenas ao período posterior a março de 2020, quando a Obreira passou a ter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, correta a decisão agravada que reconheceu o direito da Reclamante à referida parcela, em grau máximo, desde o início do contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 906.3176.0127.9695

13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.


A decisão agravada que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, segundo a qual, ainda que o contato do profissional de saúde com os portadores de doenças infectocontagiosas ocorra de forma intermitente, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.3600

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.


«Com base na prova produzida, notadamente o laudo pericial, o Regional concluiu que a reclamante, no desempenho das funções de recepcionista, estava exposta habitualmente a agentes biológicos, porquanto mantinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta esfera recursal, diante do que dispõe a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.7900

15 - TST Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada laborava exposta a agentes nocivos à saúde, especificamente em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.4800

16 - TST Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o empregado laborava exposto a agentes nocivos à saúde, especificamente em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.2197.0294.8262

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO E MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da definição do grau de insalubridade quando o empregado exerce atividades em ambientes com exposição a agentes infectocontagiosos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade à Súmula 47/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO E MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO INTERMITENTE. Depreende-se do acórdão regional que a reclamante exercia a função de enfermeira assistencial, percebendo adicional de insalubridade em grau máximo e que, a partir de fevereiro de 2021, houve redução em seu pagamento em razão da redefinição do grau para médio. A reclamante, no período de agosto de 2019 a abril de 2022, foi afastada das funções insalubres em virtude de sua condição de gestante e lactante, nesse aspecto, a Corte registrou que «não houve a supressão do adicional de insalubridade, mas sim a redução do percentual e valores em decorrência do enquadramento do grau e da base de cálculo, afastada qualquer vulneração ao disposto no CLT, art. 394-A. O TRT entendeu que a recorrente não possui direito ao pagamento das diferenças de insalubridade pelo grau, porquanto o contato com agente insalubre não acontecia de forma permanente. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante laborava em atividades que exigia contato com pacientes com doenças infectocontagiosas. A NR 15, anexo 14, define que a insalubridade de grau máximo se dará quando o trabalho ocorrer, em contato permanente com «pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Das premissas fáticas delineadas pela Corte Regional, extrai-se que a reclamante, durante o plantão, comparecia cinco vezes à área adaptada para isolamento, permanecendo, em média, 20 minutos, para fazer curativos e dar banho. Observe-se que, em que pese não ser permanente, o contato da autora com pacientes com doenças infectocontagiosas era habitual e intermitente, ou seja, acontecia com frequência, mas em intervalos. Neste caso, nos termos da Súmula 47/TST, «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Ademais, a jurisprudência desta Corte também entende que é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo não estando o paciente em área de isolamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 224.3762.4777.8847

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Inicialmente, cabe esclarecer que, consoante o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, os substituídos exerceram suas atividades em contato habitual com pacientes em isolamento com doença infectocontagiosa, e os EPI fornecidos não eram bastantes a elidir a insalubridade. II . Nesse cenário, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da questão, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, nas hipóteses em que o trabalhador desenvolve suas atividades em contato habitual, ainda que de forma intermitente (Súmula 47/TST), com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2001.0400

19 - TST Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Exposição a doenças infectocontagiosas. Configuração. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a empregada laborava exposta a agentes nocivos à saúde, em contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 933.1073.8256.1046

20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 126. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Infere-se do anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que somente fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que mantêm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como no caso de uso de objetos que não sejam previamente esterilizados. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório do processo, concluiu, com base no laudo pericial, bem como ante a ausência de provas em sentido contrário, ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo apenas aos substituídos (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem) que laboram no setor de recepção específico (Drive Thru para covid-19) ou na sala de exames covid-19, os quais se encontravam expostos ao contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados, conforme estabelece o anexo 14 da NR 15. Para os demais trabalhadores que trabalhavam nos setores denominados «SETOR RECEPÇÃO NORMAL / SALA DE EXAMES SEM COVID 19 e «DEMAIS SETORES (SETORES ADMINISTRATIVOS) consignou que o expert foi categórico quanto à ausência de exposição habitual dos mesmos ao COVID-19. Premissas fáticas incontestes à luz do disposto na Súmula 126. 3. Não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar, uma vez que, conforme já relatado, os trabalhadores dos setores de «SETOR RECEPÇÃO NORMAL / SALA DE EXAMES SEM COVID 19 e «DEMAIS SETORES (SETORES ADMINISTRATIVOS) não estavam em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosos (Covid-19). 4. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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