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Doc. LEGJUR 103.1674.7256.0100

1 - TRT3 Salário. Dobra do CLT, art. 467. Natureza jurídica.


«A dobra prevista no CLT, art. 467 constitui penalidade, enquanto o salário incontroverso ali mencionado tem feição retributiva. Em conseqüência o FGTS não incide sobre a dobra, mas tão-somente sobre a parcela principal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.1500

2 - TRT2 Férias. Abono de férias. Dobra. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 142.


«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 465.5411.2271.5995

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOBRA DE FÉRIAS . ERRO MATERIAL CONSTATADO.


O Município reclamado opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve omissão quanto análise da dobra de férias. Ocorre que, em verdade, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, foi realizada a transcrição de outra decisão monocrática. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Verifica-se que não houve omissão na análise do tema dobra de férias, na própria ementa do acordão embargado nota-se que há indicação do tema que está sendo analisado, qual seja, férias em dobro, bem como a sua fundamentação é referente ao óbice da transcrição aplicado pela decisão monocrática . Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem ocasionar efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3600

4 - TRT2 Férias. Pagamento com dois dias de atraso. Dobra não reconhecida na hipótese. CLT, arts. 137e 145.


«Não faz jus o recorrente às férias em dobro, em razão do pagamento das férias ter ocorrido após o período previsto no CLT, art. 145. A dobra é prevista apenas no caso descrito pelo CLT, art. 137, qual seja, quando a concessão das férias ultrapassa o período concessivo. O pagamento com dois dias de atraso ensejaria, apenas, aplicação de multa administrativa, mas não o pagamento das férias em dobro, já que não existe previsão legal para tanto.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.2400

5 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento em atraso. Direito à dobra.


«A Súmula 450/TST dispõe: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Não se pode olvidar que compete ao empregador propiciar ao empregado a possibilidade de fruição plena das férias, que só pode ser alcançada proporcionando-se os meios pecuniários para o desiderato (arts. 130, 134, 137 e 145, CLT). Naturalmente, a antecipação do pagamento das férias, com o devido acréscimo do terço constitucional, facilitará o gozo pleno desse direito, garantido pelo art. 7º , XVII, da Constituição. Dessarte, ainda que a trabalhadora tenha gozado as férias dentro do período legalmente previsto, o pagamento a destempo, gera o direito ao recebimento da dobra da remuneração de férias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7068.2700

6 - STJ Recurso. Agravo regimental. Fazenda Pública. Dobra do prazo. Precedentes do STJ.


«A Fazenda Pública tem prazo em dobro para agravar, conforme entendimento da Corte. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.3100

7 - TST Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST, é devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137 quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.4900

8 - TRT2 Férias. Diferença pela dobra. Período concessivo. Rescisão contratual. CLT, art. 137.


«Rompido o contrato de trabalho anteriormente ao término do período concessivo das férias, indevida a diferença pela dobra quando provado que o pagamento simples desse período de descanso foi regularmente quitado, pois somente se justificaria o pleito pela aludida diferença se vencido o período de concessão.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.0900

9 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Regime de plantão. Feriados. Mensalista. Direito à diferença da dobra determinada por lei.


«O regime de plantão traduz a adoção de um acordo de compensação de jornadas, na qual a compensação somente alcança os domingos trabalhados, permanecendo o direito do trabalhador de receber a remuneração dos feriados eventualmente trabalhados de forma dobrada caso não haja compensação com folga na mesma semana. Os feriados laborados, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146 do C. TST devem ser remunerados em dobro, mas em sendo o reclamante mensalista já tem a metade desse valor incluído no salário, sendo devida apenas a diferença em relação à dobra, para evitar o pagamento em triplo, conforme o entendimento da Súmula 461 do Excelso STF. Dou provimento ao apelo para determinar o pagamento apenas a diferença em relação à dobra, determinada pelo artigo 9º da Lei 605, de 1949.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1200

10 - TRT2 Férias em dobro. Fruição apenas parcial. Pagamento parcial e fora do prazo. Dobra devida.


«Na hipótese em exame, não houve o pagamento integral ou tempestivo das férias, pois o reclamante não recebeu o terço constitucional (CF/88, art. 7º, XVII), tampouco foi efetuado o pagamento até 2 dias antes do início dos respectivos períodos (CLT, art. 145). De outro lado, dispõe a Súmula 450/TST que, ainda que usufruídas as férias na época própria (CLT, art. 134), o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145 confere ao trabalhador o direito a receber a dobra das férias. Portanto, se o trabalhador que usufruiu integralmente o período de férias (30 dias), mas não recebeu o respectivo pagamento no prazo alusivo ao CLT, art. 145, tem direito à dobra (Súmula 450, TST), com muito mais razão o tem aquele que, ademais de não havê-las recebido tempestivamente, ainda as usufruiu apenas parcialmente - apenas 8 e 15 dias, respectivamente. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.5300

11 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias. Dobra. CLT, art. 137. Inaplicabilidade.


«Conforme o CLT, art. 137, a dobra das férias ali estipulada é sanção dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o CLT, art. 134. O trabalhador avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não tem contrato de emprego com o tomador de serviços e tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. Inaplicáveis ao caso, portanto, o CLT, art. 137, porquanto ausente a figura do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.6579.4287.5935

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão proferido por esta 8ª Turma reformou a decisão regional para afastar a condenação à dobra das férias pelo pagamento intempestivo. 2. O reclamante embargante alega omissão no julgado quanto à manutenção da condenação à dobra das férias pelo atraso na concessão e quanto ao pagamento das diferenças do terço de férias e abono pecuniário. 3. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, o acórdão embargado foi claro ao excluir apenas a condenação do pagamento da dobra de férias que não foram quitadas no prazo previsto no CLT, art. 145, restando, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional quanto às demais parcelas objeto da condenação -diferenças do terço constitucional e abono pecuniário-. No tocante à dobra de férias pelo atraso na concessão, não há condenação a ser mantida, porquanto se trata de pedido indeferido na sentença e no acórdão do Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.8400

13 - TST Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.


«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.3400

14 - TST Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.


«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.8700

15 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.5000

16 - TST 2. Dobra de férias.


«No caso, consta do acórdão regional que não restou demonstrado o alegado pagamento após o gozo das férias. Dessa feita, descabe efetivamente a pretensão de pagamento em dobro, permanecendo incólumes os arts. 137 e 145, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9791.5004.4700

17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Dobra acionária. Condenação. Ação de conhecimento. Necessidade. Não provimento.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7131.7800

18 - STF Tóxicos. Quadrilha ou bando armado. Tráfico de entorpecentes. Qualificadora. Dobra da pena. Propriedade.


«Inexiste incompatibilidade entre o parágrafo único do CP, art. 288 e o Lei 8.072/1990, art. 8º. Este último acabou por introduzir no cenário jurídico, valendo-se da definição do primeiro, a dualidade de tipo considerado o objeto da prática delituosa. A inovação ficou restrita à pena, sem prejuízo da dobra alusiva ao fato de a quadrilha ou o bando ser armado, alfim figura qualificada.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.1600

19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Férias. Fruição na época própria. Pagamento do salário fora do prazo. Dobra devida.


«A questão não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, estando consolidado o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do CLT, art. 145, deverá fazê-lo em dobro, nos termos da Súmula 450/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7200

20 - TST Férias. Dobra de férias. FGTS. Incidência. CLT, art. 137. Lei 8.036/90.


«Em relação à incidência do FGTS sobre a dobra de férias, verifica-se das contra-razões que a recorrida insurge-se, sucessivamente, sob o argumento de que não haveria reflexo nos depósitos fundiários, por se tratar o principal de parcelas com caráter indenizatório, conforme os arestos que colaciona. É impossível estabelecer o paralelo que pretende a recorrida, visto que lá se tratou de declarar improcedente a incidência do FGTS sobre férias indenizadas, hipótese diversa do presente caso.... ()

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