criterio biopsicologico normativo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.0600

1 - STJ Inimputabilidade. Critério biopsicológico normativo. CP, art. 26.


«Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0955.3880

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Causa de diminuição de pena. Semi-Imputabilidade. Sistema vicariante e critério biopsicológico normativo. Incidente de insanidademental. Exame pericial. Imprescindibilidade. Aferição. Grau de imputabilidade do agente à época dos fatos. Inviabilidade. Dilação probatória. Regimental não provido.


1 - À luz do subjacente «sistema vicariante e com esteio no critério «biopsicológico normativo, ambos albergados na minorante estatuída no art. 26, parágrafo único, do CP, esta Corte Uniformizadora tem preconizado que, o regramento disposto no CPP, art. 149 - malgrado não contemplar, de forma peremptória, o (demodê) sistema da prova tarifada - deve observado pelo Estado- juiz (como condição sine qua non) para fins de redução, de um a dois terços, do apenamento imposto quando houver dúvida quanto à semi-imputabilidade do agente, à época dos fatos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.9300

3 - STJ Inimputabilidade. Critério biopsicológico normativo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 26.


«... A doutrina, de regra, menciona três critérios acerca da inimputabilidade penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9605.1000.2100

4 - STJ Penal. Habeas corpus. Alegação de inimputabilidade à época dos fatos. Existência de laudo pericial específico concluindo pela plena capacidade de compreensão e de autodeterminação. Dosimetria da pena. Fundamentação.


«I. Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa (critério psicológico). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9404.2002.9500

5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 46. Reconhecimento da dependência química. Laudo pericial. Ausência. Desconstituição da decisão apontada como coatora. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental improvido.


«1. A par de o impetrante não ter se utilizado, na espécie, do recurso previsto na legislação ordinária para a impugnação da decisão, em homenagem à garantia constitucional constante do art. 5º, inciso LXVIII, foram analisadas as questões suscitadas na inicial para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7562.4002.6300

6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Recorrente contumaz na prática delitiva. Extensa ficha criminal. Periculosidade social do agente. Alegada inimputabilidade do recorrente. Aferição. Aproveitamento de laudo pericial produzido em outra ação penal. Inviabilidade. Análise aprofundada do material probatório. Impossibilidade na via mandamental. Recurso ordinário desprovido.


«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 790.2130.5172.3096

7 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA PRECÁRIA E SEM APLICAÇÃO AO CASO EM EXAME. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Ao alegar que o requerente não teve capacidade de entendimento e determinação ao tempo da conduta delituosa, a defesa passou a sustentar a existência de um fato modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do apenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.4516.6506.5234

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 147-B E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA TOTAL DE 11 (ONZE) MESES, SENDO 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE MARCOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, VISANDO A DEGRADAR-LHE MEDIANTE CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, RIDICULARIZAÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. ALÉM DISSO, ENTROU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA QUANDO ESTA NÃO ESTAVA, CONTRA SUA VONTADE, AO PULAR O PORTÃO DA RESIDÊNCIA E ALI COLOCAR FOGO EM PAPÉIS. PRETENSÃO DEFENSIVA À REDUÇÃO DAS PENAS-BASES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE O MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. POR OCASIÃO DA AIJ, A DEFESA DO RÉU DEIXOU DE REQUERER INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. JÁ EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DO APELANTE EM RAZÃO DE SUA INIMPUTABILIDADE, REGISTRANDO AINDA A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DEFENSIVO. MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE FORMULADO PELA DEFESA E RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE PARA ATESTAR, AO MENOS, A SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI NÃO SE PRESTAM COMO PROVA SUFICIENTE, EIS QUE APENAS O POLICIAL LEONARDO MENCIONOU QUE O ACUSADO ESTAVA AGITADO NO MOMENTO DA PRISÃO. ALÉM DISSO, SOMENTE O LAUDO PODERIA ATESTAR A ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU MENTAL DO RÉU, ESCLARECENDO TRATAR-SE DE «USUÁRIO NOCIVO DE DROGAS OU DEPENDENTE QUÍMICO. O ARTIGO. 149 DO CPP ESTABELECE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A EXAME MÉDICO-LEGAL QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A SUA INTEGRIDADE MENTAL. NÃO SE PODE AFERIR INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE SEM EXAME CLÍNICO. TAL DÚVIDA SOMENTE PODERÁ SER SOLUCIONADA APÓS A REALIZAÇÃO DO INDISPENSÁVEL INCIDENTE DE INSANIDADE, NÃO PODENDO SER SUPRIDA POR MERA ILAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1802845/RS, JULGADO EM 23/06/2020, MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, VEICULADO NO INFORMATIVO 675). NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, EM CONSEQUÊNCIA DO SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ FORMA SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA (CPP, art. 155). EM RELAÇÃO À INIMPUTABILIDADE (ARTIGO. 26, CAPUT, DO CP) E SEMI-IMPUTABILIDADE (art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP), NÃO HÁ COMO IGNORAR A IMPORTÂNCIA DO EXAME PERICIAL, CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU EXPRESSAMENTE O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. O MAGISTRADO NÃO DETÉM OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS PARA AFERIR A SAÚDE MENTAL DO RÉU, TAMPOUCO A SUA CAPACIDADE DE SE AUTODETERMINAR. A MERA ALEGAÇÃO DE O ACUSADO SER DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, AINDA QUE CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, MOSTRA-SE INSUFICIENTE NO CASO, POIS IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MESMO QUE PROVADO SER O INDIVÍDUO PORTADOR DE ALGUMA ENFERMIDADE, SEJA TOXICÔMANO OU ALCOÓLATRA, AINDA SIM, HAVERIA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO PERICIAL DO EVENTUAL COMPROMETIMENTO DAS CAPACIDADES COGNITIVA E VOLITIVA, NO MOMENTO DA PRÁTICA DELITIVA. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE INDIQUEM QUE O APELANTE, À ÉPOCA, NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LOGO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO, ANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA. PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ANALISE O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.

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