1 - TJSP Prestação de serviços. Parceria empresarial para o beneficiamento industrial, com injeção plástica, pela ré, de materiais utilizados pela autora em sua atividade industrial. Demanda de prestação de contas. Apresentação desde logo, pela ré, das contas a seu ver corretas, objeto de prova pericial, com análise aprofundada de todos os aspectos da relação entre as partes. Decisão agravada que, a despeito disso, veio proferida como se correspondesse à primeira fase do procedimento, com a definição do saldo de responsabilidade da ré e a condenação dessa à prestação de contas em torno dele, na forma do CPC, art. 550, § 5º. Hipótese em que, na verdade, o rito se resumiu a uma única fase, com discussão desde logo das contas apresentadas e definição de seu conteúdo final. Julgamento, em rigor, correspondente à situação do CPC, art. 550, § 2º. Inexistência de razão ou utilidade para a condenação da ré à apresentação de contas. Erro material reconhecido, com retificação do dispositivo, de modo a tomar-se a decisão como julgamento desde logo das contas, em termos finais. Conclusões da perícia que, no mais, devem prevalecer, não sendo confrontadas em termos relevantes pela ré. Parte que recebia moldes, matéria-prima e embalagens da autora, obrigando-se a promover ao beneficiamento e devolução dos produtos acabados. Material restituído, ao final do ciclo contratual, inferior ao devido, já considerados os percentuais de perda aplicáveis. Inexistência de acordo liberatório, tal como pretendido pela ré. Troca de mensagens entre as partes, reproduzida nos autos, que apenas girou sobre critérios de cálculo e sobre planilhas que apresentavam, inequivocamente, saldo de material sob responsabilidade da ré. Montante final apresentado pelo perito, e acolhido pela r. decisão agravada, que se tem por correto. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente fixados em percentual sobre a expressão econômica do litígio, correspondente ao valor apurado. Decisão agravada confirmada, com retificação de ofício do dispositivo, para o suprimento do erro material identificado. Agravo de instrumento da ré desprovido, com observação
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2 - STJ Direito penal e processual penal. Lavagem de dinheiro e associação criminosa. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição entre a fundamentação da decisão agravada e seu dispositivo. Reconhecimento. Oposição de embargos de declaração. Desnecessidade. Aplicação dos princípios da economia processual, celeridade e fungibilidade recursal. Busca e apreensão. Cumprimento de mandado judicial em unidade federativa diversa daquela inserida na competência territorial do juízo de origem. Expedição de carta precatória. Matéria previamente decidida em recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedidos. Configuração. Nulidade. Instrução criminal. Momento de arguição. Omissão. Prejudicialidade. Atipicidade da conduta e ausência de prova de corroboração. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 356/STF. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade do agente. Bis in idem. Não configuração. Sanção pecuniária. Atendimento aos critérios dos CP, art. 49 e CP art. 60. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de escorreita demonstração. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Agravo parcialmente provido.
I - Em situações excepcionais, os princípios da economia processual, celeridade e fungibilidade recursal autorizam o conhecimento dos vícios elencados no CPP, art. 619 em sede de agravo regimental, sem prévia necessidade da oposição dos cabíveis Embargos Declaratórios contra a decisão monocrática do relator em Recurso Especial. Aplicação analógica de precedentes deste STJ. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()