1 - TJRJ Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concurso público. Concurso para Gari. Candidata grávida. Exame de esforço físico. Determinação para data posterior ao parto. Discriminação de cunho sexual. CF/88, art. 37, II.
«Candidata impossibilitada de fazer o exame de esforço físico por estar grávida. Direito da candidata de realizar o exame em momento posterior. Contrariedade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres. Discriminação de cunho sexual, vez que os homens não estão sujeitos a ficar grávidos. Correta a sentença de procedência que ora se mantém.... ()
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2 - TJPE Constitucional. Administrativo. Contratação irregular. Exercício durante longo lapso temporal na função de gari. Ausência de concurso público. Nulidade da contratação. Enriquecimento sem causa da administração municipal. Direitos imperativos e invioláveis.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Messias Severino do Nascimento ingressou com ação ordinária em face do município de Santa Maria do Cambucá afirmando que teria sido contratado verbalmente para desempenhar a função de Gari desde maio de 1990, prestando serviços das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, laborando de segunda a sábado, sendo demitido em janeiro de 2005, sem o recebimento de diversas verbas salariais e seus consectários. 2.Dentro desse contexto, passo a apreciar o caderno processual em sede de reexame necessário tendo em vista que o apelo voluntário não satisfaz o requisito de admissibilidade correspondente à tempestividade.Pois bem. O autor afirmou que prestava serviços no município mesmo sem ter prestado concurso público, firmando apenas um contrato verbal. É verdade que a admissão nos quadros do serviço público deve respeitar as regras estampadas no CF/88, art. 37 de 1988, que prevê a regra do concurso público, em respeito aos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade. Contudo, a inobservância do concurso público deverá pesar apenas sobre os ombros do administrador municipal, que, em verdadeira burla do regime constitucional, deixa de adotar o sistema idealizado pelo constituinte. Os artifícios jurídicos perpetrados pelo administrador público não poderiam retirar a obrigação e a responsabilidade pela contraprestação devida àquele que executa os serviços. Deveras, a atuação nos moldes narrados nestes autos e a ausência da contraprestação resultaria em patente enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, violando os princípios basilares estampados na carta da república. 3.Não se quer negar a nulidade do liame jurídico entabulado com o autor, mas isto não poderia frustrar os direitos vindicados nesta ação. Deste modo, creio que o ponto a ser analisado diz respeito aos efeitos jurídicos que se irradiam da relação estabelecida desde 1990 até dezembro de 2004, perdurando por um longo período do qual não poderá acarreta prejuízo para o recorrido. Ora, existindo a prestação do serviço, os dias trabalhados devem ser devidamente remunerados, como decorrência lógica do trabalho realizado. 4.Avançando no exame do caderno processual, passo a apreciar as declarações prestadas pelas testemunhas. Pois bem. Rejane Damiana de Lima afirmou à fl. 41 que o recorrido ingressou no município em 1990, exercendo a função de gari, com jornada de trabalho de segunda a sábado, tendo deixado o labor em 2005. Asseverou também que o autor laborava sem o equipamento adequado. A 2º testemunha Sr. Josias Laurentino da Silva afirmou que o apelado laborava como Gari e teria procurado a prefeitura para resolver a situação. (fls. 41 /42)Nesse caminhar, é possível perceber que o autor realmente trabalhou para o município, apesar da burla ao regime do concurso público. De mais a mais, dispensado o autor, este faz jus à remuneração correspondente ao trabalho exercido com seus consectários legais. Os direitos tratados nestes autos são imperativos, invioláveis e de observância obrigatória pelo Poder Público. 5.Em tempo, é possível firmar que são devidas as verbas previstas no estatuto municipal, em respeito à isonomia, sendo uma medida para garantir o que é de direito do autor, ora apelado. Do Estatuto dos Servidores se extrai o seguinte regramento:.rt. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores da administração municipal: III - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; IV - gratificação natalina; IX - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3(um terço) a mais da retribuição normal..rise-se que o magistrado de primeiro grau confeccionou detalhada análise das verbas devidas com a incidência da prescrição sobre as parcelas anteriores a junho de 2000, vez que a ação foi ajuizada em junho de 2005. ... ()
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3 - TJPE Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da prorrogação do prazo de validade do concurso. Rejeição. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da redução do quantitativo de cargos de gari pela Lei municipal 207/2011. Rejeição. Aprovação em concurso público dentro das vagas. Direito subjetivo à nomeação. Matéria com repercussão geral. Entendimento do STF e do STJ. Concessão da segurança.
«1 - A persecução da via judicial para proteger, supostamente, direito líquido e certo violado por ato de autoridade coatora, encontra guarida no direito fundamental à inafastabilidade de jurisdição, estampado no CF/88, art. 5º, XXXV e que posterior prorrogação do prazo de validade do concurso não prejudica aquela garantia. Preliminar rejeitada; ... ()
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4 - TJRJ Apelação. Ação anulatória. Concurso para o cargo de gari. Candidato eliminado no teste ergométrico. De acordo com o laudo pericial, o autor apresenta aptidão cardiopulmonar para o exercício da função. Ré que não trouxe elemento técnico capaz de desconstituir as conclusões do louvado. Autor que se desincumbiu do ônus de infirmar a presunção de validade do ato administrativo. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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5 - TJSP Apelação Cível. Mandado de Segurança.
Servidora contratada por tempo determinado após ter sido exonerada de seu cargo de Gari por conta da decretação de nulidade do Concurso Público 01/2019 pela Municipalidade de Nantes que acatou recomendação da Promotoria de Justiça de Iepê formulada no Inquérito Civil 14.0282.0000008/2020-6 - Pretensão voltada à prorrogação de seu contrato até a realização de novo concurso público - Inviabilidade - Arts. 4º e 5º da L. 587/2018 - Norma local que autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo máximo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período - Violação a direito líquido e certo não demonstrada - Segurança denegada - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público de admissão ao cargo de gari. Candidato reprovado em exame médico. Pedido de anulação do ato administrativo que o excluiu do certame. Prova pericial produzida conclusiva quanto a capacidade do autor para exercício do cargo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Recurso pela improcedência dos pedidos. Decisão administrativa em confronto com as provas produzidas nos autos quanto à aptidão do candidato ao cargo. Ato de reprovação eivado de ilegalidade. Possibilidade de controle jurisdicional. Presunção de legitimidade do ato administrativo ora impugnado que restou afastada. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.
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7 - STJ Concurso público. Correção de prova. Anonimato.a atribuição de notas em concurso público constitui responsabilidade da respectiva comissão, e está fora do controle judicial; no entanto, o procedimento da comissão de concurso está sujeito ao crivo judicial sempre que contrarie as regras do edital.espécie em que, prevista no edital a regra do anonimato para a correção da prova, a comissão de concurso julgou recurso administrativo, identificando aquele que o interpôs.recurso ordinário provido.
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8 - STJ Administrativo. Concurso público. Desigualdade de tratamento entre candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de Juiz de direito. Nulidade daí resultante que deixou de ser declarada no julgamento do recurso ordinário para evitar prejuízos aos demais candidatos, bem assim eventual repercussão na validade dos atos já praticados por aqueles que, aprovados pela comissão de concurso, foram investidos no cargo. Concessão da ordem que implica o reconhecimento de que a impetrante obteve a nota mínima de aprovação na prova de sentença criminal. Peculiaridade do caso, em que a nota é alterada sem reavaliação do critério adotado pela comissão de concurso. Embargos de declaração acolhidos em parte.
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Alegação de que servidores terceirizados ocupam os cargos para os quais há concurso válido com candidatos aprovados. Preterição não configurada. Não pode ser avaliada nesta corte a alegação de suficiência de provas. Agravo interno desprovido.
«1. O entendimento da Corte de origem de que a manutenção de contratos temporários de terceirizados para o mesmo cargo, por si só, não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação, pois deve ser comprovada além das contratações, a existência de cargos de provimento efetivo desocupados, encontra amparo na jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.368.511/AL, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.6.2013 e AgRg no RMS 33.514/MA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 8.5.2013. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Concurso para delegado de polícia. Fase de investigação social. Candidata denunciada pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção ativa.
«O Superior Tribunal de Justiça tem inúmeros precedentes no sentido de que o candidato indiciado em inquérito policial ou condenado em sentença penal sem trânsito em julgado não pode ser eliminado do concurso público com base nessas circunstâncias. ... ()
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11 - STJ Mandado de segurança. Concurso público.
«Aprovação além do número de vagas inicialmente previstas no edital. Surgimento de vagas durante a validade do certame. Direito líquido e certo à nomeação, que só pode ser negado por ato motivado da Administração. Indisponibilidade orçamentária afastada à vista da peculiar circunstância de que o recorrente já é servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, percebendo proventos superiores do do cargo para o qual foi aprovado. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Administrativo. Concurso público. Defensor público.
«Defensoria Pública do Estado do Amapá que desenvolve suas atribuições mediante terceirização, sem que os cargos de defensor público tenham até hoje, decorridos vinte anos desde sua criação, sido providos. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Concurso público. Auditor fiscal de atividades urbanas. Questões de prova. Anulação pelo poder judiciário. Inviabilidade. Impossibilidade de substituição da banca examinadora. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que o reexame dos critérios usados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedado, como regra, ao Poder Judiciário, que deve se limitar à análise da legalidade e da observância das regras contidas no respectivo edital. Precedentes do STF: AI 805.328 AgR Rel. Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, Dje 10.10.2012; MS 30.173 AgR Segunda Turma, Ministro Gilmar Mendes, Dje 1º.8.2011; RE 405.964 AgR Relator Dias Toffoli, Primeira Turma, Dje 16.5.2012; e do STJ: AgRg no SLS 1.286/BA, Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, Dje 14.12.2010; RMS 33.884/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; RMS 30.473/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4.12.2012; RMS 30.018/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, Quinta Turma, DJe 9.4.2012; e RMS 33.108/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17.8.2011. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Concurso público. Corpo de bombeiro militar do distrito federal. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas à anulação de ato administrativo que excluiu o autor do concurso público para o cargo de Bombeiro Militar combatente do Quadro Geral de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com o argumento de que ele extrapolou o limite etário máximo para matrícula em curso de formação. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Concurso público. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso. Tema decidido em repercussão geral. .
«1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM). O edital do concurso é de 24.5.2011, data em que o candidato possuía 27 anos. Contudo, foi convocado para entrega de documentos e matrícula no curso de formação em 24.5.2013, data em que já tinha completado 29 anos de idade (em 5.3.2013) e ultrapassado a idade limite de 28 anos prevista em lei e em edital. ... ()
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16 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Procurador de assistência judiciária. Inexistência de vagas na classe inicial. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
«Espécie em que o surgimento de vaga a ser preenchida pelo recorrente dependeria da promoção de Procuradores da 2ª Categoria para a 1ª Categoria e outros da 1ª Categoria para a Categoria Especial, providências estranhas ao mandado de segurança. Agravo regimental desprovido.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Concurso público. Corpo de bombeiro militar do distrito federal. Limitação de idade fixada em edital. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
«1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), porquanto, à época em que convocado para realizar o curso de formação, havia ultrapassado o limite de idade previsto em edital. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na carreira de praça da polícia militar. Exigência de altura mínima. Possibilidade.
«O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que «é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica (EDcl no RMS 34.394, MG, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 24/09/2012). ... ()
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19 - STJ Administrativo. Concurso público. Militar. Limite de idade. Princípio da reserva legal. Lei 6.880/1980, art. 10.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.885, RS, decidiu que «a CF/88, art. 142, § 3º, X, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas e, ainda, que «não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10 (DJe de 01/07/2011); temperou porém essa conclusão para «consignar que a modulação da declaração de não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ingresso em carreira militar. Exigência de altura mínima. Previsão apenas em edital. Ausência de previsão legal específica. Impossibilidade.
«I - É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso em carreira militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Ausência de indicação de dispositivo tido por violado pelo acórdão recorrido e em torno do qual se alega divergência.
«1. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de Lei em torno do qual pende divergência interpretaria, o que não ocorreu na espécie. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 170.377/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/09/2014; AgRg no AREsp 484.048/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 03/09/2014; EDcl no AREsp 328.060/RJ, Rel. Min. Ari Pardendler, Primeira Turma, DJe 18/08/2014. ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de vagas no decorrer no certame. Mera expectativa de direito à nomeação.
«1. Hipótese em que a impetrante, classificada fora do número de vagas previstas no edital, requer a sua nomeação e posse, sob a alegação de surgimento de duas vagas durante a validade do certame (com as quais atinge a sua colocação), uma decorrente da aposentadoria de servidora do quadro do Ministério do Trabalho e outra oriunda de remoção de candidato empossado nas vagas de Deficiente Físico. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Indeferimento de inscrição definitiva. Irregularidade na documentação. Falta de clareza na regra editalícia. Boa-fé. Irregularidade formal. Princípio da razoabilidade.
«1. Hipótese em que o recorrente teve indeferida a sua inscrição definitiva no Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso pelo motivo de não ter apresentado a Certidão de Distribuição Cível e Criminal da Justiça Federal de 1º Grau, mas apenas a certidão da Justiça Federal de 2º Grau - TRF da 1ª Região. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão recorrido que conclui pela contratação temporária irregular, com violação ao princípio do concurso público. Submissão dos agentes políticos à Lei 8.429/1992. Proporcionalidade das penas. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada.
«1. Recurso especial no qual se discute a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 3 vezes o subsídio de prefeito, em razão da prática de ato ímprobo do Lei 8.429/1992, art. 11, consistente na contratação temporária irregular de pessoal. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Cadastro de reserva. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não ocorrente. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. Não há violação dos artigos 458, II e 535, II, do CPC, quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Concurso público. Vagas destinadas a portadores de deficiência. Surdez unilateral. Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004. Aplicação ao edital com amparo normativo. Precedentes do STF e STJ.
«1. A controvérsia dos autos gira em torno de saber se pode ou não ser considerada a surdez unilateral - tal como comprovada e expressamente consignada no acórdão recorrido - como circunstância determinante para que o portador assegure o ingresso em cargo público para o qual concorreu pela reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Policial militar. Teste físico. Acidente ocorrido dias antes da data prevista em edital. Necessidade de cirurgia. Remarcação, por sentença de mérito. Avaliação, na qual o candidato logrou êxito com notas máximas. Consolidação da posse no cargo público ocupado. Peculiaridades do caso. Precedentes.
«1. A pretensão recursal objetiva a manutenção de sentença de primeiro grau que concedeu direito à remarcação de teste físico em certame para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Paraná como Soldado, em razão de impedimento médico, ocasionado por acidente ocorrido dias antes da data prevista em edital. ... ()
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28 - STJ Servidor público. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Delegado da polícia federal. Candidato reprovado no teste físico em face de contusão no ombro, devidamente comprovada. Remarcação, por sentença de mérito, de nova avaliação, na qual logrou êxito. Consolidação da posse em cargo público ocupado, diante as peculiaridades do caso.
«1. A jurisprudência deste Sodalício, em situações excepcionalíssimas, tem admitido a incidência da Teoria do Fato Consumado, como forma de realizar justiça no caso concreto, à luz do princípio da segurança jurídica. Precedentes: RMS 31.152/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/02/2014; MS 15.471/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 02/08/2013; AgRg no REsp 1.205.434/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/08/2012; RMS 38.699/DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 05/09/2013. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Prova de títulos. Pontos pelo exercício da advocacia, ou pelo desempenho da atividade privativa do bacharel em direito, por mais de três anos. Cognição sumária. Não demonstração do desacerto que indefere a pontuação. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Inidoneidade da via mandamental.
«1 - Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, consubstanciado na negativa de atribuição de pontos aos títulos apresentados pelo ora recorrente para comprovação do exercício da advocacia e de delegação notarial e de registro, na condição de bacharel em Direito. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Ação penal originária. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Norma penal em branco homogênea heteróloga. Lei municipal válida. Crime formal. Irrelevância de prejuízo à administração ou vantagem ao prefeito. Suficiência do dolo de burla à regra do concurso. Circunstâncias concretas da quantidade de contratações permitem inferir o dolo. Erro de tipo não evidenciado. Não demostração de exculpantes ou justificantes. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no presente caso. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em medida cautelar. Pedido de suspensão de concursos públicos. Município de boa vista/rr. Decisão do presidente do Tribunal de Justiça do estado de roraima deferindo a contracautela para determinar a continuidade dos certames. Editais que dão conta da existência de mais de 2.000 vagas. Previsão de realização dos concursos nos últimos dias que antecedem a transição de poder na prefeitura municipal. Receio de grave impacto financeiro. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação que afeta o interesse público. Necessidade de abrandamento dos rigores formais em prol da efetividade da prestação jurisdicional. Poder geral de cautela que visa tutelar situações extremas e emergenciais. Suspensão dos certames que se impõe para viabilizar à nova administração a análise ponderada da seleção pública às luzes da realidade orçamentária e financeira do município. Agravo regimental provido para que se tutele provisória e precariamente, até o dia 1o. De janeiro, a suspensão, não o cancelamento, dos concursos públicos em questão.
1 - Previsão de realização de certames para recrutamento de mais de 2.000 Servidores Públicos nos últimos dias que antecedem a transição de Prefeitos no Município de Boa Vista/RR, fato que representa inegável impacto financeiro para a Administração.... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados se valeram de uma motocicleta para abordar três vítimas em um ponto de ônibus situado na Estrada Ari Schiavo, Comarca de Japeri, de quem subtraíram diversos pertences, como mochilas, dinheiro, roupas, maquiagem, óculos de grau e um aparelho celular Motorola Moto G30, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Logo após a fuga dos réus, uma patrulha da Polícia Militar que trafegava pelo local prestou auxílio às vítimas e recebeu informações referentes às vestimentas, à motocicleta usada no roubo e às características físicas dos acusados. Na sequência, os policiais foram ao encalço dos réus na direção da Estrada Ary Schiavo e os avistaram nas proximidades da estação de Japeri, onde os abordaram na posse da arma de fogo usada na empreitada criminosa e com os pertences subtraídos das vítimas. A tese de que haveria ilicitude ou fragilidade probatória decorrente do reconhecimento dos acusados se mostra infundada, na medida em que eles ficaram frente a frente com as vítimas durante a ação criminosa, o que as possibilitou reconhecê-los pessoalmente em sede policial logo após a prisão em flagrante, bem como ratificar o reconhecimento em Juízo, sob a égide do contraditório, na presença do Estado-juiz, da defesa e do parquet. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, do que deflui a certeza de que os acusados foram presos em flagrante quando portavam arma de fogo durante a fuga, logo após se evadirem do local do crime com os pertences dos ofendidos e na condução da motocicleta usada na empreitada criminosa. As disposições do CPP, art. 226 não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento legal previsto no dispositivo e desde que haja outros elementos de convicção que tenham sido apreciados pelo Magistrado nas suas razões de decidir. Ainda que se admitisse a ocorrência de algum vício durante o reconhecimento em sede policial, o inquérito constitui um procedimento de caráter administrativo destinado à coleta preliminar de provas, com vistas a formar a convicção do Ministério Público, razão pela qual não pode servir exclusivamente como elemento de comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ora, se o inquérito não se presta para condenar os acusados, eventual vício durante a fase pré-processual tampouco se apresenta, em princípio, suficiente a fragilizar os elementos de convicção coligidos durante a instrução criminal, principalmente quando o ato supostamente contaminado é reproduzido em Juízo, em observância ao devido processo legal, como no caso em exame. ... ()
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33 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -
Pedido de suspensão do indeferimento da inscrição da impetrante para o concurso público municipal para o cargo de gari e de autorização para a realizar a prova objetiva, aplicada no dia 03 de dezembro de 2023 - Guia de pagamento da taxa do certame processada erroneamente, vinculando-se a outro cargo do certame inscrito pela impetrante - Liminar concedida - Prova realizada pela impetrante durante o curso processual - Concessão da liminar, por si, esgotou-se os efeitos do provimento jurisdicional final - Ratificada a liminar concedida - Reexame necessário não provido... ()
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34 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Pedido absolutório ou desclassificatório. Não conhecimento. Incidência da Súmula 284/STF. Reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Fundamentação idônea para o afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto ao pleito de desclassificação do delito ou de absolvição, o recurso especial não foi conhecido, de vez que não houve indicação do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, E EXTORSÃO ¿ ART. 157, §2º, V, E ART. 158, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, 112 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADA NOS AUTOS ¿ APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE ENTRE OS DOIS DELITOS ¿ DELITOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS ¿ CARACTERIZADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PENAS CORPORAIS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ PENAS PECUNIÁRIAS QUE SE MOSTRAM EXAGERADAS.
1) Oapelante subtraiu da vítima, mediante grave ameaça com emprego de um simulacro de arma de fogo, um veículo VW Fox, cor branca, placa KQX-5518, um telefone celular marca Samsung e um kit multimídia. Durante o roubo, o apelante restringiu a liberdade da vítima, conduzindo-a até a Avenida Brasil, próximo ao Motel Palazzo, onde foi libertada. Algumas horas depois de ser roubada pelo apelante, a vítima ligou para seu celular e conseguiu contato com o apelante, o qual exigiu R$5.000,00 para devolver o carro roubado. No lugar marcado pelo apelante, ou seja, no posto de gasolina situado na Estrada do Mendanha 120, Campo Grande, mais uma vez, o apelante, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, constrangeu a vítima, ao exigir o dinheiro para que o carro fosse devolvido. Todavia, o apelante foi preso em flagrante por policiais civis acionados pela vítima, estando de posse do veículo e do celular da vítima. Já na residência do apelante foi encontrado o kit multimídia e o outro aparelho de telefone celular pertencentes à vítima. ... ()
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36 - STJ administrativo. agravo interno. Ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do estado de alagoas em desfavor do então prefeito do município de matriz de camaragibe/al, por ter contratado diretamente quatro agentes para serviço temporário, mas com base em autorização da Lei municipal 328/1997. Condenação adveniente da corte alagoana com esteio em dolo genérico, em reversão à sentença de improcedência. Condenação insustentável, por não ser possível, em casos tais, dessumir o dolo específico do gestor público nas contratações, nos termos do tema 1.108 julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Sentença absolutória restabelecida.
1 - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em desfavor do então prefeito do Município de Matriz de Camaragibe/AL, em razão de suposto ato ímprobo, consistente na nomeação irregular de agentes públicos sem prévio certame. Cuidou-se de contratação direta de quatro agentes que remonta aos anos de 1997 a 2001, sendo um para a função de censor escolar, dois para servente de pedreiro e uma para agente de limpeza urbana. A questão prendeu a atenção do órgão acusador quando os referidos agentes foram buscar, na Justiça do Trabalho, verbas alusivas à rescisão dos contratos, operada em 2005 e 2006. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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38 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Mandado em aberto. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Paciente foragido. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem não conhecida.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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39 - TJRJ Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Agravada condenada pela prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico) e Lei 10.826/2003, art. 12 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), na forma do CP, art. 69(concurso material). Progressão de regime a condenado por crime equiparado a hediondo após cumprimento de 1/6 da pena. Questionável necessidade de exame criminológico. Advento da Lei 10.792/2003 que revogou a exigência legal de realização do exame. Decisão de primeiro grau que nega realização de exame criminológico. Princípio da legalidade. Exame não mais exigido pela lei. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre a supressão do exame criminológico. Lei 7.212/84, art. 112. CF/88, art. 5º, II.
«... Com o advento da Lei 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico deixou de estar previsto como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à progressão de regime. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Contrato temporário. Pretensão de pagamento das verbas remuneratórias não pagas ¿ 13º salário, férias e terço constitucional. Sentença de procedência. Reforma parcial. Acolhimento da tese da prescrição quinquenal quanto ao 13º salário. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura violação à exigência constitucional de concurso público. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a irregularidade na contratação em razão da inobservância das hipóteses previstas no CF/88, art. 37, IX. Demonstração da necessidade permanente da Administração Pública. Cargo exercido de Gari que não se enquadra como necessidade temporária ou de interesse público excepcional. Contratação que se renovou sucessivas vezes, totalizando mais de dez anos, em que pese a regra contratual prever a possibilidade de uma única renovação. Ainda que inicialmente justificado o ingresso por meio de contrato temporário, sua permanência nesta condição excepcional encontra-se desprovida de qualquer justificativa plausível. Tema . 612 do STF. Não obstante, ainda que caracterizada a ilegalidade da contratação temporária, o entendimento predominante nos Tribunais Superiores é que a natureza jurídica do vínculo permanece sendo administrativa, não se aplicando as normas próprias da CLT. Reconhecida a nulidade da contratação temporária, o trabalhador possui direito aos valores referentes ao FGTS que não foram depositados em sua conta vinculada durante todo o período laborado. Temas s. 191 e 916 do STF. IRDR . 0039610-04.2022.8.19.0000. Reforma, de ofício, Correta a condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária. Aplicação do entendimento consolidado no verbete sumular . 145/TJRJ e no Enunciado . 42 do FETJ. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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41 - STJ Competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Alienação. Suspensão da execução. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29, caput.
«... O nosso ordenamento jurídico prioriza a cobrança dos créditos tributários, na linha da Lei 5.172/1966, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN, art. 187 - «A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento), e da Lei 6.830/1980, que dispôs sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 29, caput - «A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou a habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento). ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DELITIVA, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A AUTORIA É QUESTIONÁVEL, VEZ QUE A MOSTRA PROBATÓRIA CONDUZ À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE NO DELITO EM TELA - VÍTIMA, SR. MARCIO ARI FERREIRA NAHUM QUE, EM JUÍZO, INTRODUZ A SITUAÇÃO EM QUE, DE UM VEÍCULO QUE PAROU À FRENTE DO SEU, DESEMBARCARAM TRÊS HOMENS, QUE FORAM EM SUA DIREÇÃO, E, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM SEU AUTOMÓVEL E DEMAIS PERTENCES, VINDO A EMPREENDER FUGA - ENTRETANTO, EM JUÍZO, EMBORA RECONHEÇA O APELANTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, ALÉM DE NÃO DEFINIR, COM PRECISÃO, QUAL TERIA SIDO SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA MECÂNICA DELITUOSA, O LESADO RELATA QUE, APROXIMADAMENTE 15 DIAS, APÓS O OCORRIDO, FOI INTIMADO PARA COMPARECER À DELEGACIA, FRENTE À PRISÃO DO APELANTE, E QUE O RECONHECEU, POR MEIO DE IMAGENS OBTIDAS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA NO LOCAL E ANEXADAS AOS AUTOS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE, NESSA OCASIÃO, TERIA SIDO «CONVENCIDO, QUE UM DOS HOMENS NAS IMAGENS, OU SEJA, O ORA RECORRENTE, SERIA O AUTOR DO ROUBO; O QUE CONDUZ À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, FRENTE À FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - ESPOSA DA VÍTIMA, QUE DURANTE O ROUBO, NÃO ESTAVA NO VEÍCULO, E QUE PORTANTO, NÃO O PRESENCIOU, RAZÃO PELA QUAL NÃO RECONHECEU O RECORRENTE - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE, EMBORA A VÍTIMA RECONHEÇA O APELANTE, EM JUÍZO, ESTE RECONHECIMENTO SE MOSTRA FRÁGIL, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DO LESADO, DE QUE, SOMENTE REALIZOU O RECONHECIMENTO DO APELANTE, APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS APÓS O FATO PENAL, POIS FORA INTIMADO A COMPARECER EM SEDE POLICIAL, TENDO EM VISTA A PRISÃO EM
FLAGRANTE DO ORA RECORRENTE, POR DELITO SEMELHANTE. E ACRESCENTA TER EFETUADO O RECONHECIMENTO, POR MEIO DAS IMAGENS OBTIDAS PELA CÂMERA DE SEGURANÇA, E QUE TERIA SIDO, AO QUE SE INFERE, INDUZIDO A TAL CONCLUSÃO - ADEMAIS, AS REFERIDAS IMAGENS, ANEXADAS AOS AUTOS (PÁGINAS DIGITALIZADAS 15/18), RETIRADAS DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, NÃO PERMITEM, VENIA, IDENTIFICAR, COM SEGURANÇA, O APELANTE, COMO SENDO A PESSOA QUE APARECE NESSAS IMAGENS - PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE, PRINCIPALMENTE, NO RELATO DO OFENDIDO, QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, TENDO EM VISTA QUE A ATUAÇÃO DO APELANTE, NOS FATOS ORA ANALISADOS, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO SE CONFIRMARAM EM PROVAS FIRMES, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR COM CERTEZA QUE O APELANTE É UM DOS AUTORES DO FATO PENAL, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS SÓLIDAS O SUFICIENTE, QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO PELO ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PORTANTO, NÃO OBSTANTE A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - STJ Direito processual civil e administrativo recurso em mandado de segurança. Nomeação em cargo público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital do certame. Comprovação da graduação superior por certificado de conclusão de curso. Possibilidade. Precedentes. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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44 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. FRAUDE NA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVADO O CONCERTO DE VONTADES VOLTADO AO DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO.
1.Trata-se de recurso de apelação interposto por corréus condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, por sua vez decorrente da evidência de fraude em processos licitatórios na modalidade «carta-convite". Adjudicação dos serviços públicos constantes da carta em favor da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltdª. que deixou de prestar os serviços contratados, e pari passu subcontratou serviços, e promoveu o repasse parcial dos valores recebidos a título de pagamento dinheiro dos cofres públicos aos demais réus acionados como se os houvesse executado. Caracteriza-se in casu ofensa à CF/88 e à Lei 8.666/93. ... ()
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45 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Recurso especial. Provimento monocrático pelo relator. Possibilidade. Servidor público estadual. Contrato temporário posterior à constituição de 1988. Estabilidade excepcional do ADCT/88, art. 19. Inexistência. Prequestionamento implícito. Constatação. Decadência e ilegitimidade recursal. Afastamento.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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46 - STJ Administrativo. Licitação. Procedimento licitatório. Vinculação ao edital. Princípio da legalidade, isonomia e impessoalidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput e XXI.
«Procedimento licitatório realizado pela Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação. A principiologia do novel CF/88, art. 37, impõe a todos quantos integram os Poderes da República nas esferas compreendidas na Federação, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Intempestividade. Prazo em dobro (CPC, art. 191) afastado no caso concerto. Incidência da Súmula 641/STF, por analogia. Embargos declaratórios não conhecidos.
«1. O acórdão embargado foi publicado em 12/84/2010 (fl. 2.165, e/STJ) e os embargos declaratórios somente foram opostos em 21.8.2014 (fl. 2.174, e/STJ), após o fim do prazo quinquenal previsto no CPC/1973, art. 536. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental na suspensão de liminar e sentença. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Inexistência. Ausência de comprovação do dano alegado. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à ordem ou à economia pública, sendo insuficiente a mera alegação de que a manutenção do r. decisum atacado teria o condão de acarretar danos para o para o Estado. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual se busca rescindir sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, no qual foi condenado pela prática de ato ímprobo, em razão da contratação do servidor José Antônio dos Anjos sem concurso público, no período em que o recorrente foi Prefeito do Município de São Vicente Ferrer-MA. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Ilegalidade de Portaria. Criação de cargo ou função pública por meio inadequado. Descumprimento de decisão transitada em julgado. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta a Portaria. Não equiparação ao conceito de Lei.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem esclareceu que, no tocante aos servidores que vinham desempenhando funções na casa legislativa antes mesmo da edição de Portaria objeto da ação de improbidade administrativa (Portaria 6.702/91), deve ser analisada a situação pessoal de cada um à época dos fatos (ano de 1991), se estável ou não. Observou que é preciso, obviamente, demitir ou exonerar aqueles que não eram estáveis e, por meio de Portaria anulada em demanda transitada em julgado, assumiram cargos efetivos sem prestarem concurso público. ... ()