1 - TRT2 Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Cláusula que considera fixada no salário a compensação orgânica (20%). Salário complessivo não caracterizado. Súmula 91/TST. CLT, art. 457. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.
«Estipulando a cláusula coletiva que na remuneração do aeronauta exercente de atividade aérea já se encontra considerada parcela atinente à compensação orgânica, a qual diz respeito a 20% do valor fixo da remuneração e que sua consideração não poderá modificar o valor original para qualquer fim, não há fórmula para deferir 20% apuráveis sobre a remuneração a título de compensação orgânica. A cláusula teve o escopo de disciplinar, de apontar a composição da remuneração, não de conceder mais 20%. Não se trata de estipulação complessiva, porquanto não visa remunerar diversos títulos sob mesma rubrica. Tão-só esclarece que, para a formação da remuneração do exercente de atividade aérea, considerou-se mais 20% face à compensação orgânica, o que, por exemplo, para o trabalhador de solo, não teria sido considerado.... ()
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2 - TRT2 Aeronauta. Compensação orgânica. Natureza jurídica salarial. Salário complessivo. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.
«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei 8.237/1991 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de «... compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado ... (art. 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento da reclamada de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago à reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91/TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. A aceitação da tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta implicaria a aceitação do sempre repudiado «salário complessivo.... ()
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3 - TRT2 Compensação orgânica. Aeronauta. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.
«Considerando os termos da cláusula convencional especificando percentual remuneratório e, bem assim, inclusão da parcela denominada compensação orgânica, impróprio o entendimento de que se trata de salário complessivo, correspondendo, tão somente, a identificação de parte da remuneração previamente pactuada.... ()
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4 - TRT2 Salário. Aeronauta. Compensação orgânica prevista em convenção coletiva. Natureza jurídica. Necessidade de discriminação. Salário complessivo. Vedação. Incidência da Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei 8.237/1991 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de «... compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado ... (art. 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento da recorrente de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago ao reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91/TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. Ademais, a aceitação da tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta implicaria a aceitação do sempre repudiado «salário complessivo.... ()
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5 - TST Adicional de compensação orgânica. Natureza jurídica. Acordo coletivo.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a parcela denominada «Adicional de Compensação Orgânica possui natureza indenizatória, conforme previsão na norma coletiva que a instituiu.... ()
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6 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Discute-se se o pagamento da parcela denominada «compensação orgânica, prevista em norma coletiva da categoria dos aeronautas, constitui salário complessivo. A Turma reformou o acórdão regional que reconheceu a natureza contraprestacional da parcela «compensação orgânica, tendo em vista o entendimento desta Corte no sentido de referida parcela tem natureza indenizatória, nos termos da norma coletiva. Registrou que «a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho de2013/2014, transcrita no acórdão recorrido (fl. 1327), expressamente previa que ‘na composição da remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% (vinte por cento) de seu valor, sob o título de indenização de ‘compensação orgânica’ pelo exercício da atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim". No julgamento dos embargos de declaração, a Turma salientou que, de acordo com a Corte regional, «somando as demais parcelas constantes do vencimento, denota-se que o valor correspondente à compensação orgânica não foi acrescido ao salário básico, mas considerado incluído nesse, uma vez que o total considerado foi de R$ 4.125,48, enquanto que a soma deveria resultar R$ 4.426,00 se houvesse o valor da compensação orgânica além do salário básico (20%), conforme determina a norma coletiva". Esclareceu que «restando evidenciada a ausência de pagamento da verba, manteve-se a condenação da Reclamada ao pagamento da própria parcela, constando. Os arestos colacionados ao cotejo não demonstram a necessária especificidade exigida pela sm296, item I, desta Corte, na medida em que expressam a tese de que não há falar em salário complessivo quanto ao pagamento do adicional de compensação orgânica. Todavia, no caso destes autos, a Turma julgadora de origem não emitiu tese sobre esse enfoque (salário complessivo), tendo apenas registrado os fatos da causa consignados no acórdão regional a respeito da parcela em questão. Pela mesma razão, não se identifica contrariedade à Súmula 91/TST, que trata da nulidade da cláusula contratual que estipula pagamento englobado dos direitos legais ou contratuais do trabalhador, diante da ausência de tese específica na decisão embargada a esse respeito. Agravo desprovido .... ()
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de «adicional de compensação orgânica de 20% sobre a remuneração fixa, ao entendimento de que caracterizado o salário complessivo. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba de compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Encontrando-se a decisão regional em dissonância com o entendimento prevalecente nesta Corte, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada. Agravo da reclamante não provido .
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8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Compensação orgânica. Salário complessivo. Não ocorrência. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de indenização da parcela compensação orgânica sob o fundamento de invalidade da cláusula coletiva que estabelecia que, a indenização de compensação orgânica era parte integrante da remuneração, ao entender que estava caracterizado o salário complessivo e acresceu à condenação o pagamento dos reflexos por alcançar a natureza salarial da verba. A questão já é conhecida desta corte superior que possui entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê o pagamento da parcela denominada compensação orgânica, onde está previsto que a referida parcela compõe a remuneração fixa do aeronauta, correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, não havendo que se falar em salário complessivo, tampouco na natureza salarial da verba. Nestes termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em desacordo com a atual jurisprudência desta corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar. Adicional de compensação orgânica. Requisitos. Não comprovação. Reexame de matéria fática. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem negou a pretensão da recorrente ao recebimento do Adicional de Compensação Orgânica, por entender que não houve a comprovação da exposição continuada a Raio X. ... ()
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10 - TRT2 Aeronauta. Convenção coletiva. Compensação orgânica. Verba prevista em norma coletiva. Redação confusa da cláusula. Necessidade, contudo, reconhecida de lançar o seu valor no recibo de pagamento. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É um «plus a ser lançado no recibo do empregado, para o fim de indenizá-lo pela penúria de sua atividade profissional. Neste sentido, a verba «compensação orgânica é um título que tem de ser pago e lançado no recibo, porque assim foi criado na norma coletiva, conforme CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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11 - TRT2 Salário. Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Natureza indenizatória. CLT, art. 457.
«A compensação orgânica afigura-se como verba criada através de negociação coletiva para indenizar o trabalhador aeronauta que desempenha suas atividades sob condições penosas. A própria norma coletiva refere-se ao termo «indenização, o que nos remete à conclusão lógica de que se trata de verba destacada do salário básico, cujo escopo é compensar o empregado mais exigido física e mentalmente diante das circunstâncias especialíssimas que permeiam o trabalho do aeronauta. Logo, não é razoável conceituá-la como parte integrante do salário, ante a incompatibilidade de conceitos. O salário corresponde ao labor prestado, embora haja exceções legalmente previstas. Por sua vez, a compensação orgânica corresponde às condições penosas da atividade aérea. Admitir a tese patronal, no sentido de que a compensação estaria inserida no salário básico implicaria em endossar o salário complessivo, repudiado no Direito do Trabalho, bem como atestar a inocuidade da direito coletivo, pois questionar-se-ia quala finalidade de criar um direito que não existe e nada acrescenta.... ()
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12 - TST Compensação orgânica. Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê o pagamento da parcela denominada «compensação orgânica, que compõe a remuneração fixa do aeronauta, correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, não havendo se falar em salário complessivo, tampouco em natureza salarial da verba. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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13 - TRT2 Aeronauta. Norma coletiva compensação orgânica. Cláusula normativa. Salário complessivo. A norma coletiva firmada pelo sindicato da categoria profissional dos aeronautas possui cláusula que trata da compensação orgânica, a qual dispõe claramente que esse título encontra-se implícito no salário garantia do aeronauta, não havendo que se falar em novo pagamento. A circunstância não implica existência de salário complessivo, vez que avençado livremente entre os sindicatos da categoria profissional e econômica.
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14 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de compensação orgânica. Natureza jurídica.
«O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a parcela denominada «Adicional de Compensação Orgânica possui natureza indenizatória, conforme previsão na norma coletiva que a instituiu. ... ()
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15 - TRT2 Aeronauta. Compensação orgânica. Incidência da Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.
«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista no Lei 8.237/1991, art. 18, que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas. Representa um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago ao reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91 do C. TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. Ao dispor que a vantagem em tela integra a remuneração, a norma coletiva apenas ratifica a natureza salarial da verba, não autorizando qualquer ilação de que já se encontra paga pelo salário mensal percebido pelo aeronauta. Não se aceita a tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta porquanto implicaria admitir o sempre repudiado «salário complessivo. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que o pagamento do «adicional de compensação orgânica, nos moldes fixados nos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo. 2. O fundamento da presente condenação, contudo, não é a invalidade da norma coletiva em questão, mas a inobservância da regra pela própria reclamada. 3. Nessa toada, consignou o TRT que foram identificadas «diferenças de compensação orgânica por meio de perícia segundo a qual os valores pagos à reclamante «não correspondiam a 20% do salário (percentual da parcela previsto na norma coletiva), o que originou as diferenças deferidas à parte autora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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17 - TRT2 Aeronauta norma coletiva aeronauta. Compensação orgânica. Ante os termos das cláusulas 27ª e 28ª das normas coletivas, resta evidente que 20% da remuneração fixa do aeronauta devem ser entendidos como compensação orgânica, não havendo que se falar em diferenças salariais. Não voga a alegação de que a sistemática utilizada pela norma coletiva, para o pagamento da rubrica em estudo, implicaria na existência de salário complessivo, já que o diploma instituidor do benefício deve ser interpretado de forma restritiva.
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «COMPENSAÇÃO ORGÂNICA". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. VALIDADE.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «COMPENSAÇÃO ORGÂNICA". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «COMPENSAÇÃO ORGÂNICA". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. VALIDADE. 1. Na esteira do entendimento desta Corte, em respeito ao negociado, havendo previsão na norma coletiva acerca da forma de pagamento da parcela denominada «compensação orgânica, não resta configurada a figura do salário complessivo a que alude a Súmula 91/TST. Precedentes. 2. Referido entendimento guarda sintonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 Salário. Aeronauta. Compensação orgânica. Não está incluído no valor do salário-base a «compensação orgânica. CLT, art. 457. Lei 8.237/91, art. 18.
«Tanto é assim que, para a apuração dos demais títulos do contrato, não houve exclusão da «compensação, o que seria pertinente, pois possui esta natureza jurídica de indenização. O período no qual o tripulante da aeronave aguarda entre um vôo e outro não é tempo à disposição do empregador. O fato de permanecer no último local de desembarque não é o suficiente para a caracterização de disponibilidade. Essa situação é típica da profissão e é análoga àquela da folga concedida ao marítimo embarcado.... ()