1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Cobertura vegetal.
«Não se indeniza a cobertura vegetal sem a prova da possibilidade de sua exploração econômica. Agravo regimental desprovido.... ()
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2 - STJ Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal de áreas de preservação permanente. Bem fora do comércio. Lei 4.771/65, art. 10.
«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio.... ()
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3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Precedentes.
«1. Nas demandas expropriatórias, é incabível a indenização da cobertura vegetal componente de área de preservação permanente. ... ()
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4 - STJ Desapropriação. Reforma agrária. Indenização em separado. Cobertura vegetal. Lei 8.629/93, art. 12, § 2º.
«A exploração econômica dos recursos florestais incorporados à propriedade desapropriada é pressuposto jurídico da indenização em separado, de modo que, não-caracterizado o proveito comercial, a juízo das instâncias ordinárias, inclui-se o valor da cobertura vegetal no preço de mercado da gleba, nos termos do Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e reedições.... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cobertura vegetal. Indenização em separado. Inexistência de exploração econômica regular. Agravo regimental não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «A indenização pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, está condicionada à efetiva comprovação da exploração econômica lícita dos recursos vegetais (EREsp 251.315/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 18/6/10). ... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação. Área de cobertura vegetal. Limitação administrativa. Indenização devida. Precedentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a incidência de restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. ... ()
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7 - STJ Desapropriação indireta. Tombamento. Parque florestal. Mata atlântica. Indenização. Exclusão da cobertura vegetal. Dificuldade de exploração. Valor econômico desprezível. Acessório da terra nua.
«A cobertura vegetal em questão, integrante da mata atlântica, é caracterizada unicamente como acessório da terra nua, englobada então nos valores fixados para seu pagamento. A vegetação em comento, em face da dificuldade de acesso para sua exploração, conseqüência da irregularidade do terreno, tem valor econômico desprezível, não incindível na indenização.... ()
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8 - STJ Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado à terra nua. Ausência de comprovação de exploração econômica. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 76/1993. Lei 8.629/1993, art. 12.
«3. A indenização da cobertura vegetal deve ser calculada em separado ao valor da terra nua, quando comprovada a exploração econômica dos recursos vegetais. Precedentes: REsp 1.035.951/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010; REsp 804.553/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 16/12/2009; REsp 1.073.793/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 19/08/2009; REsp 978.558/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04/12/2008, DJe 15/12/2008. ... ()
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9 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Estação Ecológica de Jureia-Itatins. Área de cobertura vegetal. Limitação administrativa. Indenização devida. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a incidência de restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado. Impossibilidade.
«1. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal. Necessidade de prova da exploração econômica. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.
«A questão da indenizabilidade de cobertura vegetal, «tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área.... ()
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12 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Criação do Parque Estadual da Serra do Mar. Área de cobertura vegetal. Limitação administrativa. Indenização devida. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Impossibilidade do pagamento da cobertura vegetal em separado. Inexistência de comprovação de exploração econômica.
1 - «O STJ firmou a orientação de que, inexistindo prova de exploração econômica dos recursos vegetais, não há por que cogitar de indenização em separado da cobertura florística (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 28 de setembro de 2007). Outro precedente: REsp. 978.558, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 15 de dezembro de 2008.... ()
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14 - STJ Desapropriação. Administrativo. Indenização da cobertura vegetal que pode ser explorada. Precedentes do STJ.
«A jurisprudência desta Corte tem oscilado no entendimento quanto à indenização das matas nativas, mas pacificou-se no sentido de indenizar as que possam ser exploradas comercialmente, excluindo-se a área de preservação ambiental.... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação direita. Cobertura vegetal. Cálculo em separado. Impossibilidade. Ausência de exploração econômica.
1 - A jurisprudência da Primeira Seção é pacífica no sentido de que o cálculo indenizatório da cobertura florística em separado somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Após a Medida Provisória 1.577/1997 é vedado, em qualquer hipótese, o cálculo em separado da cobertura florística, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 12.... ()
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16 - STJ processual civil. Embargos à execução. Exclusão de indenização. Cobertura vegetal. Embargos providos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Vedado. Ocorrência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pleiteia a exclusão dos cálculos de indenização dos valores referentes à cobertura vegetal que já havia sido excluída pelos julgados do STJ e STF. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Recurso especial do INCRA. Cobertura vegetal nativa. Indenização em separado, condicionada à comprovação da anterior exploração. Lei 8.629/93, art. 12.
«A atual redação do Lei 8.629/1993, art. 12, dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, considera justa «a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis. A interpretação que melhor define o conteúdo do aludido preceito legal é no sentido de que a indenização somente tornar-se-á justa se compatível com o valor de mercado do imóvel, o qual será apurado mediante o somatório do valor da terra, das acessões naturais, das matas e das florestas, além das benfeitorias indenizáveis. Entretanto, seguindo-se a mais recente orientação jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente será objeto de indenização em separado caso comprovado que vinha sendo explorada pelo expropriado, anteriormente ao processo expropriatório.... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Desapropriação. Área de preservação permanente. Indenização da cobertura vegetal devida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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19 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal em separado. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.
«A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica «ex abundantia; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial (precedentes: STF: RE 134.297-8/SP, Relo. Celso Mello, 1ª T. DJ de 22/09/1995; RE 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29/11/2002; STJ: RESP 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30/09/2002; RESP 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10/03/2003). ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Desapropriação. Tribunal a quo que deixou assentado que a cobertura vegetal quanto a jazida de rochas eram exploradas economicamente. Revisão desse entendimento que implica revolvimento de matéria de fato e prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A Corte a quo se baseou em matéria fático probatória dos autos para deixar assentado que tanto a cobertura vegetal quanto a jazida de rochas eram exploradas economicamente e, alterar tais premissas implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, sabidamente vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.... ()