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clausula contratual lesiva
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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.7000

1 - TJMG Ensino. Estudante. Consumidor. Valor da mensalidade. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade declarada. CDC, art. 6º, V.


«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 6º, V.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.9800

2 - TJMG Ensino. Consumidor. Valor da mensalidade escolar. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade. CDC, art. 6º, V. Lei 9.870/99, art. 1º, § 1º.


«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do art. 6º, V, da Lei8.078/90.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5013.2700

3 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de são carlos. Abertura de licitação visando contratar empresa especializada para assessorar os funcionários municipais, a fim de que a arrecadação por conta da participação do ICMS passasse a ser compatível com o crescimento econômico municipal. Cláusula contratual lesiva ao erário. Contratação de auditoria cujos honorários exorbitam, em muito, a vantagem patrimonial colimada com a revisão de dipams. Ato que constitui improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário. Lei 8429/1992, art. 10. Sujeição dos responsáveis às sanções do art. 12, II, da referida lei. Aplicação cumulativa das sanções que se mostra razoável, adequada e proporcional à gravidade do fato. Ação procedente. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.1300

4 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.


«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.8800

5 - TRT3 Prêmio. Supressão. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Norma instituidora de prêmios. Supressão. Alteração contratual


«O CLT, art. 468 materializa o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. Assim, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a cláusula instituidora dos prêmios não pode ser suprimida. Todavia, a parcela relativa ao prêmio pode deixar de ser quitada nos períodos em que não observadas as condições para sua incidência, cujo ônus de prova era da Reclamada e que dele não se desincumbiu.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.5900

6 - TRT3 Plano de saúde. Alteração. Plano de saúde em grupo. Alteração da apólice sem anuência do empregado. Redução da cobertura. Aplicação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da aderência contratual.


«O plano de saúde em grupo, concedido por força de norma coletiva ou espontaneamente pelo empregador integra o contrato de trabalho como se fosse cláusula deste pacto, ainda que a previsão seja de benefício futuro, razão pela qual não podem ser modificadas as condições da apólice, principalmente a cobertura, sem a anuência do empregado (princípio da inalterabilidade contratual lesiva). Incide, ainda, o princípio da aderência contratual, segundo o qual as cláusulas contratuais aderem aos contratos de forma absoluta, não podendo ser suprimidas ou alteradas, a menos que não provoquem qualquer prejuízo ao empregado. Como preceitua a Súmula 51, I, do C. TST, aplicada de forma analógica, a alteração procedida alcança tão-somente os contratos celebrados após a nova apólice do seguro de vida em grupo.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6200

7 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Supressão. Alteração contratual lesiva.


«O fornecimento do plano de saúde pela reclamada acaba incorporando-se ao contrato de trabalho do autor, na condição de cláusula mais benéfica. Dessarte, não pode ser suprimido, traduzindo-se em alteração contratual lesiva ao reclamante, o que não é admitido no direito pátrio, havendo clara infringência ao disposto no CLT, art. 468, que traduz um dos princípios basilares do Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.9800

8 - TST Aplicação do pcs/07. Alteração contratual lesiva. Impossibilidade.


«A tese expendida pela Corte Regional consubstancia-se nos seguintes termos: «em face do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, não há como pretender a reclamada a observância de cláusula prevista no seu novo PCS que fixa novas regras para a obtenção de promoção, flagrantemente prejudiciais ao empregado, devendo prevalecer a condição prevista no PCS de 1988, vigente à época da contratação do obreiro e que, por ser mais benéfica, aderiu ao seu contrato de trabalho. Como se observa, a Corte Regional aplicou as regras relativas ao PCS/88, vigente quando da contratação do empregado, por se revelarem mais benéficas, em plena harmonia com os termos da Súmula 51/TST I, do c. TST. Óbice do CLT, art. 896 ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.8200

9 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.


«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.1900

10 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.


«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7800

11 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento de 1967. Alteração contratual lesiva. Súmula 288/TST.


«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido em 1975, quando vigia o Estatuto da PREVI de 1967. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.2000

12 - TRT3 Indenização. Alteração contratual lesiva. Seguro de vida em grupo.


«O contrato de seguro de vida em grupo, parcialmente custeado pela empresa, integra o contrato de trabalho como condição mais benéfica (CLT, art. 444). Demonstrado que a reclamada alterou as cláusulas do contrato de seguro inicialmente contratado, restringindo os eventos cobertos, em nítida alteração contratual in pejus (CLT, art. 468), e que em decorrência disso obstou o direito do reclamante ao recebimento de indenização, face a ocorrência de fato gerador do direito ao seguro inicialmente contratado (invalidez permanente e parcial por doença), a empregadora deverá arcar com a indenização pelo prejuízo causado (artigos 186 e 927 do CC/02).... ()

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Doc. LEGJUR 666.6472.1040.3554

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.


Na hipótese, a Corte de origem consignou que os anuênios tiveram origem no contrato de trabalho, tendo sido expressamente anotado na CTPS do autor. Sobre a questão, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 2. Assim, consignado que os anuênios constaram expressamente do contrato de trabalho da autora, a controvérsia não atrai a aplicação da tese fixada pelo e. STF no Tema 1 . 046, de modo que a supressão da parcela, ainda que por norma coletiva, constitui alteração contratual lesiva, eis que já incorporada ao contrato. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 666.6472.1040.3554

14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.


Na hipótese, a Corte de origem consignou que os anuênios tiveram origem no contrato de trabalho, tendo sido expressamente anotado na CTPS do autor. Sobre a questão, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 2. Assim, consignado que os anuênios constaram expressamente do contrato de trabalho da autora, a controvérsia não atrai a aplicação da tese fixada pelo e. STF no Tema 1 . 046, de modo que a supressão da parcela, ainda que por norma coletiva, constitui alteração contratual lesiva, eis que já incorporada ao contrato. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.8900

15 - TRT3 Empregado público. Alteração contratual. Empregado público. Condições de trabalho instituídas em Lei municipal. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração lesiva.


«Aferida a opção do ente público pelo regime contratual, para disciplinar as relações que trava com os seus servidores, imperativa é a observância dos princípios e regras trabalhistas, estatuídas, no plano infraconstitucional, notadamente por meio de leis federais (art. 22, I, da CR). Nesse caso, o fato de o Município instituir, por meio de leis próprias, a estrutura remuneratória de seus servidores decorre apenas da sua adstrição ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CR), de forma que a legislação local não se sobrepõe às normas de âmbito nacional editadas pela União. As condições de trabalho previstas em leis municipais incorporam-se ao pacto laboral à semelhança dos regulamentos internos de empresa, tornando-se verdadeiras cláusulas contratuais, razão pela qual não escapam ao influxo do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). Desse modo, as regras que conformam o regime aplicável ao empregado, uma vez integradas à avença, desde já se incorporam ao respectivo patrimônio jurídico, firmando-se como direitos adquiridos.... ()

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Doc. LEGJUR 981.2426.4735.1399

16 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.


Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 813.0958.9323.7014

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


No caso, este Relator concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.0400

18 - TST Ampliação da carga horária de trabalho. Ausência de prova do consentimento da empregada. Alteração contratual lesiva caracterizada.


«Nos termos da CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve o progressivo aumento na carga horária mensal da autora. Apesar de registrar que tais ampliações sempre foram acompanhadas das respectivas majorações salariais, ressaltou «a inexistência nos autos de qualquer elemento que comprove que houve o consentimento da autora. Desse modo, verificada a alteração contratual ilícita, correta a decisão regional que deferiu o pagamento como extraordinárias daquelas horas prestadas além do limite inicialmente ajustado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 782.9285.8027.4090

19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.


As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 789.9431.9884.3348

20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FORMA DE CUSTEIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 - SÚMULA 51/TST, I.


1. A controvérsia dos autos refere-se à validade ou não das alterações da forma de custeio e do plano de saúde concedido pela reclamada (Fundação Casa - SP) ao trabalhador, após a admissão do reclamante. 2. O aumento da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação obrigatória resultaram no aumento da contribuição dos beneficiários, o que configura prejuízo ao trabalhador, nos termos do CLT, art. 468, segundo o qual «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 3. A modificação dos critérios adotados pela reclamada atinge, nos termos do CLT, art. 468, somente os empregados admitidos após a alteração, conforme diretriz da Súmula 51/TST, I. Nesse diapasão, constatado que o novo plano de saúde configurou alterações lesivas ao autor, tem-se que o acórdão regional violou o disposto no CLT, art. 468, bem como os termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 364.8920.4492.2131

21 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FORMA DE CUSTEIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 - SÚMULA 51/TST, I.


1. A controvérsia dos autos refere-se à validade ou não das alterações da forma de custeio e do plano de saúde concedido pela reclamada (Fundação Casa-SP) ao trabalhador, após a admissão do reclamante. 2. O aumento da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação obrigatória resultaram no aumento da contribuição dos beneficiários, o que configura prejuízo ao trabalhador, nos termos do CLT, art. 468, segundo o qual «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 3. A modificação dos critérios adotados pela reclamada atinge, nos termos do CLT, art. 468, somente os empregados admitidos após a alteração, conforme diretriz da Súmula 51/TST, I. Nesse diapasão, constatado que o novo plano de saúde configurou alterações lesivas ao autor, tem-se que o acórdão regional violou o disposto no CLT, art. 468, bem como os termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.4700

22 - TST Recurso de revista da reclamante. Professor. Carga semanal majorada pela Lei municipal 5.100/2011 para cumprimento da Lei 11.738/2008. Alteração contratual lesiva. CLT, art. 468. Ocorrência.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional concluiu pela inexistência de prejuízo salarial e de alteração contratual lesiva, ao fundamento de que «Inexistiu ilegalidade na alteração promovida pela Lei Municipal 5.100/2011, a qual, para cumprimento da Lei 11.738/2008 quanto à composição da jornada em horas de interação com educandos e de atividades extraclasse, elasteceu a jornada para 30 horas semanais com a correspondente majoração salarial, não se configurando alteração contratual lesiva. Em contrapartida ao acréscimo de 5 horas semanais, ou seja, 20% da jornada anterior, após a vigência da Lei Municipal 5.100/2011, o vencimento da reclamante passou de R$1.494,20 (janeiro/2012) para R$1.841,40 (fevereiro/2012), acréscimo de 23,23%, índice superior à majoração na jornada, harmonizando a alteração promovida com o CLT, art. 468 (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 756.3581.8878.5398

23 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 642.1766.3849.8788

24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, com amparo no entendimento de que, estando incontroverso nos autos que a parte reclamante foi admitida antes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP de 27/5/2016, excluindo o adicional de 70% da gratificação de férias, houve alteração contratual lesiva, aplicando-se a restrição prevista na Súmula 51, Item I, desta Corte, que estabelece que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Desse modo, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, firmou entendimento no sentido de que a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, item I, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.6092.8806.5337

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.


As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.0700

26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Infraero. Progressão funcional especial. Norma interna. Revogação. Alteração contratual lesiva. Divergência jurisprudencial. Configuração.


«I - Encontra-se consolidado neste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 51/TST o entendimento de que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 946.7005.3142.6739

27 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.


No caso concreto, o Regional constatou que mesmo após a edição da Lei 12.740/12, a empregadora manteve o pagamento do referido adicional com base na totalidade dos vencimentos do trabalhador. Ocorre que em fevereiro de 2014, a Universidade ré, unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base do empregado. 2. É de se destacar que, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, a Administração Pública destitui-se das suas prerrogativas públicas e de sua supremacia de poder, equiparando-se às empresas privadas, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Sucede que o CF/88, art. 7º, VI prevê a irredutibilidade salarial, assim com o CLT, art. 468 dispõe que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. 3. À luz do referido dispositivo celetista, o Tribunal Regional reputou caracterizada a alteração contratual lesiva, na medida em que a empresa alterou unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade, gerando, pois, prejuízo à autora, dada a redução salarial por ele sofrida. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos dos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva e afrontou o princípio da irredutibilidade salarial, na medida em que prejudicial ao trabalhador em decorrência da redução salarial por ele sofrida. 4. Decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Assim, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 219.4973.5125.7385

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.


As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.5600

29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamante. Município de uruguaiana. Triênios. Lei municipal 4.111/2012. Alteração contratual lesiva.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4400

30 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Alteração contratual lesiva. Empregado promovido a cargo de chefia sem a correspondente contraprestação pecuniária.


«O CLT, art. 468 apresenta como exigência para a alteração lícita do contrato de trabalho a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. In casu, verifica-se que o autor foi promovido ao cargo de «encarregado do depósito em 3/5/2011, conforme anotado em sua CTPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.4150.9746.5282

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, confirmou a sentença na qual se concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Ademais, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão regional demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 733.7529.7683.9842

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.4816.0430.5239

33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 954.1687.8443.4701

34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 304.8569.8047.8151

35 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão que contraria jurisprudência atual, iterativa e notória, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia no caso dos autos é relativa à análise da validade da conduta da reclamada que reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade, com exclusão das verbas «Vantagem Pessoal ACT 2009/2011, «Incorporação PCCS e «PROMOÇÃO P/MERITO/ANTIG ACT, considerando o disposto no CLT, art. 193, § 1º. 2. Tendo em vista que a reclamada habitualmente utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade não só o salário básico, mas também as rubricas «Vantagem Pessoal ACT 2009/2011, «Incorporação PCCS e «PROMOCAO P/MERITO/ANTIG ACT até novembro de 2019 (fato incontroverso), tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, integrando seu contrato de trabalho, não podendo ser alterada unilateralmente pelo empregador, sob pena de configuração de ilícita redução salarial, coibida pelo CLT, art. 468 e 7º, VI, da CF/88. Precedentes. 3. Sinale-se não se tratar de questão afeta ao Tema 1046, uma vez que a norma coletiva transcrita no acórdão regional, cláusula sétima, não dispõe acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, apenas prevê as formas de comprovação do direito à percepção da referida parcela . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 350.3337.5401.4027

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Ademais, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão regional demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 423.6926.2854.4757

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.3700

38 - TST Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.


«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de continuar a realizar as atividades de medição de unidades consumidoras de energia elétrica (trabalho externo), as quais lhe garantiriam o recebimento do adicional de periculosidade. Também é igualmente incontroverso nos autos que no período de abril de 2012 até janeiro de 2014, embora a reclamante não mais exercesse as atividades de medição externa, a empresa manteve o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional, no entanto consignou que é sempre legítima a supressão do pagamento da parcela a título de adicional de periculosidade, na medida em que se trata de salário-condição, devido somente em condições de trabalho com periculosidade, nos termos do CLT, art. 194. Na mesma linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições (inteligência da Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, na hipótese, a empregada continuou a receber o adicional de periculosidade de abril de 2012 a janeiro de 2014, apesar de não mais exercer atividades em condições de risco, ou seja, a empresa optou por manter o pagamento da parcela à trabalhadora mesmo sem a prestação do serviço externo de medição, o que, sem sombra de dúvida, caracterizou, tacitamente, a concessão, pela empregadora, de vantagem contratual não prevista em lei e mais favorável à empregada, havendo ela adquirido definitivamente ao contrato individual de trabalho mantido pelas partes. Em tais circunstâncias peculiares, revela-se inaplicável, portanto, o pacífico entendimento jurisprudencial de que é, em princípio, possível a supressão do pagamento de salário-condição a partir do momento em que o fato determinante daquela vantagem houver deixado de existir. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.3574.6758.7216

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Ademais, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão regional demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5300

40 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Aumento da carga horária de trabalho de trinta para quarenta horas. Acordo coletivo. Alteração da jornada de trabalho sem aumento proporcional do salário. Alteração contratual lesiva.


«No caso em tela, verifica-se que houve alteração contratual lesiva, pois independentemente da origem da alteração da jornada de trabalho, o trabalhador deve auferir reajuste salarial proporcional ao estabelecido no contrato de trabalho celebrado, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no CF/88, art. 7º, VI. Inválida a negociação coletiva que majorou a jornada do reclamante de trinta para quarenta horas semanais (aumento de 33,3%) e que, em contrapartida, concedeu reajuste salarial de 22,22%. O fundamento do juízo a quo, de que as cláusulas negociadas pelos sindicatos prevalecem sobre qualquer outra, não se sobrepõe à garantia constitucional da irredutibilidade, que se enquadra entre os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. Ressalte-se que a possibilidade de flexibilização desse direito por meio de negociação coletiva encontra restrições, sendo imperiosa a existência de concessões recíprocas que resultem em alguma vantagem aos trabalhadores, o que não se infere na hipótese em destaque. Precedentes ... ()

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Doc. LEGJUR 534.1365.2410.5817

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FAT/FAO. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR INSTITUIDORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Nos termos do CLT, art. 468, só é lícita a alteração das condições do pactuado na relação empregatícia « (...) por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Nesse norte, o item I da Súmula 51/STJ preconiza: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Extrai-se que a referida norma foi revogada unilateralmente pela reclamada. Desse modo, houve modificação unilateral prejudicial de norma mais benéfica, que já se encontrava aderida aos contratos de trabalho à época de sua revogação, o que viola o disposto no CLT, art. 468 e contraria o item I da Súmula 51/STJ, ainda que, à época da supressão do direito, a reclamante não detivesse interesse em se insurgir quanto ao aspecto, uma vez que ocupava função gratificada. Precedentes. Nesse sentido, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 744.3477.9020.3222

42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.


I. Observa-se que o tema « Adicional de periculosidade - alteração da base de cálculo - empregado não eletricitário « oferece transcendência jurídica . No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que determinou a integração das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT ao adicional de periculosidade e condenou a reclamada Novacap ao pagamento das diferenças havidas a contar de dezembro de 2019 e reflexos. III. Por aplicação do disposto no CLT, art. 468, é certo que as normas contratuais vigentes no curso do contrato de trabalho aderem ao patrimônio jurídico do empregado. Tais normas, portanto, somente podem ser alteradas por instituição de normas mais benéficas, «sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Tendo em conta que a empregadora, durante o contrato de trabalho, para além do salário básico, acresceu outras parcelas contratuais recebidas pelo reclamante à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se reconhecer que tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. De tal modo, a alteração unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade constitui redução salarial e denota inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Tal circunstância dá ensejo à manutenção da condenação do empregador à integração, na base de cálculo do adicional de periculosidade, das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT". IV. Não se reconhece, portanto, da apontada violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XXIII e XXVI, e 37, caput, da CF/88, tampouco da contrariedade à Súmula 191/TST, I. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 737.9981.5185.4711

43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.


I. Observa-se que o tema « Adicional de periculosidade - alteração da base de cálculo - empregado não eletricitário « oferece transcendência jurídica . No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que determinou a integração das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT ao adicional de periculosidade e condenou a reclamada Novacap ao pagamento das diferenças havidas a contar de dezembro de 2019 e reflexos. III. Por aplicação do disposto no CLT, art. 468, é certo que as normas contratuais vigentes no curso do contrato de trabalho aderem ao patrimônio jurídico do empregado. Tais normas, portanto, somente podem ser alteradas por instituição de normas mais benéficas, «sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Tendo em conta que a empregadora, durante o contrato de trabalho, para além do salário básico, acresceu outras parcelas contratuais recebidas pelo reclamante à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se reconhecer que tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. De tal modo, a alteração unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade constitui redução salarial e denota inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Tal circunstância dá ensejo à manutenção da condenação do empregador à integração, na base de cálculo do adicional de periculosidade, das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT". IV. Não se reconhece, portanto, da apontada violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XXIII e XXVI, e 37, caput, da CF/88, tampouco da contrariedade à Súmula 191/TST, I. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0500

44 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Alteração-usiminas. Complementaçao de aposentadoria. Alteração contratual lesiva. Supressão do adicional de 20% sobre os proventos de suplementação. Ilegalidade.


«Nos termos das Súmulas 288 e 51, I, do TST, o direito à complementação de aposentadoria do empregado está calcado nas normas vigentes no ato de sua associação, pouco importando como as complementações foram sendo deferidas posteriormente, com o passar dos anos. A alteração unilateral das condições originalmente pactuadas, em prejuízo do empregado, afeta visceralmente o disposto no CLT, art. 468, segundo o qual: 'Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A concessão do benefício não poderia pautar-se pelo novo e mais maléfico regulamento da entidade de previdência privada, suprimindo-se o percentual de 20% sobre o valor dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, originalmente prevista nos regulamentos de planos de benefícios. A hipótese dos autos não é de coexistência de dois regulamentos, e sim de alteração posterior unilateral de regra pré-existente, de modo que o autor não teve a oportunidade de optar pela permanência na regra antiga que lhe era mais vantajosa, afastando-se a incidência do item II da Súmula 51 do C.TST.... ()

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Doc. LEGJUR 618.5408.2870.9694

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I/TST. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Uma vez que o acórdão regional recorrido revela tese que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconsiderar ou reformar a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.7960.0760.7858

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Uma vez que o acórdão regional recorrido revela tese que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconsiderar ou reformar a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 960.9001.2850.6626

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SUPRIMIDAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I .


Primeiramente cabe ressaltar que, de acordo com os princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva, incorporados ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas integrantes do contrato de trabalho a ele aderem de forma indissolúvel, passando a integrar definitivamente o patrimônio jurídico do empregado, alcançando assim status de direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), não podendo ser suprimidas ou modificadas, salvo se por condições mais vantajosas e ainda assim por mútuo consentimento, como forma de prevenir direta ou indiretamente prejuízos. Nos termos do art. 444, «caput, da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, os contratos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes. Ora, é lícito ao empregador conceder benefícios a seus empregados além daqueles previstos em lei. No entanto, uma vez concedidos, incorporam-se ao contrato de trabalho, convolando-se em direito adquirido, não podendo mais ser suprimidos unilateralmente pelo empregador ou alterados, salvo por condição mais favorável, sob pena de nulidade da cláusula infringente da garantia. No caso em comento, diante da premissa fática delineada pelo v. acórdão regional, no sentido de que a empresa estipulou e efetuou o pagamento de comissões desde o início do contrato de trabalho até dezembro de 2012, tendo suprimido o pagamento da aludida parcela a partir de janeiro de 2013, é forçoso reconhecer que houve alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, o que é vedado pelo CLT, art. 468. Ademais, diante da análise do conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta e. Corte Superior (Súmula 126/TST), o Tribunal Regional foi categórico ao fundamentar que as situações excepcionais que permitiriam a supressão da comissão, nos termos da redação antiga do CLT, art. 235-G não foram comprovadas pela empresa. Dessa forma, não merece reparos a decisão regional que determinou o restabelecimento do pagamento da referida parcela. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso dos autos, o autor deixou de transcrever o conteúdo do v. acórdão regional (vide págs. 1023-1033), o que impede a análise de violação dos dispositivos legais indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que a empresa não logrou êxito em demonstrar o pagamento das horas extras, in verbis : « Por outro lado, a despeito de os relatórios indicarem a prestação de horas extras, as fichas financeiras carreadas pela reclamada não demonstram um único pagamento para o período posterior a 16/06/2012 (ID. 05ecc8e) (pág. 975). Além disso, constou da decisão de embargos de declaração que « Com efeito, o reclamante apontou diferenças de horas extras por amostragem ao se manifestar sobre a defesa e documentos. As fichas financeiras apontam raros pagamentos, ao passo que os relatórios de jornada de trabalho relativos ao período compreendido entre janeiro/2012 e setembro/2015 indicam diversas horas extras prestadas (ID. 2b82700). Além disso, constou expressamente no acórdão a autorização para deduzir as horas extras pagas no curso do contrato (pág. 1008). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que as horas extras foram devidamente quitadas, bem como de que o empregado não indicou as diferenças de horas extras devidas, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.6300

48 - TST Jornada de seis horas para ocupantes de cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Manutenção de exercício de cargo gerencial na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos gerenciais. Alteração contratual lesiva.


«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que, no período não prescrito da contratualidade, exerceu os cargos de Gerente de Retaguarda e Supervisor de Atendimento. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma interna consubstanciou-se em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de cargos comissionados, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho da Autora, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.1108.4369.6771

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. COMPLEMENTO. PARCELA ASSEGURADA POR NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. Cinge-se a pretensão do Sindicato de restabelecimento da parcela denominada «gratificação de férias complemento, que deixou de ser paga pela reclamada por força das sentenças normativas proferidas por esta Corte nos Dissídios Coletivos de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000 e 1000662-58.2019.5.00.0000. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando a natureza jurídica da parcela, concluiu que a gratificação em comento, não obstante constar do regulamento interno da reclamada, sempre teve origem em acordo coletivo de trabalho, razão pela qual a sua supressão é lícita e não implica alteração contratual lesiva . Nesse contexto, tratando-se de parcela assegurada apenas por norma coletiva, a sua supressão, em razão da exclusão da cláusula coletivapor meio de Dissídio Coletivo de Greve, não implica alteração contratual lesiva . Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.5800

50 - TST Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.


«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()

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