1 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho. Codesp. Abono chefia. O objetivo do abono chefia é evitar o desconto de horas não trabalhadas do salário, desde que justificadas pelo trabalhador, sendo que os valores recebidos a título de abono chefia não são relativos a nenhuma parcela autônoma, tampouco representam acréscimo ao salário. Assim, forçoso concluir que a remuneração das horas abonadas pela chefia já compõem a base de cálculo do salário mensal do Reclamante, não havendo que se falar em integração da verba.
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2 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - DÉCIMO DE CHEFIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Oficial de Administração. 2. Pretensão de inclusão da verba denominada «décimos de chefia na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 3. Cabimento. 4. O adicional por tempo de serviço foi regulamentado pela Lei 4.623/1984, calculado sobre o vencimento. 5. O décimo de chefia é recebido de Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - DÉCIMO DE CHEFIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Oficial de Administração. 2. Pretensão de inclusão da verba denominada «décimos de chefia na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 3. Cabimento. 4. O adicional por tempo de serviço foi regulamentado pela Lei 4.623/1984, calculado sobre o vencimento. 5. O décimo de chefia é recebido de maneira genérica e habitual, fazendo parte do vencimento do servidor. 6. Sentença de procedência. 7. Recurso não provido.
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3 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. diferenças salariais normativas e gratificação de chefia. CLT, art. 461 e CLT, art. 896.
«O TRT manteve a sentença no tocante à «gratificação de chefia. recebida pelo paradigma Darci, uma vez demonstrado o exercício de mesma função de «chefe de equipe.. Incólume o CPC/1973, art. 460. Não conhecido.... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão ao cômputo do tempo de trabalho na função de Direção/Chefia como efetivo exercício no cargo para fins de aposentadoria e abono permanência - As funções de Direção/Chefia exercidas pelo autor são estritamente vinculadas aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária (art. 14, da LCE Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão ao cômputo do tempo de trabalho na função de Direção/Chefia como efetivo exercício no cargo para fins de aposentadoria e abono permanência - As funções de Direção/Chefia exercidas pelo autor são estritamente vinculadas aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária (LCE 959/2014, art. 14) - O LCE 959/2014, art. 11, indica que a contagem de tempo de serviço não será interrompida quando o servidor estiver designado para funções de direção, chefia ou encarregatura que estão previstas no seu art. 14 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido.
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5 - STF Tribunal de contas do estado. Ministério Público. Chefia.
«Cumpre observar, na Chefia do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a composição do Órgão, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 328/SC, relator ministro Ricardo Lewandowski.... ()
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6 - TRT12 Cargo de confiança. Gerência. Conceito. Chefia de um grupo definido de trabalhadores com qualificação específica. Ausência de tipificação legal. «Mens legis. CLT, art. 62, II.
«As normas excepcionais ou mesmo especiais devem ser interpretadas restritivamente, donde resulta indene de dúvida a impossibilidade de alargar o conceito de gerência ou chefia para compreendê-lo no exercício de uma função de comando interno de um grupo de trabalhadores dentro do contexto empresarial. A gerência, com cargo de confiança, além dos poderes de gestão, deve exercer cargo de hierarquia importante, tanto que a lei o equipara ao cargo de diretor ou chefe de departamento ou filial. Não atendem, à evidência, o desiderato legal, doutrinário e jurisprudencial extraído do CLT, art. 62 a conceituação e a classificação como de confiança do cargo interno de chefia de um número definido de trabalhadores com qualificação específica.... ()
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7 - TJRJ Servidor público. Cargo de chefia. Recusa. Possibilidade.
«A investidura em cargo em comissão pressupõe aquiescência do servidor efetivo. Sem a mesma, não há como efetivar servidor no cargo. Se o Município não dispõe de outro servidor em seu quadro para exercer o cargo de chefia para o qual a Impetrante foi nomeada, não tem o direito de nomeá-la contra a sua vontade, devendo sim proceder a contratação de um servidor apto a exercer tal cargo.... ()
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8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão. Acórdão que deixou de mencionar o acolhimento do pedido em relação à verba denominada «décimo de chefia - Acolhimento dos embargos de declaração para incluir na condenação a verba denominada «décimo de chefia, tal qual postulado pela Embargante na inicial - Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e pelo ACOLHIMENTO dos embargos declaratórios, nos moldes da Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão. Acórdão que deixou de mencionar o acolhimento do pedido em relação à verba denominada «décimo de chefia - Acolhimento dos embargos de declaração para incluir na condenação a verba denominada «décimo de chefia, tal qual postulado pela Embargante na inicial - Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e pelo ACOLHIMENTO dos embargos declaratórios, nos moldes da fundamentação, preservado o v. acórdão quanto ao mais.
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9 - TJSP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. COMPUTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA. POSSIBILIDADE. 1. O tempo de serviço prestado na função de direção e chefia nos quadros da carreira de agente de segurança penitenciária deve ser computados como de efetivo exercício. 2. Não houve desvinculação da autora com a carreira de agente penitenciário, apenas exercício de função de confiança, Ementa: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. COMPUTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA. POSSIBILIDADE. 1. O tempo de serviço prestado na função de direção e chefia nos quadros da carreira de agente de segurança penitenciária deve ser computados como de efetivo exercício. 2. Não houve desvinculação da autora com a carreira de agente penitenciário, apenas exercício de função de confiança, inexistindo impedimento legal. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TJSP Recurso inominado - Administrativo - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. Pretensão de computo de funções de chefia/direção no tempo de serviço. Os exercícios de funções de direção e chefia, exclusivos do cargo de agente de segurança penitenciária, no âmbito de unidade prisional, devem ser considerados como de efetivo exercício no cargo de agente de segurança penitenciária. Sentença de Ementa: Recurso inominado - Administrativo - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. Pretensão de computo de funções de chefia/direção no tempo de serviço. Os exercícios de funções de direção e chefia, exclusivos do cargo de agente de segurança penitenciária, no âmbito de unidade prisional, devem ser considerados como de efetivo exercício no cargo de agente de segurança penitenciária. Sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos - Lei 9099/95, art. 46 - art. 252 do RITJSP aplicável por analogia - Recurso improvido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO Servidor público Agente de Segurança Penitenciária que foi nomeado e exerce as funções inerentes à chefia. Funções de direção, chefia e encarregatura são caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária Abono de Permanência e Aposentadoria Especial art. 11, IV e 14, §1º, 1 da Lei Complementar 959/2004 Direito à contagem do tempo de Ementa: RECURSO INOMINADO Servidor público Agente de Segurança Penitenciária que foi nomeado e exerce as funções inerentes à chefia. Funções de direção, chefia e encarregatura são caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária Abono de Permanência e Aposentadoria Especial art. 11, IV e 14, §1º, 1 da Lei Complementar 959/2004 Direito à contagem do tempo de serviço em funções comissionadas para fins de aposentadoria especial e Abono de Permanência Recurso improvido Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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12 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Itaipulândia/PR contra sentença que reconheceu o direito da servidora pública ao recebimento da gratificação de chefia, no percentual de 70%, durante o período de fruição da licença-prêmio. A parte autora fundamenta seu pedido nos arts. 132 e 54 da Lei Municipal 1.491/2016, sustentando que a gratificação integra sua remuneração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a gratificação de chefia, prevista no art. 74 da Lei Municipal 1.491/2016, integra a remuneração do servidor público municipal durante o período de licença-prêmio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 132 da Lei Municipal 1.491/2016 assegura ao servidor, durante a licença-prêmio, o recebimento da remuneração do cargo, conceito que inclui as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, conforme o art. 54 da mesma legislação.3. A gratificação de chefia, prevista no art. 74 da Lei Municipal 1.491/2016, possui caráter transitório e depende do efetivo exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, não sendo incorporável aos vencimentos ou à remuneração, nos termos do art. 75 da referida legislação.4. Aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), a norma específica que veda a incorporação da gratificação prevalece sobre a norma geral que define o conceito de remuneração.5. A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, não podendo conceder vantagens pecuniárias sem expressa previsão legal, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A gratificação de chefia, por possuir natureza transitória e depender do efetivo exercício da função, não integra a remuneração do servidor público municipal durante a fruição da licença-prêmio.2. Prevalece a norma especial que veda a incorporação da gratificação de chefia sobre a norma geral que define o conceito de remuneração do servidor público municipal.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 1.491/2016, arts. 54, 74, 75 e 132.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0001863-47.2022.8.16.0018, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, 4ª Turma Recursal, j. 02.02.2025; TJPR, Recurso Inominado 0002463-56.2024.8.16.0064, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, 6ª Turma Recursal, j. 14.03.2025.... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL - «DÉCIMOS DE CHEFIA - Vantagem que se incorporara aos vencimentos do servidor, passando a ter caráter permanente - «REFERÊNCIA R E «ADICIONAL DE TITULARIDADE - Inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), das verbas «Décimos de Chefia - «Referência Funcional R e «Adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL - «DÉCIMOS DE CHEFIA - Vantagem que se incorporara aos vencimentos do servidor, passando a ter caráter permanente - «REFERÊNCIA R E «ADICIONAL DE TITULARIDADE - Inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), das verbas «Décimos de Chefia - «Referência Funcional R e «Adicional de Titularidade - Aplicação do entendimento fixado por esta Turma, em sessão de 16.12.19, de que a «Referência Funcional R tem caráter geral e permanente e, por conseguinte, deve fazer parte da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) - VANTAGEM PESSOAL - Verba que se confunde com o salário-base do servidor e, portanto, deve compor o cálculo do adicional por tempo de serviço - Recurso desprovido.
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14 - STJ Direito administrativo. Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Quintos. Incorporação.
1 - Ao interpretar a legislação que regulamentou a incorporação da gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, esta Corte firmou entendimento de que, completado o interstício até 8/4/98, quando entrou em vigor a Lei 9.624/98, incorporam-se quintos ou dois décimos.... ()
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção/chefia, para fins de abono de permanência ou aposentadoria especial - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção/chefia, para fins de abono de permanência ou aposentadoria especial - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas por servidor de carreira - Designação da parte autora para o cargo de confiança que se deu por conveniência da Administração - Inexistência de cessação do vínculo com o cargo originário de Agente de Segurança - Tempo de atividade desempenhada na função nomeada que deve ser contabilizado - Serviço comissionado que não afastou o risco da atividade - Inteligência do art. 2º da Lei Complementar Estadual 1.109/10 combinado com o art. 11 e 14 da Lei Complementar 959/04. Precedentes. Sentença de procedência mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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16 - TJSP Processual civil. Ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência. Rejeição. Inteligência dos arts. 89 e 90 da Lei Municipal 1.139/21.
Servidora inativa. Município de Santos. Inclusão do Décimo de Chefia na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Décimo de Chefia que compôs os vencimentos e o provento da autora, devendo integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Efeito cascata. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA. PREVISÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 5.819/03. PARCELA NÃO REGULAMENTADA PARA A FUNÇÃO ATÉ A ATUALIDADE. COORDENADORA DO ACESSUAS. MORA LEGISLATIVA INJUSTIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 5.819/03. AUMENTO DE RESPONSABILIDADES QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE DIREÇÃO E CHEFIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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18 - STF Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. Criação de cargo comissionado sem caráter de assessoramento, chefia ou direção. Impossibilidade. Precedentes
«1. Hipótese em que a conclusão do Tribunal de origem se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico (ADI 3.602, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()