1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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3 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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4 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para, reformando a sentença, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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5 - TST I - AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING.
Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. Ante a possível violação ao 72 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST. As atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma interna da reclamada que prevê a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar no direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Ademais, ficou ressaltado que não há tese no acórdão regional a respeito da existência ou não de norma coletiva, apta ao enquadramento na exceção a esse entendimento ( distinguishing ). Nestes termos, tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte sobre o tema, ficamsuperadosos arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7 º e 8 º da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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7 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença de origem em que julgado improcedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.
«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada, reformando a sentença de origem, para excluir da condenação o pedido de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()
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10 - TST Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.
«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto na CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72. Súmula 333/TST.
«O Tribunal Regional manteve a decisão, mediante a qual foi indeferido o pagamento do intervalo por atividade repetitiva, uma vez que não houve comprovação de que o Reclamante exerceu atividade permanente e exclusiva de digitador. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO.
Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. Evidenciada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Bancário. Acumulação de funções. Caixa de banco. Agente de negócios. Abastecimento de caixa eletrônico. Acúmulo de função. Caracterização.
«As atividades de caixa bancário estão descritas no item 331.40 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser exigidas do empregado tanto a realização das atividades ali descritas como as conexas desde que estas últimas não importem em acréscimo quantitativo e qualitativo substancial às atribuições e se mostrem compatíveis com as funções típicas de caixa bancário. A função de abastecimento de caixa eletrônico, com a retirada de envelope CEI, solicitação de suprimentos e depósito de numerários em cassetes, todavia, extrapola as atribuições típicas e conexas ordinariamente exigíveis de um empregado caixa de banco, motivo pelo qual caracteriza acúmulo de função.... ()
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14 - TST Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.
«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333, II). Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 09/02/2017, firmou entendimento no sentido de que não é possível presumir que o caixa bancário desenvolve, predominantemente, atividades de digitação, para fins de incidência do intervalo especial previsto na CLT, art. 72 (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152). ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA.
Diante da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. PREVISÃO COLETIVA. A decisão comporta reforma, haja vista o entendimento sedimentado na jurisprudência desta Corte de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados se a pretensão se ampara em norma coletiva expressa que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo do digitador. Caixa bancário.
«O Tribunal Regional, ao reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada dos digitadores ao caixa bancário, consignou que no exercício de suas funções o reclamante não estava sujeito à atividade de digitação de forma ininterrupta, à medida que também exercia outras atividades, usufruindo de pausas que não existem no trabalho de um Digitador propriamente dito. Tal como proferida, a decisão Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos precedentes da SDI-I, segundo a qual somente terá direito ao intervalo intrajornada dos digitadores o caixa bancário que exercer atividade exclusiva ou predominante de digitação. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador . Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário . A situação dos autos se amolda a este último precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado n a decisão monocrática (Súmula 126/TST), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou o Tribunal Regional consignou que «o caixa bancário não tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72, na NR 17 e nas normas coletivas da categoria, porquanto não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. Destacou que «a hodierna realidade dos caixas executivos, com a modernização do sistema, não permite se extrair a ilação de que há processamento eletrônico de dados por meio de digitação de forma ininterrupta, inclusive tem-se como notório que a atividade envolve leitura óptica de documentos, contagem de numerário, atendimento ao público etc.. Frisou, ainda, que «não há se falar em direito assegurado pelo ‘Termo de Compromisso’ firmado entre a CEF e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região nos autos do Inquérito Civil Público 028/96 (e pela CI GEARU 029/97, onde noticiou a celebração do referido termo), eis que celebrado quando a função de Caixa Bancário ainda exigia digitação de documentos e inserção de dados, realidade totalmente diversa da vivenciada na última década, onde o sistema de leitura ótica reduziu a necessidade de digitação, como dito anteriormente, tanto que a referência à função foi excluída das normas coletivas da categoria. 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido.... ()