1 - TRT3 Terceirização. Atividade-meio. Transporte de matéria-prima e insumo. Atividade-meio. Terceirização.
«O transporte de animais e rações realizado para empresa que comercializa gêneros alimentícios, principalmente derivados de proteína animal, constitui atividade-meio, porque se mostra necessário sistema logístico para movimentar matéria-prima e insumo para produção dos itens que comercializa. Se há transferência da atividade-meio, reconhece-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV.... ()
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2 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Concessionária. Atividade meio. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência. Impossibilidade. ISS. Serviço de energia elétrica. Manutenção de rede. Terceirização. Atividade meio.
«Os serviços de manutenção de rede de distribuição de energia elétrica não estão sujeitos ao ISS por se tratarem de atividades meio à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica sobre os quais incide ICMS. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS comunicação. Atividade meio. Não incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resps paradigmas 1.176.753/RJ e 816.512/PI. Locação de aparelho celular. Atividade meio. Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C) no julgamento do REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou entendimento no sentido de que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades meio e serviços suplementares. ... ()
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4 - TRT3 Terceirização lícita. Atividade de telemarketing na forma contratada. Atividade-meio do tomador.
«Demonstrado nos autos que a reclamante prestou serviços por intermédio de empresa terceirizada nas funções de operadora de telemarketing nos termos contratados pelas reclamadas, em atividade-meio da tomadora dos serviços, é lícita a terceirização. Indevidas, pois, as verbas postuladas decorrentes do reconhecimento do direito previsto nas normas coletivas cujos destinatários são os empregados da tomadora dos serviços.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização. Licitude. Promoção do produto (atividade-meio) e comercialização (atividade-fim). Distinção. Vínculo não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«O incentivo e o treinamento ligados à promoção de um produto (atividade-meio) se distingue da sua comercialização (atividade-fim), sendo esta realizada apenas pelos empregados da tomadora. Vínculo que não se reconhece. ... ()
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6 - TRT3 Atividade-meio. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Configuração.
«Empresa que produz e fornece alimentos aos empregados de outra, dentro das dependências e nas instalações desta e sob padrões por ela estipulados realiza atividade considerada de apoio logístico para a tomadora, estando inserida na atividade-meio desta, o que é considerado lícito na esfera justrabalhista. Essa circunstância, contudo, não afasta a responsabilidade da empresa tomadora na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Instalação e reparação de linha telefônicas. Atividade-meio. Licitude.
«Embora possamos discordar do restante da fundamentação da r. sentença recorrida, por se apegar excessivamente ao critério da legalidade, quando não deveria fazê-lo, já que nem tudo que está na lei é honesto ("Nemo quod licet honestum est") certo é que o resultado prático do julgamento se mantém inalterado, porque as atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas configuram atividade-meio na área das telecomunicações, e cuja obsolescência vem se tornando cada vez mais evidente diante da ascensão da telefonia móvel e da transmissão de dados e imagens via satélite.... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Tributação. Impossibilidade.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que os serviços de atividade-meio, indispensáveis ao alcance da atividade-fim e prestados pelas companhias telefônicas, não são passíveis de incidência do ISS. Precedentes: AgRg no AREsp. 190.001/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 8.5.2015; AgRg no REsp. 11.331.306/AM, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 6.9.2013. ... ()
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9 - STJ Tributário. ISS, Afastamento da Súmula 7/STJ. Matéria de direito. Serviço de telecomunicação. Atividade-meio. Não incidência.
«1. Preliminarmente, cumpre afastar a incidência da Súmula 7/STJ no caso sob análise, porquanto a sentença proferida em primeiro grau deixa claro tratar-se de matéria apenas de direito. ... ()
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10 - STJ Tributário. ISS. Serviço de telecomunicação. Atividade-meio. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independente da cobrança pela prestação de serviço, «não incide ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividade-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações (REsp 883.254/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 28.2.2008 p. 74). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude. Fornecimento de alimentação. Atividade-meio. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.
«A hipótese dos presentes autos revela que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de alimentação com o propósito de atender à demanda de refeições de todas as empresas do grupo Usiminas mediante a cessão de espaço pela contratante para a instalação das lanchonetes. Trata-se de terceirização lícita de serviços inerentes à atividade-meio da tomadora, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora (Súmula 331, IV, do TST).... ()
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12 - TRT3 Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização lícita. Atividade- meio dos bancos. Não enquadramento como bancário.
«Quando o telemarketing cinge-se a uma atividade que tem como objetivo apenas a oferta de produtos e serviços a qualquer pessoa, seja ela cliente ou não do banco tomador dos serviços, com a função especifica de oferta de cartões de crédito, com bandeira daquele banco, por telefone, não pode esta atividade ser caracterizada como uma função essencialmente bancária, mormente quando esta transação somente se efetiva após ser submetida proposta a um empregado do tomador de serviços. Constitui, ao revés, atividade-meio dos Bancos, meramente instrumental e preparatória da atividade bancária propriamente dita, não se vislumbrando qualquer ilicitude na terceirização quando não há subordinação aos prepostos do Banco.... ()
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13 - TRT2 Relação de emprego. Telefonista. Operadora de call center. Banco. Bancária. Não caracterização. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividade meio. Licitude na hipótese caracterizada. Súmula 331/TST. CLT, art. 3º. Lei 6.019/74
«... A sentença de origem não reconheceu a condição de bancária, porque a reclamante prestou serviços para a 1a ré (EDS Eletronic Data System Brasil Ltda.), atendendo clientes dos cartões de crédito negociados pela instituição financeira, funções estas que não se inserem no contexto das atividades-fim bancárias, mas, sim, dentre as atividades-meio. Ressalta que, dentre suas funções, quais sejam, reter clientes que queriam cancelar cartões, aplicar treinamento quanto aos produtos bancários ou promover a reciclagem de produtos, não estava a de captar clientes para o banco reclamado, vender seus produtos, o que poderia ser considerado atividade-fim. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Terceirização. Atividade-meio
«O Reclamante não realizava tarefas referentes à atividade-fim da tomadora de serviços, de maneira que foi reputada regular a terceirização. A modificação do julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Iss. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Tributação. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que os serviços de atividade-meio indispensáveis ao alcance da atividade-fim, prestados pelas companhias telefônicas, não são passíveis da incidência do ISS. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 48.665/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 16/2/2012; AgRg no REsp 1.192.020/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010; e REsp 883.254/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 28/2/2008, p. 74. ... ()
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16 - TST Reconhecimento de vínculo empregatício com o banco e enquadramento na categoria profissional dos bancários. Terceirização lícita. Atividade-meio. Súmula 331/TST, III.
«A hipótese fática se subsume ao teor da Súmula 331/TST, III, desta Corte, o que afasta a pretensão do reclamante de ser enquadrado como bancário, porquanto o serviço executado era ligado à atividade-meio do Banco Santander. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE «TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA.
1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada e que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. A licitude de terceirização de atividade-fim foi reafirmada, pelo Excelso Pretório, nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 739), em 11.10.2018, e da ADC 26, em 22.8.2019. 4. O caso dos autos é semelhante ao decidido pelo STF, razão pela qual é lícita a terceirização e, consequentemente, inaplicável a compreensão da OJ 383 da SBDI-1. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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18 - STJ Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito. Aquisição de combustíveis utilizados na atividade-meio. Limitação temporal. Aplicabilidade.
«1 - A limitação temporal prevista na Lei COMPLEMENTAR 87/1996, art. 33 se aplica aos bens de uso e consumo do estabelecimento, inerentes ao funcionamento do local onde situados os bens móveis e imóveis que dão suporte à atividade-fim do empresário, os quais não se confundem com aqueles que são diretamente utilizados no processo produtivo. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre serviços de comunicação. Capacidade de satélite. Atividade-meio. Inexigibilidade. Majoração dos honorários. Súmula 7/STJ.
I - O feito decorre de ação objetivando declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a cessão/provimento de capacidade satelital, ou seja, a capacidade de tráfego de dados por meio de transponders, viabilizada por satélite. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO.
Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()