1 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Informações bancárias. Arrecadação do CPMF. Hermenêutica. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Aplicação imediata. CTN, art. 144, § 1º. Lei 10.174/2001, art. 1º.
«A Egrégia 1ª Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do REsp 506.232/PR, de que foi relator o Eminente Ministro LUIZ FUX, assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação imediata do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 6º, com base no CTN, art. 144, § 1º, inferindo-se, desse dispositivo, que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, de modo que o referido dispositivo, da novel Lei Complementar, em conjunto com o Lei 10.174/2001, art. 1º podem «ser aplicados ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência, viabilizando a utilização de informações bancárias para esta finalidade.... ()
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2 - STF Agravo regimental recurso extraordinário. CPMf. Majoração da alíquota do imposto sobre operações financeiras. Iof. Descaracterização da natureza do tributo. Não comprovação.
«A receita de impostos compõe a reserva necessária para fazer frente a toda e qualquer despesa uti universi, não havendo que se presumir que a majoração do IOF tenha ocorrido necessariamente para repor a perda dos valores anteriormente arrecadados por meio da CPMF. ... ()
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3 - STJ Tributário. CPMF. Sigilo bancário. Hermenêutica. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.
«Com o advento da Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, as instituições financeiras responsáveis pela retenção da referida contribuição, ficaram obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal informações a respeito da identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações bancárias, sendo vedado, a teor do que preceituava o § 3º da art. 11 da mencionada lei, a utilização dessas informações para a constituição de crédito referente a outros tributos. ... ()
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4 - STJ Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Imposto de renda. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedente da Primeira Seção. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º.
«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental, sendo certo que, a teor do que dispõe o CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()
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5 - STJ Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental. Pelo disposto no CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º, que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Lei Complementar 105/2001, art. 6º e Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º, na redação dada pela Lei 10.174/2001. Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Possibilidade. Interpretação do CTN, art. 144, § 1º.
«1 - A Lei 4.595/1964, art. 38, que autorizava a quebra de sigilo bancário somente por meio de requerimento judicial foi revogado pela Lei Complementar 105/2001. ... ()
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7 - STJ Tributário. Sigilo fiscal e bancário. Normas de caráter procedimental. Hermenêutica. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 4.595/64, art. 38. CF/88, art. 192. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.
«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo art. 192 da CF com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. ... ()
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8 - STJ Tributário. Sigilo fiscal. Fiscalização. Hermenêutica. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 4.595/64, art. 38. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.
«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo CF/88, art. 192 com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. ... ()
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9 - STJ Tributário. CPMF. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade mediante depósitos judiciais. Superveniente edição de legislação que concede benefícios (dispensa da multa e redução da taxa de juros). Direito ao levantamento das diferenças dos índices relativos à SELIC, substituída pela TJLP. Inexistência. Lei 10.637/2002, art. 14. Lei 9.703/1998, art. 1º.
«1. Os recorrentes impetraram Mandado de Segurança visando afastar a cobrança da CPMF. De modo a evitarem os encargos da mora, providenciaram tempestivamente (na data do vencimento da exação) a realização de depósitos judiciais relativos, à evidência, apenas ao valor principal do tributo devido. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Incidência da súmula 182/STJ. Dissídio pretoriano não demonstrado. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Possibilidade de prosseguimento do recurso especial.
«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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11 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Administrativo. Uso de dados de movimentações financeiras pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º.
«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()
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12 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Lei Complementar 105/2001 e Lei 10.174/2001. Uso de dados de movimentação financeira pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/96, art. 11.
«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). ... ()
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13 - TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. DETRAN/RJ. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Condenação da autarquia a desvincular o nome e o CPF do autor do cadastro do veículo, bem como todos os débitos e infrações relativos ao mesmo, a partir da arrematação, devendo proceder à baixa do veículo, que foi leiloado como sucata. Aponta a nulidade da sentença, por ausência de documentos que comprovem a realização da hasta pública. Provas constantes dos autos que comprovam a realização da Leilão, sua data, identificam o arrematante, e a destinação. Manifestação expressa do recorrente dando ciência acerca do alegado. Proibição do comportamento contraditório. Princípio da boa-fé objetiva. Retificação do decisum de ofício. Súmula 161/TJRJ. Isenção da autarquia do pagamento das custas e da taxa judiciária. Honorários recursais. Desprovimento do recurso.
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14 - STJ Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.
«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. ... ()
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15 - STJ Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.
«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()
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16 - STJ Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.
«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 E 16), PELA CÓPIA DA CNH (PÁGINA DIGITALIZADA 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTOSCÓPICO - AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DOCUMENTAL (PÁGINA DIGITALIZADA 207) - POLICIAIS CIVIS QUE FORAM ATÉ O ENDEREÇO DO APELANTE, APÓS NOTÍCIA DE QUE ELE TERIA SE CADASTRADO EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VERIFICOU O SUPOSTO CRIME APÓS O SISTEMA ALERTÁ-LO SOBRE O USO INDEVIDO DE UM DOCUMENTO, UTILIZANDO CPF DE TERCEIRO, NO ENTANTO, TUDO TRANSCORREU INFORMALMENTE, SEM QUALQUER REGISTRO DA OCORRÊNCIA DO REPRESENTANTE DO ESTABELECIMENTO LESADO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, CONFORME RELATADO POR UM DOS POLICIAIS OUVIDO EM
JUÍZO, INDO ATÉ O CONDOMÍNIO DO APELANTE, INGRESSANDO COM A AUTORIZAÇÃO DO SÍNDICO E SE DIRIGINDO ATÉ O APARTAMENTO DELE QUE, AO RECEBÊ-LOS, SE IDENTIFICOU COMO LUCAS, MOSTRANDO O RESPECTIVO DOCUMENTO EM NOME DESTE E AO SE APRESENTAREM COMO POLICIAIS CIVIS E INFORMA-LO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA DENÚNCIA DE QUE ELE ESTARIA UTILIZANDO DOCUMENTO FALSO, ADMITIU O CRIME E ALÉM DA CNH FALSA DE LUCAS, QUE HAVIA SIDO APRESENTADA, LHES ENTREGOU OUTRA CNH, EM NOME DE FLAVIO, SENDO ESTE O DOCUMENTO SUPOSTAMENTE UTILIZADO INDEVIDAMENTE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE TERIA DADO ORIGEM AO ALERTA DO SERASA NO SISTEMA; CONFIRMANDO O APELANTE, EM JUÍZO, QUE COMPROU OS DOCUMENTOS FALSOS E ESTAVA NA POSSE DESTES, VISANDO ACOBERTAR SEUS ANTECEDENTES, POIS HAVIA MANDADO DE PRISÃO PENDENTE, EXPEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, PORÉM NEGANDO SEU USO EM QUALQUER LUGAR OU QUE O TIVESSE APRESENTADO À POLÍCIA - AUSÊNCIA NOS AUTOS DA CÓPIA DO CADASTRO DO APELANTE NA LOJA QUE SUPOSTAMENTE TERIA FEITO O USO DE DOCUMENTO FALSO E DO GRAVAME QUE EXISTIA NO SERASA, SOBRE POSSÍVEL CRIME DE FALSA IDENTIDADE, UTILIZANDO CPF DE TERCEIRO, A PERMITIR A IDA DOS POLICIAIS CIVIS À RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO A AMPARA-LOS; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALSOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEQUER HAVENDO PROVA SÓLIDA QUANTO AO EFETIVO USO, ESPONTÂNEO, DOS DOCUMENTOS À POLÍCIA, POIS NINGUÉM PODE SER FORÇADO, POR QUALQUER AUTORIDADE OU PARTICULAR, A FORNECER INVOLUNTARIAMENTE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO OU DECLARAÇÃO QUE O INCRIMINE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida em Audiência pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Yarlo Pacheco de Oliveira pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por duas PRDs, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo, que poderá ser parcelado em até 10 vezes, e prestação de serviços à comunidade na forma estabelecida pela CPMA da comarca (index 119). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu. Argumenta, em síntese: o laudo de exame em munições atestou a aptidão das cápsulas apreendidas em produzir disparos, contudo, concluiu pela inapetência da arma de fogo apreendida, classificando-a como inapta a disparos, devendo ser aplicada a tese de crime impossível; não há nos autos elementos que comprovem que o réu tinha conhecimento prévio da ilicitude dos objetos encontrados em seu veículo, nem tampouco que ele tivesse a intenção consciente de utilizá-los de maneira ilegal (index 136). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.
«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp 4Acórdão/STJ, DJ 30/11/2006; REsp 810.428, DJ 18/09/2006; EREsp 608.053, DJ 04/09/2006; e AgRg no Ag 693.675, DJ 01/08/2006). ... ()
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20 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA DESCRITA NO CPM, art. 254. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da Sentença proferida pelo Juiz da Auditoria da Justiça Militar da Capital que, presidindo o Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, condenou o réu pela prática da conduta descrita no CPM, art. 254 à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo-lhe concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, com condições a serem fixadas pelo Juiz da Execução. ... ()