1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Grau máximo. Agentes biologicos. Enfermeira. Labor em pronto socorro. Ausência de área de isolamento.
«Demonstrado que a autora, como enfermeira do pronto socorro municipal, atendia de forma indistinta os pacientes que procuravam o hospital, o qual não possuía área de isolamento para portadores de doenças infecto-contagiosas, caracterizada está a insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos por força do anexo 14 da NR 15, eis que inconteste a exposição da obreira à possibilidade diária de contato e contágio de possíveis doenças infecto-contagiosas.... ()
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2 - TNU Seguridade social. Seguridade Social. Tema 211/TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Tema representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência da atividade profissional que exponha o segurado ao agente nocivo. Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, inerente à atividade e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço envolvido. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.
«Tema 211/TNU: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.
Tese jurídica fixada: - Para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente biológico. Insalubridade. Agentes biológicos. Ascensorista. Contato com pacientes e/ou objetos destes, não esterilizados.
«O Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3214/78- MTb dispõe, em seu caput, que é condição para a caracterização da insalubridade em grau médio, pela exposição a agentes biológicos, a execução de "Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto- contagiante" (grifou-se). E o termo "paciente" é repetido na primeira alínea desse Anexo, ao se dispor que a insalubridade somente se configura, no caso de atuação do laborista em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana", "unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados". Desse modo, o fato de a autora trabalhar, de modo contínuo e obrigatório, em um Posto de Pronto Atendimento, e, portanto, um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, induz à conclusão de sua exposição permanente a agentes biológicos insalubres, consoante foi, inclusive, constatado por laudo técnico pericial. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar procedente o pleito de pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Técnico de enfermagem.
«Como bem destacado r. sentença recorrida, a perícia oficial produzida nos autos comprovou que a reclamante, exercício da função de técnica de enfermagem, laborou exposta a agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da 15 da Portaria 3214/78 do MTE, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia oficial deixou claro ainda que houve exposição habitual e permanente da reclamante a tais agentes, pois «a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao meio ambiente nem neutralização com o uso de EPI's. A adoção de sistema de ventilação e o uso de luvas, máscara e outros equipamentos que evitem o contato com agentes biológicos podem apenas minimizar o risco.... ()
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5 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos.
«Demonstrada a exposição habitual do empregado a agentes biológicos nocivos à saúde na troca de fraldas geriátricas dos idosos, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. [...]... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Técnica de enfermagem.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento fundamentado no laudo pericial elaborado nos autos, e concluiu que a reclamante prestou serviços com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadráveis no Anexo 14 da NR-15, pois, no exercício da sua atividade de Técnica de Enfermagem, realizava banho de leito, administrava medicamentos, realizava aplicação de injetáveis, auxiliava procedimentos de curativos, realizava troca de fraldas, realizava punção lombar e sonda de alívio, dentre outros procedimentos (f. 359, in fine), o que implicava em contato com material biológico.... ()
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7 - TRT3 Agente biológico. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Limpeza de banheiros e esgotos e coleta de lixo em escola pública.
«Embora a Orientação Jurisprudencial 04, item II, da SBDI-I do TST estabeleça ser indevido o adicional de insalubridade em se tratando de limpeza em residência e escritórios, bem como a respectiva coleta de lixo, não se pode ampliar esta estrita tipicidade para não comprometer a proteção normativa da NR-15 da Portaria no 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, aumentando os riscos e malefícios provocados pelos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Restando demonstrado pela prova pericial que a autora procedia à limpeza de banheiros e coleta de lixo, bem como à limpeza dos esgotos de escola pública, é devido o adicional de insalubridade, no grau máximo, por contato com agentes biológicos, nos termos da norma regulamentadora.... ()
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8 - TRT4 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos.
«O contato com os agentes biológicos, quando da limpeza de banheiros de uso coletivo, determina a exposição da trabalhadora a fontes de contágio danosas, caracterizando a referida condição insalubre em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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9 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Grau máximo.
«É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando o empregado tem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, mesmo nos casos onde tal exposição, a agentes biológicos, se dá em potencial - em condições de contração de doenças e de contaminações bacterianas e virais - , sendo irrelevante o fato de o empregado não trabalhar exclusivamente em área de isolamento. [...]... ()
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10 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Trabalho em presídio. Contato permanente com agentes biológicos.
«O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a agentes biológicos, no desempenho de suas atividades funcionais, ante o contato permanente com doenças infectocontagiosas. tais como AIDS e tuberculose. associadas às condições de vida ou de trabalho do ambiente prisional, de acordo com o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Instalação sanitária de shopping. Lixo urbano por equiparação. Exposição a agentes biológicos.
«A atividade de coleta de lixo (que engloba papéis higiênicos usados) em instalações sanitárias de shoppings enseja o permanente contato do obreiro com diversos agentes biológicos. Afinal, considerando-se a notória acessibilidade desse tipo de local e o grande fluxo de pessoas que dele fazem uso, não há como não dar-lhe a conotação de um banheiro público, equiparando-se o lixo recolhido ao lixo urbano.... ()
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12 - TRT4 Insalubridade. Frigorífico. Agentes biológicos. Equipamentos de proteção.
«Enquadra-se como insalubre em grau máximo a atividade que sujeita o trabalhador ao risco de contato com germes patogênicos, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual. As luvas não servem para afastar a nocividade da exposição a agentes biológicos, pois servem como veículo de proliferação de agentes infecciosos. A avaliação é qualitativa, importando apenas o risco inerente à atividade, o qual se caracteriza pela mera possibilidade de presença de animais infectados, já que um breve e único contato é suficiente para ensejar a contaminação do trabalhador. Adicional de insalubridade em grau máximo que se defere, provendo-se o recurso do autor. [...]... ()
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13 - STJ previdenciário e processual civil. Aposentadoria especial. Exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, quanto à não comprovação da exposição a agentes biológicos que possam colocar em risco a saúde do obreiro, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O
e. TRT manteve a sentença que concluiu que «o reclamante esteve exposto, de forma habitual, a condições insalubres em grau máximo por força do contato com agentes biológicos. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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15 - TRT3 Agente biológico. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Função de porteiro. Inexistência.
«O Anexo 14 da NR- 15 se aplica apenas aos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. O contato do porteiro com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas não se caracteriza pela permanência, não o habilitando à percepção do adicional de insalubridade.... ()
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16 - TRT3 Porteiro de posto de saúde. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Porteiro de posto de saúde.
«Comprovado através de perícia técnica que as atividades exercidas pelo autor, como porteiro de posto de saúde, não envolviam os procedimentos específicos da área de saúde, mas apenas o auxílio no transporte de pacientes de urgência e posicionamento na maca, cerca de uma vez e meia por dia e por poucos minutos, não resulta em exposição permanente a agentes biológicos, na forma prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de modo a ensejar o direito ao adicional de insalubridade.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade em grau médio. Trabalho em aviário. Contato com resíduos de aves e agentes biológicos.
«A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade aos empregados que trabalham em aviários, em contato com resíduos de aves e agentes biológicos, pois tais atividades enquadram-se no disposto no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria 3.214/78. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TRT3 Adicional de insalubridade agente biológico. Adicional de insalubridade. Farmacêutico. Aplicação de medicamentos injetáveis em clientes.
«Apurado pela perita oficial que o reclamante, na função de farmacêutico, procedia a aplicações de medicamentos injetáveis em clientes, à razão de 4 vezes por semana, em média, tem-se que ele laborava exposto aos riscos derivados de agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15/Ministério do Trabalho e do CLT, art. 192. A periodicidade com o que o autor se expunha ao risco não era eventual. Ainda que intermitente, a exposição aos agentes biológicos era rotineira.... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. A c. Primeira Turma desproveu o recurso de revista da reclamada para manter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento em jurisprudência no sentido de que « comprovado o labor em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que os pacientes não estejam em isolamento «. Assim, tal como proferida, a decisão embargada está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Precedentes. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST atrai o óbice do CLT, art. 894, § 2º ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido.
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20 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.
«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()