1 - TST Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Percentual inferior a 30% (trinta porcento). Medida de higiene e medicina do trabalho. Direito de indisponibilidade absoluta.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, havendo o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT18 Bombeiro civil. Adicional de periculosidade. Perícia. A Lei 11.901/2009 assegura aos bombeiros civis a percepção de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (art. 6º, III). Portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade decorre do próprio enquadramento na categoria de bombeiro civil, sendo desnecessária a realização de perícia.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4 º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4 º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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9 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.
A Eg. 8ª Turma considerou inválido o instrumento coletivo que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, uma vez que se trata de norma relativa à higiene, saúde e segurança do trabalhador. Consignou, com amparo na Súmula 191/TST, que o adicional de periculosidade deve incidir sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial apenas até o início da vigência da Lei 12.740/2012 e, após o marco, incidirá sobre o salário-base. Com efeito, incontroverso que os Autores foram admitidos na vigência da Lei 7.369/1985, em data anterior, portanto, à edição da Lei 12.740/2012 e desempenham atividades expostos ao sistema elétrico de potência, tanto que percebem adicional de periculosidade. De acordo com a atual jurisprudência desta Subseção, as disposições da Lei 12.740/2012, no tocante à alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade assegurado aos eletricitários, aplicam-se apenas aos contratos de trabalho celebrados após o início de sua vigência, nos termos da Súmula 191, item III, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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10 - TST I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO.
Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea a do CLT, art. 896. Agravo provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 27/11/2013, sob a relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva). II - RECURSO DE REVISTA COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Impõe-se dar provimento ao agravo quando satisfeitos os pressupostos de cabimento do recurso que se pretende destrancar. Agravo de instrumento provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 2/12/2015, sob a relatoria do Desembargador Convocado Gilmar Cavalieri). II - RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Assim, o conhecimento do recurso de revista no particular fica inviabilizado, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Adicional de transferência. Valor percebido a título de horas extras. Incidência do tributo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()