1 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de caminhão.
«As atividades descritas nas razões recursais são todas compatíveis com a função de motorista, de modo que não se vislumbra qualquer desequilíbrio a justificar o acúmulo de função. Nada impede que, no exercício da função de motorista, o empregado exerça algumas tarefas que, em princípio, não se inserem diretamente na dinâmica daquelas que lhe são próprias, o que não importa em acúmulo de funções.... ()
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2 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.
«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()
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3 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÃO - MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE - DESCARREGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA.
O motorista de caminhão tanque que realiza o descarregamento do veículo exerce atividade compatível com sua função contratual, especialmente quando o contrato prevê expressamente a possibilidade de exercício cumulado de outras funções. A jurisprudência do TST reconhece a compatibilidade entre as atividades de motorista e auxiliar de carregamento, e assim, nega-se provimento ao recurso.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O acúmulo de função apenas se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, exerce atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela, objeto do contrato de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador não caracteriza acúmulo de função. Precedentes da SDI-1 e de Turmas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de micro ônibus.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, pode o empregador exigir do empregado qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, que possa ser exercido no mesmo horário e não exija esforço extraordinário. Neste sentido, o exercício da tarefa de cobrador, exercida concomitante com a de motorista de micro ônibus, não enseja o pagamento do plus salarial requerido na inicial, mormente considerando a reduzida capacidade de lotação do referido veículo.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. COMPATIBILIDADE. PLUS SALARIAL INDEVIDO. TEMA 128 DO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.O
Pleno do TST, no julgamento do RR-0100221-76.2021.5.01.0074, representativo para reafirmação de jurisprudência (Tema 128), fixou a tese de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de caminhão. Amarrador de cargas.
«Pela análise da prova testemunhal, constata-se que a atividade de amarrar a carga era compatível com a função de motorista, já que todos os motoristas empregados da reclamada executavam tal serviço, de modo que não se vislumbra qualquer desequilíbrio a justificar o pedido postulado. No presente caso, não há quadro de carreira organizado na empresa nem existem normas convencionais que estabeleçam níveis salariais escalonados, discriminando as diferentes funções e serviços, dentre eles, separadamente, os praticados pelo reclamante. Nada impede que, no exercício da função de motorista, o empregado exerça algumas tarefas que, em princípio, não se inserem diretamente na dinâmica daquelas que lhe são próprias. No caso dos autos, ficou demonstrado que o reclamante não exerceu tarefas superiores àquelas previstas no contrato de trabalho, tendo sido respeitada a sua condição, o que não importa em acúmulo de funções. Ou seja, as tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem, apenas, uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função, as quais eram compatíveis com sua condição pessoal.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Acúmulo de função. Motorista. Descarregamento e carregamento de cargas
«A atuação do empregado no âmbito do pacto laboral não se limita a uma única tarefa. Na ausência de ajuste contratual, entende-se que se obrigou a realizar qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, como é o caso dos autos, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge a controvérsia sobre a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração mensal do reclamante, pelo acúmulo de funções de motorista e cobrador de ônibus. No debate a respeito da possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem solucionado a questão nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, no sentido de que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de microônibus cobrador. Complementação salarial devida.
«As atividades relativas à cobrança de passagens não estão compreendidas na função do motorista de transporte urbano e não se confundem com a condução de veículo de transporte. São atividades distintas, que estão descritas sob códigos distintos na Classificação Brasileira de Ocupações (motorista - 7824-10^ cobrador 511215). Logo, diante do disposto no CF/88, art. 7º, inciso V, que assegura ao trabalhador direito a salário compatível com a função desempenhada, torna-se devida ao motorista-cobrador uma complementação salarial pelo exercício de função distinta da contratada, que deve ser fixada sobre o piso salarial correspondente, previsto em instrumento normativo da categoria profissional, e integrar a base remuneratória, para todos os efeitos legais, sob pena de configurar o desequilíbrio contratual rechaçado pelo Direito.... ()
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11 - TST Acúmulo de função. Motorista e cobrador.
«O Tribunal Regional, com análise do conjunto fático-probatório, consignou que «Conforme comprova o documento das págs. 20, o reclamante, ao ser admitido pela 1ª reclamada em 06 de abril de 2004, foi contratado para exercer a função de motorista de micro-ônibus, razão pela qual não há que se falar em desvirtuação das atribuições de origem. (pág. 745). Registrou, ainda, que «O autor estava ciente de que exerceria as atribuições de motorista e cobrador cumulativamente, com contraprestação pecuniária correspondente, o que encontra previsão nos instrumentos coletivos da categoria (pág. 745). Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência Jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
O Tribunal Regional concluiu que «a prova produzida não se mostra convincente acerca da inadequação das instalações sanitárias oferecidas ao acionante. Registrou que a única testemunha ouvida afirmou que «tinha um banheiro químico no ponto da Pavuna para todos os funcionários [...] que no ponto de Bonsucesso também tinha banheiro químico, o qual dava para ser usado. Para tal matéria a empresa ré não detém interesse recursal em impugnar o acórdão regional, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais diante da inadequação das instalações sanitárias e sim pela prestação de jornadas exaustivas. Desse modo, a decisão regional não viola os dispositivos citados, portanto não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. JORNADAS EXCESSIVAS. APELO MAL APARELHADO. O recurso vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e a inespecificidade do aresto, transcrito à pág. 486, inviabiliza a admissão do recurso de revista, considerando que aborda «a inexistência de dano moral pelo controle excessivo do labor, situação diversa da adotada no v. acórdão recorrido (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DEDUÇÃO DOS VALORES DAS DOBRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, consignou que a empresa «expressamente afirmou que o demandante não realizava as dobras, fato este que foi desmentido pela prova produzida, notadamente pelo depoimento da testemunha e pelos próprios documentos que adunou, realçados pelo Juízo sentenciante. O acórdão regional registrou que caberia a empregadora o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, no entanto a recorrente «nada produziu no particular, razão porque não pode querer se beneficiar de uma suposta quitação integral, desacompanhada do necessário recibo de pagamento (pág. 457). Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Portanto, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. JORNADA EXCESSIVA. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, concluiu que o valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais é razoável e consignou que «Considerando os referidos critérios, o período trabalhado e a jurisprudência da Corte, entendo razoável e adequada a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais). Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que não se verifica no caso em comento. No caso dos autos, conforme assinalou o Tribunal Regional «a indenização pela dignidade atingida em um contexto no qual a reparação por dano moral [...] o quantum debeatur deve observar a natureza jurídica do bem jurídico atingido, a extensão dos danos e o grau da ofensa, além da gravidade da culpa e do caráter pedagógico da medida, assim não se vislumbra violação do CCB, art. 944. Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional reconheceu o acúmulo de funções (motorista e cobrador) e a novação objetiva do contrato e condenou a ré ao pagamento de um plus remuneratório, sob o fundamento de que « as normas coletivas da categoria são claras ao distingui-las, estabelecendo piso específico para cada uma delas (pág. 459). O art. 456, parágrafo único, da CLT, dispõe que «A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de que as atividades de motorista e cobrador de transporte coletivo são compatíveis e não ensejam o pagamento de adicional por acúmulo de função, conforme previsto no art. 456, parágrafo único, da CLT. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT e provido.... ()
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13 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de função. Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo. Cobrador. Acréscimo salarial. Ausência.
«O motorista de transporte coletivo pode acumular a função de cobrador sem se cogitar em acréscimo remuneratório, notadamente quando houver autorização na norma coletiva. O desempenho concomitante das funções destas tarefas não é considerado acúmulo funcional de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, revelando-se compatíveis entre si, não exigindo esforço extraordinário do empregado para sua execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. Como se sabe, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. Até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros.... ()
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14 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Recurso ordinário. Motorista de micro-ônibus. Exercício da função de cobrador. Acúmulo de função descaracterizado.
«É compatível o exercício concomitante da função de motorista de micro-ônibus com a de cobrador. A realização das tarefas de cobrador não configura a alteração contratual ilícita tratada CLT, art. 468, sobretudo quando o veículo é um micro-ônibus, em que o número de passageiros é menor. Em ônibus maiores existe necessidade da presença do cobrador, mas, nos micro-ônibus, essa função pode ser exercida pelo próprio motorista. Se o empregado é designado para uma tarefa que é compatível com o exercício regular de sua função, com esforço dentro de padrões aceitáveis, sendo realizada concomitantemente à primitivamente executada, não há acúmulo indevido, estando órbita do exercício regular e não abusivo do jus variandi por parte do empregador (CLT, art. 456), que tem que se adequar, a seu turno, aos desafios mundo concorrencial empresarial.... ()
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15 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.
«Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao plus salarial decorrente do acúmulo de função de motorista de ônibus com a função de cobrador. Agravo regimental provido, para reexaminar o agravo de instrumento.... ()
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16 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança das passagens. Acúmulo de funções. Inexistência de desequilíbrio contratual.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser motorista de micro-ônibus e cobrar as passagens não são afazeres divergentes à função do obreiro, mas, na realidade, misteres afins, incapazes, portanto, de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções que se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único da CLT, a qual dispõe que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. ... ()
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18 - TRT3 Acúmulo de funções. Motorista e chapa. Não configuração.
«Eventuais tarefas de carregamento e de descarregamento do caminhão eram exercitadas de forma cumulativa pelo reclamante. Nada impede que no exercício da função o empregado exerça alguma tarefa que, em princípio, não se insere na dinâmica daquelas para cuja função foi contratado. No caso dos autos, o conjunto probatório demonstra que o autor não exerceu tarefas cumulativas com aquelas previstas para a função objeto do contrato de trabalho, já que a função de maior qualificação (motorista) engloba a de menor qualificação profissional (chapa).... ()
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19 - TST Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula normativa prevendo a referida cumulação. Em processos nos quais se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções acúmulo de funções. Diferenças salariais.
«O acúmulo de função se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, resultando, daí, evidente desequilíbrio entre o objeto de trabalho contratado e o efetivamente executado pelo empregado, com locupletamento indevido do empregador. Essa é a hipótese dos presentes autos, pois o reclamante, contratado como motorista de caminhão, desempenhava, cumulativamente, a atividade de cobrança e transporte de numerário, em evidente desequilíbrio qualitativo do contrato de trabalho.... ()