1 - TST Salário. Abonos salarial. Leis 8.178/91 e 8.238/91. Comissionista puro. Verba indevida. Precedentes do TST.
«A Lei 8.178/1991 e a Lei 8.238/91, que disciplinam o reajustamento de preços e salários e a incorporação aos salários dos abonos fixados pela primeira lei, não asseguram aos empregados remunerados somente à base de comissões o direito à referida incorporação, pois a intenção do legislador é a proteção do poder aquisitivo dos salários dos empregados corroídos pela inflação, o que não se verifica em relação aos empregados comissionistas puros, que, por possuírem seus salários vinculados aos preços das mercadorias, têm, por força da inflação, constantemente, atualizados os valores percebidos, o que torna estes empregados excluídos do alvo das referidas leis.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA - ABONO - REAJUSTE SALARIAL COM MONTANTE FIXO - CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM ÍNDICES DIFERENCIADOS - VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. O Tribunal Regional consignou que o Município de Catanduva concedeu aos seus servidores abonos criados como «provisórios e que foram incorporados aos salários dos servidores públicos municipais. Consta do acórdão regional que, ao instituir o abono aos vencimentos dos servidores de forma definitiva, o Município nada mais fez do que conceder reajuste salarial ao seu quadro. 2. O STF firmou o entendimento de que a uniformização, por decisão judicial, dos índices de incorporação dos abonos salariais contraria a Súmula Vinculante 37/STF, que veda ao Poder Judiciário conceder reajuste a servidores públicos com base no princípio da isonomia. No mesmo sentido é o entendimento desta Corte, em recentes julgamentos da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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3 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria futura. Integração de verbas de natureza salarial (cesta alimentação, abonos, horas extras habituais, comissões e outras).
«Assentado pelo Regional que as verbas postuladas não compõem a base de cálculo do salário de contribuição para a Funcef; que o auxílio-alimentação/ cesta-alimentação tem natureza indenizatória e que há previsão expressa no Plano de Benefícios de exclusão das horas extras do salário de participação, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária seria necessária a análise do conjunto probatório, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Revisão salarial geral anual. Servidores municipais. Abonos concedidos em valores fixos. Vedação à distinção de índices
«1. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão de abonos em valores fixos, posteriormente incorporados aos salários, à generalidade dos servidores públicos de determinado município, mediante sucessivas leis municipais, implica violação do CF/88, art. 37, X, porquanto significa promover o reajuste geral anual mediante índices diferenciados. Precedentes. ... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Revisão salarial geral anual. Servidores municipais. Abonos concedidos em valores fixos. Vedação à distinção de índices
«1. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão de abonos em valores fixos, posteriormente incorporados aos salários, à generalidade dos servidores públicos de determinado município, mediante sucessivas leis municipais, implica violação do CF/88, art. 37, X, porquanto significa promover o reajuste geral anual mediante índices diferenciados. Precedentes. ... ()
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6 - STF Reclamação constitucional. Município de mogi-guaçu. Concessão de reajuste salarial com base nas Leis complementares municipais 1.000/2009 e 1.121/2011 que instituíram abonos em valores fixos. Ofensa à Súmula Vinculante 37/STF.
«1 - O deferimento de diferenças salariais com base no princípio da isonomia, visando à recomposição dos padrões salariais dos servidores municipais ante distorção decorrente da concessão de abonos em valores fixos a diferentes categorias de servidores, ofende a Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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7 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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8 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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9 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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10 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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11 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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12 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
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13 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Concessão de abonos salariais. Revisão geral anual. Inocorrência. Concessão de reajuste salarial com base no princípio da isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1 - Ao Poder Judiciário é vedado conceder reajuste de vencimentos a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, conforme sólida jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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14 - TST Abonos. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Inclusão na base de cálculo das contribuições devidas à funcef.
«No caso, extrai-se do acórdão regional que os abonos têm previsão em instrumentos normativos que asseguravam o pagamento dos abonos aos empregados ativos da CEF, bem como que essas parcelas seriam destituídas de caráter salarial, porquanto estabelecida a sua natureza indenizatória. Com efeito, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que abonos instituídos por meio de norma coletiva aos ativos e com natureza indenizatória são indevidos aos inativos, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I, in verbis: «ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 25/04/2007) A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o CF/88, art. 7º, XXVI. Dessa forma, constata-se que o Tribunal a quo, ao determinar a inclusão dos abonos na base de cálculo da complementação de aposentadoria, quando os instrumentos normativos que os instituíram previram sua natureza não salarial, desconsiderou os termos da negociação coletiva, afrontando o CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos dos autores. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual os autores não mais tinham direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do reclamante mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário do demandante.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito do autor a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos do autor. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos do autor. 5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual o autor não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso do autor, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do recorrido mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()
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17 - TRT3 Integração das horas extras e comissões nos abonos pecuniários de férias
«O pagamento dos reflexos das horas extras e das comissões integradas aos salários sobre o abono pecuniário de férias decorre da lei, tendo em vista que o empregado deve receber o mesmo valor da remuneração que lhe é devida no período de férias.... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A
r$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana contra a sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, desde 08/2020, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, a autarquia defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando a parte não mais cumprir os requisitos legais para receber o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que a autora recebeu os abonos até a folha de pagamento de agosto/2020. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos da autora. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 17.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito da autora ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual a autora não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração da servidora mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. REAJUSTES ANUAIS CONCEDIDOS MEDIANTE ABONOS FIXOS. VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da possibilidade de concessão de atualização sobre a verba «abono professores, que possui natureza salarial estabelecida por meio de processo judicial transitado em julgado, sob o 0000006-52.2012.5.12.0023 . 2. Constata-se que a matéria disposta no art. 7º, VI, da Constituição não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. 3. Quanto aos arestos transcritos a fim de comprovar divergência, tem-se que o rol taxativo do art. 896 «a da CLT não admite divergência oriunda do próprio TRT prolator da decisão recorrida, bem como arestos de turmas deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Outrossim, os arestos indicados a fim de comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado do acórdão regional, no sentido de que não houve comando para que o «abono professores fosse incorporado ao salário e, mais, que não houve redução salarial já que o pagamento do abono estaria sendo efetuado em duplicidade. 5. Nesse contexto, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 296 e 297 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TJPE Seguridade social. Direito civil. Reexame necessário. Processo civil e do trabalho. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Aplicabilidade das Lei s 11.738/08, 9.424/96, 9.394/96 e 12.014/09. Cabível a paridade salarial, revisando-se o benefício com base no piso salarial nacional do magistério. Conformidade com as emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Responsabilidade solidária do município de jurema e do iprej. Devidas as diferenças de qüinqüênios, pó de giz, extra classe 10% e abonos, desde que observado o limite prescricional. Recurso improvido. Mantida a sentença do juízo a quo. Decisão unívoca.
«1. A apelada faz jus à paridade salarial, bem como à revisão dos benefícios, pois preenche todos os requisitos legais para tanto. ... ()