1 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST
«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST
«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário da reclamada. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do FGTS. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.
«A decisão recorrida contrariou a Súmula 426/TST, segundo a qual, nos dissídios individuais, o depósito recursal deve ser efetivado mediante a utilização da Guia GFIP, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST
«Vislumbrada contrariedade à Súmula 426/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anteriormente à vigência da Lei 13.105/2015. Deserção do recurso ordinário. Comprovante bancário que não identifica a parte e o número do processo. Guia gfip. Apresentação obrigatória. Súmula 426/TST.
«Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento, nos termos da Súmula 426/TST, de ser obrigatória, para o recolhimento do depósito recursal, a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, sob pena de deserção. No caso, nada obstante a vinculação do reclamante ao regime do FGTS, verifica-se que a reclamada não apresentou a GFIP (Guia para Depósito Judicial Trabalhista) juntamente com o respectivo comprovante de pagamento, no momento da interposição do recurso ordinário. O comprovante apresentado pela reclamada, por sua vez, não faz menção ao número do processo, nem ao nome da reclamada. Portanto, a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista encontra-se em consonância com a Súmula 426/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumarissimo. Deposito recursal recolhido irregularmente. Súmula 426/TST. Deserção.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante utilização da guia GFIP, o não atendimento de tal obrigatoriedade implica deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST Deserção. Relação de trabalho submetida ao regime do FGTS. Depósito recursal relativo ao recurso ordinário mediante guia de depósito judicial via boleto de cobrança. Impossibilidade. A decisão está em consonância com a Súmula 426/TST. Recurso de revista não conhecido.
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8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal não comprovado. Pagamento via internet (Súmula 333/TST). O uso da guia gfip para recolhimento do depósito recursal é obrigatório. Inteligência da Súmula 426/TST.
«O comprovante de pagamento via internet banking é insuficiente, quando a GFIP não traz o código de barras que permita o confronto com a identificação numérica, nos termos da Instrução Normativa 26 do TST. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426/TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT.
Nos recursos anteriores a Lei 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula 426 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos .... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do fgts. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.
«É incontroverso que o reclamado, ao efetuar o depósito para a garantia do juízo do recurso ordinário, utilizou-se de guia para depósito judicial trabalhista e não da guia GFIP. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST
«Não há relação de emprego entre os envolvidos em ação de indenização proposta pelos herdeiros do empregado falecido em acidente de trabalho, em face do empregador, buscando, em nome próprio, reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do infortúnio. Assim, por não se tratar de lide que versa acerca de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, considera-se regular o depósito recursal efetuado por meio de depósito judicial, realizado na sede o juízo. ... ()
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12 - TRT2 Recurso ordinário. Depósito recursal na conta do juízo. Deserção. Nos termos da Súmula 426/TST, não se conhece de recurso ordinário, por deserto, cujo depósito recursal foi realizado na conta do Juízo mediante «Guia para Depósito Judicial Trabalhista. Violação ao CLT, art. 899, § 1º, que impõe o depósito na conta vinculada do empregado.
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13 - TST Recurso de embargos. Acórdão publicado posteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada do trabalhador. Guia de depósito judicial trabalhista. Decisão de turma que aplica o óbice da Súmula 426/TST para não conhecer do recurso de revista. Arestos paradigmas ultrapassados, pois proferidos antes do advento do verbete sumular – inespecificidade.
«Não se conhece de recurso de embargos quando os arestos paradigmas colacionados estão ultrapassados, pois prolatados antes do advento da Súmula 426 do TST, que serviu de fundamento para obstaculizar o conhecimento do recurso de revista. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA, ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126, 333 do TST (esta pela correta aplicação da Súmula 426/TST) e do art. 896, §1º-A, II, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo genericamente o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido.
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Competência territorial. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para, reconhecendo a competência do juízo originário para processar a execução, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, situada no âmbito do mesmo Tribunal. Conforme entendimento contido na Súmula 214/TST desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto nA CLT, art. 799, § 2º. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Utilização obrigatória.
«A decisão regional se encontra em harmonia com a Súmula 426/TST, porquanto a reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia para Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante a GFIP. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Utilização obrigatória.
«A decisão regional se encontra em harmonia com a Súmula 426/TST, porquanto a reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia para Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante a GFIP. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Relação de emprego. Depósito recursal efetuado fora da gfip. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é obrigatória a realização de depósito recursal mediante a utilização da guia GFIP, conforme previsto nos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, nos casos de relação de emprego submetida, por consequência lógica, ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia de depósito judicial trabalhista. Deserção.
«A teor da Súmula 426/TST, o recolhimento do depósito recursal deve ser efetuado mediante guia GFIP, quando se trata de típica relação de emprego. Se o recolhimento é realizado em guia de depósito judicial trabalhista, reconhece-se a irregularidade do preparo, suficiente para que se caracterize como deserto o recurso.... ()