processo eleitoral
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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8600

1 - STF Eleitoral. Processo eleitoral. Investigação judicial. Depoimento pessoal. Defesa escrita. Lei Complementar 64/90, art. 22. Lei 9.504/97, art. 96.


«Nem a disciplina legal da investigação judicial - objeto do Lei Complementar 64/1990, art. 22, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 - objeto do seu art. 96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado; limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa escrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.9100

2 - STJ Competência. Crime de falso testemunho. Processo eleitoral. Julgamento pelo Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho praticado em detrimento da administração da Justiça Eleitoral. A circunstância de ocorrer o falso depoimento em processo eleitoral não estabelece vínculo de conexão para atrair a competência da Justiça Eleitoral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.9500

3 - STJ Competência. Sindicato. Processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III.


«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7319.0100

4 - STJ Competência. Convenção de partido político. Discussão em torno de desavenças surgidas na convenção. Competência da Justiça Eleitoral somente após iniciado o processo eleitoral. Hipótese de competência da Justiça Comum.


«Estabeleceu-se como precedente desta Corte o entendimento de que só é competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar os feitos relativos a questões eleitorais após iniciado o procedimento eleitoral. Desavenças de pré-candidaturas, no âmbito da convenção partidária, são da competência da Justiça Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7400

5 - STJ Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.


«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7875.9006.3700

6 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Propaganda eleitoral. Degradação do meio ambiente. Ausência de matéria eleitoral. Competência da justiça estadual.


«1. A Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário brasileiro (CF/88, art. 92, V), tem seu âmbito de atuação delimitado pelo conteúdo constante no art. 14 da CF e na legislação específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.5000

7 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III.


«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - RJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.7000

8 - STJ Competência. Conflito negativo. Ação civil pública eleitoral. Imoralidade administrativa. Diplomação. CF/88, art. 14, § 10. CPC/1973, art. 118, e ss.


«As atividades reservadas à Justiça Eleitoral aprisionam-se ao processo eleitoral, principiando com a inscrição dos eleitores, seguindo-se o registro dos candidatos, eleição, apuração e diplomação, ato que esgota a competência especializada (CF/88, art. 14, § 10). À Justiça Comum, aperfeiçoado o ato de diplomação dos eleitos, autorizando o exercício do mandato eletivo, compete apreciar as eventuais ações lançadas com o fito de confrontar e desconstituir os efeitos decorrentes do encerramento do processo eleitoral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, suscitante... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8000.1700

9 - STJ Conflito de competência. Destruição de título eleitoral. Documento utilizado apenas para identificação pessoal, sem conteúdo eleitoral. Desvinculação. Competência da Justiça Federal.


«1. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material de tal crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.3312.0194.6579

10 - STF . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL.


1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE . 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 559.2992.7250.8725

11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ASSOCIATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO EM CRECHE ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de eleição para a diretoria da Creche. A apelante sustenta que o pleito eleitoral padeceu de diversas irregularidades, requerendo a anulação do certame e a realização de novas eleições. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.1100

12 - STJ Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .


«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... (Minª Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.8500

13 - STJ Competência. Sindicato. Processo eleitoral sindical. Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA. Manutenção da liminar deferida. Competência provisória da Justiça Estadual Comum. Súmula 4/STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Mantém-se a decisão concessiva da liminar, permanecendo a cargo da Justiça estadual a competência provisória para solucionar possíveis questões urgentes, até que apreciado o alcance do disposto no CF/88, art. 114, III, conforme texto introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, frente à jurisprudência do STJ, uniformizada na Súmula 4/STJ - «Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 856.5416.8686.9998

14 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NO DIA DA VOTAÇÃO. ART.


91-A DA LEI 9.504/1997. REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.034/2009. ART. 47, § 1º, DA RES.-TSE 23.218/2010. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTERFERÊNCIA NO DIREITO AO VOTO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA. ADVENTO DA BIOMETRIA. ESVAZIAMENTO DA DISCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A inovação legislativa trazida pelo Lei 9.504/1997, art. 91-A, com redação dada pela Lei 12.034/2009, a partir da qual exigida a apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto para identificação do eleitor no dia da votação, embora pensada para combater a fraude no processo eleitoral, instituiu óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor. 2. Questão equacionada sob o viés do princípio da proporcionalidade, ante a suficiência de documento oficial com foto para identificação do eleitor, revelando-se medida adequada e necessária para garantir a autenticidade do voto. 3. Com a imposição da apresentação dos dois documentos, alguns eleitores, regularmente alistados, seriam alijados de participar do processo eleitoral caso não estivessem portando o título eleitoral no dia da votação, com eventuais reflexos na soberania popular (CF, art. 14) e no processo democrático. 4. O título representa a manifestação documental da qualidade de eleitor e tem sua utilidade, no momento da votação, direcionada à identificação da seção em que inscrito o eleitor, bem como à sua identificação pela mesa receptora (Código Eleitoral, art. 46, § 5º). Sua ausência, a teor do art. 146, VI, do Código Eleitoral, em absoluto prejudica o exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado. 5. Com o advento da biometria, a discussão quanto à inconstitucionalidade do Lei 9.504/1997, art. 91-A perdeu força, mas não de todo esvaziada, uma vez mantida, alternativamente, a identificação pelo método tradicional, mediante apresentação de documento com foto, (i) para os ainda não cadastrados biometricamente - a meta para a totalidade dos eleitores foi estabelecida pela Justiça Eleitoral para 2022 - ; (ii) para aqueles aos quais inviabilizada a biometria no dia da votação, por indisponibilidade momentânea ou ocasional do sistema ou impossibilidade de leitura das informações datiloscópicas do eleitor (impressão digital); e (iii) para o eleitorado geral, em situações excepcionais, como, v.g. nas eleições municipais de 2020, ante o cenário deflagrado pela pandemia da Covid-19. 6. A análise da constitucionalidade do Lei 9.504/1997, art. 91-A há de levar em consideração o aprimoramento dos mecanismos de garantia da segurança do voto, já conquistada pela sociedade sua autenticidade, mediante a identificação do eleitor pela biometria, bem assim, de forma secundária, por documento com fotografia, a afastar qualquer entendimento segundo o qual a ausência do título eleitoral, no momento da votação, impede o exercício do voto. 7. Ação julgada procedente, confirmada a medida cautelar, para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 91-A da Lei 9.504/1997 e 47, § 1º, da Res.-TSE 23.218/2010, no sentido de que a ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.0700

15 - TST Recurso de revista. Eleição da diretoria da federação das indústrias do estado do Ceará. Pretensão de anulação de todo o processo eleitoral. Suposto descumprimento de normas estatutárias. Parcial provimento do recurso ordinário do sindicato. Anulação do edital de divulgação do resultado da eleição e determinação de apreciação do recurso administrativo do sindicato. Julgamento extra petita. Inocorrência.


«1. No caso, o SINDIMINERAIS ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do processo eleitoral da diretoria da FIEC (Federação das Indústrias no Estado do Ceará), realizado em 17/08/2006, ante o «descumprimento de normas estatutárias e do regulamento eleitoral por parte da Comissão Eleitoral e da Presidência da Entidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.4800

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Lei 11.300/2006 (mini-reforma eleitoral). Alegada ofensa ao princípio da anterioridade da Lei eleitoral (CF/88, art. 16). Inocorrência. Mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais. Inexistência de alteração do processo eleitoral. Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito. Inconstitucionalidade. Garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no estado democrático de direito. Procedência parcial da ação direta.


«I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.8195.2579.1739

17 - TJSP Apelação. Associação. Ação para restabelecimento do direito do autor de votar e ser votado junto à associação ré em eleição designada. Alegação de inadimplemento das mensalidades como óbice à participação no processo eleitoral. Reconhecimento pela associação da impossibilidade de pagamento durante o período de pandemia. Devido processo administrativo para cobrança de valores e exclusão do processo eleitoral não demonstrado. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Reconhecimento do direito do autor de votar e ser votado na referida assembleia. Declaração de quitação. Impossibilidade. Superação da impossibilidade de cobrança, questão a ser resolvida em ação própria. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 907.0233.4455.8323

18 - TJRS APELAÇÃO CÌVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL JÁ REALIZADO. PERDA DO OBJETO.


NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 118.7821.0339.9678

19 - STF E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 1996 - COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELA Lei 9.100/1995 (ART. 6º) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA (CF, ART. 17, § 1º) E DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO PLURIPARTIDARISMO E DO REGIME DEMOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. PARTIDO POLÍTICO - AÇÃO DIRETA - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXIGIBILIDADE DO VÍNCULO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. - Os Partidos Políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, argüir, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática. Precedente: ADIn 1.096/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO. AUTONOMIA PARTIDÁRIA - RESERVA CONSTITUCIONAL DE DISCIPLINAÇÃO ESTATUTÁRIA (CF, ART. 17, § 1º). - O postulado constitucional da autonomia partidária criou, em favor dos Partidos Políticos - sempre que se tratar da definição de sua estrutura, de sua organização ou de seu interno funcionamento - uma área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder Público. Há, portanto, um domínio constitucionalmente delimitado, que pré-exclui - por efeito de expressa cláusula constitucional (CF, art. 17, § 1º) - qualquer possibilidade de intervenção legislativa em tudo o que disser respeito à intimidade estrutural, organizacional e operacional dos Partidos Políticos. Precedente: ADI 1.063, Rel. Min. CELSO DE MELLO. PROCESSO ELEITORAL E PRINCÍPIO DA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 22, I). - O princípio da autonomia partidária - considerada a estrita delimitação temática de sua abrangência conceitual - não se qualifica como elemento de restrição ao poder normativo do Congresso Nacional, a quem assiste, mediante lei, a competência indisponível para disciplinar o processo eleitoral e, também, para prescrever regras gerais que os atores do processo eleitoral, para efeito de disputa do poder político, deverão observar, em suas relações externas, na celebração das coligações partidárias. SUBMISSÃO NORMATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS ÀS DIRETRIZES LEGAIS DO PROCESSO ELEITORAL.


Os Partidos Políticos estão sujeitos, no que se refere à regência normativa de todas as fases do processo eleitoral, ao ordenamento jurídico positivado pelo Poder Público em sede legislativa. Temas associados à disciplinação das coligações partidárias subsumem-se à noção de processo eleitoral, submetendo-se, em conseqüência, ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa do Congresso Nacional. AUTONOMIA PARTIDÁRIA E PROCESSO ELEITORAL. - O princípio da autonomia partidária não é oponível ao Estado, que dispõe de poder constitucional para, em sede legislativa, estabelecer a regulação normativa concernente ao processo eleitoral. O postulado da autonomia partidária não pode ser invocado para excluir os Partidos Políticos - como se estes fossem entidades infensas e imunes à ação legislativa do Estado - da situação de necessária observância das regras legais que disciplinam o processo eleitoral em todas as suas fases. VEDAÇÃO DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - PROIBIÇÃO LEGAL QUE NÃO SE REVELA ARBITRÁRIA OU IRRAZOÁVEL - RESPEITO À CLÁUSULA DO SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW. - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade - que extrai a sua justificação dogmática de diversas cláusulas constitucionais, notadamente daquela que veicula a garantia do substantive due process of law - acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. A norma estatal, que não veicula qualquer conteúdo de irrazoabilidade, presta obséquio ao postulado da proporcionalidade, ajustando-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do substantive due process of law (CF, art. 5º, LIV). Essa cláusula tutelar, ao inibir os efeitos prejudiciais decorrentes do abuso de poder legislativo, enfatiza a noção de que a prerrogativa de legislar outorgada ao Estado constitui atribuição jurídica essencialmente limitada, ainda que o momento de abstrata instauração normativa possa repousar em juízo meramente político ou discricionário do legislador.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.1800

20 - STF Processo. Eleitoral. Lei Complementar 64/1990, art. 23. Juiz. Atuação.


«Surgem constitucionais as previsões, contidas nos artigos 7º, parágrafo único, e 23 da Lei Complementar 64/1990, sobre a atuação do juiz no que é autorizado a formar convicção atendendo a fatos e circunstâncias constantes do processo, ainda que não arguidos pelas partes, e a considerar fatos públicos e notórios, indícios e presunções, mesmo que não indicados ou alegados pelos envolvidos no conflito de interesses.... ()

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