1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
Ante a possível violação do art. 37, caput, da CF/88dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT deu provimento ao apelo da reclamada para afastar a reintegração do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa independe de ato motivado para ser válida. Entendeu que o ato de dispensa do autor não depende de motivação formal para sua validade, sendo descabida a aferição da alegada idoneidade e análise dos relatórios financeiros. 2 . Com efeito, a matéria em discussão não se confunde com o Tema do RE 589.998, na medida em que a dispensa do autor, empregado público concursado, ocorreu de forma motivada. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada motivou a rescisão alegando « queda de receita da EMTU/SP e da necessidade de readequação do quadro de empregados à nova realidade econômica da empresa, conforme o aviso prévio (ID ea2421d) . Nesse contexto, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Logo, optando a Administração Pública pela via do ato motivado, ainda que não fosse obrigada, vincula-se à juridicidade dessa motivação. 3. Na hipótese dos autos, não se constata que a reclamada tenha comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, queda de receita e necessidade de readequação financeira da empresa. Desse modo, não havendo comprovação do motivo justificador da dispensa do empregado público, há que se restabelecer a sentença que declarou a nulidade da dispensa motivada do autor e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação do autor, após ter retornado à sede da Ré. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação da autora. Consignou a conclusão da prova testemunhal, no sentido de que, pouco antes da saída da autora, foram remanejadas duas pessoas para o seu setor para o exercício de trabalho administrativo, o que comprova a demanda para a função da recorrente como auxiliar administrativo. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a baixa produtividade e qualidade do serviço . Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, deve ser declarada a nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. No caso, a jurisprudência colacionada não se presta ao fim colimado, tendo em vista que os arestos abordam situações em que houve dispensas imotivadas, situações essas distintas dos autos, em que houve motivação da dispensa, porém que não foi comprovada pela parte ré. Incide, no caso, o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, redução de custos e a impossibilidade de realocação do autor. Destacou que « apenas o comunicado de dispensa do Autor (...) e a motivação exposta no documento (...), informando acerca da necessidade de redução de custos, solicitação de desligamento e vagas de realocação, não são suficientes para legitimar o processo demissional previsto no art. 1º da Resolução 23 da SEPLAG de 04.05.2015, sendo certo que a justificativa para a dispensa cingiu-se à necessidade de redução de postos de trabalho «. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se da decisão que a reclamada realizou procedimento administrativo para dispensa da empregada, oportunizando o direito de defesa, contudo, sem comprovar que não haveria qualquer demanda de vaga para o cargo ocupado pela autora. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, convém registrar que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o debate havido no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a reclamada agiu de forma ilícita ao dispensar a autora. No caso, ao não comprovar a ocorrência dos motivos alegados, a Administração Pública agiu de forma temerária, tentando dissimular um ato administrativo aparentemente válido e lícito, com intuito de dispensar a autora a qualquer custo, o que revela o caráter discriminatório da medida . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. No caso, verifica-se que « o motivo do desligamento do empregado se deve ao fato de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços «. Há o registro, no acórdão regional, de que, « a despeito de a Reclamada insistir na alegação de que teria sido demonstrada a necessidade de redução de seu quadro de empregados em razão da considerável diminuição da demanda de serviços nos órgãos públicos «, a prova testemunhal comprovou que houve a contratação, por meio de concurso público, de outro empregado para a vaga deixada pelo reclamante. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, corretas a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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8 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
Hipótese em que esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, mantendo o acórdão regional que reputara válida a dispensa da reclamante, por aplicação da OJ 247, I, do TST. Ocorre que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a necessidade, ou não, de motivação para a dispensa de empregado público, mas a obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a extinção contratual. Destarte, acolho os embargos de declaração para conferir efeito modificativo ao julgado e proceder a novo exame do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. O Tribunal Regional, constatando que o edital do concurso público a que a reclamante se submetera não previa a contratação temporária, manteve a sentença que declarara a nulidade da contratação a prazo e convertera o pacto para contrato por prazo indeterminado. Nada obstante, reformando a sentença, considerou válida a dispensa da reclamante ao fundamento de que não há qualquer exigência para a demissão dos empregados da reclamada, que detém a possibilidade de rescisão entre suas prerrogativas de empregador. Por observar possível violação do art. 37, caput, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A matéria ora examinada se refere a empregada que foi admitida em 04/01/2007, mediante prévio concurso público, e dispensada em 29/12/2007 sob a alegação de término do contrato de trabalho a prazo. Nesse contexto, verifica-se que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a necessidade, ou não, de motivação para a dispensa de empregado público, mas a obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a extinção contratual. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes, que consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Na hipótese, conquanto tenha declarado a nulidade do contrato por prazo determinado, o Tribunal Regional reputou válida a dispensa da autora. Todavia, diante da premissa fixada pelas instâncias ordinárias, no sentido de nulidade da contratação temporária e conversão do contrato por prazo indeterminado, não restou comprovado o motivo apontado para o desligamento da reclamante, qual seja, extinção do contrato a prazo. Conclui-se, pois, que o ato administrativo utilizado para afastar a reclamante não é válido, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença que determinou a reintegração da autora nos quadros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. No caso, o TRT fundamentou que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa da empregada, qual seja, redução de custos e a ausência de outras vagas em outros setores. Consignou que apenas o comunicado de dispensa da Autora e a motivação exposta na prova documental, informando acerca da necessidade de redução de custos e solicitação de desligamento e vagas de realocação, não são suficientes para legitimar o processo demissional previsto no art. 1º da Resolução 23 da SEPLAG de 04.05.2015. Registrou que o parecer técnico anexado aos autos informa, de forma unilateral, a redução de postos de trabalho, sem qualquer elemento probatório a convalidar tal situação. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO. SÚMULA 126/TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, apesar da alegação da empresa de que a dispensa foi devidamente motivada, justificada pela redução de custos para adequação da empresa à nova realidade do setor elétrico, o fato não foi comprovado nos autos. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. O Tribunal Regional deferiu o pleito de reintegração no emprego em sede de tutela antecipada. Estabeleceu o Tribunal Regional que « considerando o tempo do processo, a antecipação de tutela torna-se medida indicada a assegurar a efetiva proteção dos direitos do Reclamante e recomendável à hipótese dos autos. Registre-se, a fim de afastar futuras alegações, que não se vislumbra perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC/2015), já que, se é certo que o Reclamante receberá salários, não é menos certo que a Reclamada se beneficiará dos serviços por ele prestados.. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação do autor. Consignou que «não há nos autos prova da suposta ausência de outras vagas em outros setores e/ou o comprometimento dos resultados financeiros almejados pela MGS, em face da realocação do obreiro". Assentou que «consta do site da Reclamada (http://www.mgs.srv.br/processos-seletivos), que desde a data da dispensa do Autor (23/10/2017), foram divulgados outros processos seletivos (PSPS 01/2018; PSPS 02/2018; PSPS 03/2018; e, PSPS 01/2019). Concluiu que «as justificativas apresentadas são totalmente desprovidas de lastro probatório, pelo que ausente a motivação como suposto de validade do ato de dispensa imotivada do Autor". Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. Hipótese em que o TRT deferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a dispensa havida de forma arbitrária causou ao Reclamante constrangimento apto a lhe afetar a dignidade e a honra. No caso, ao não comprovar a ocorrência dos motivos alegados, a Administração Pública agiu de forma temerária, tentando dissimular um ato administrativo aparentemente válido e lícito, com intuito de dispensar o autor a qualquer custo, o que revela o caráter discriminatório da medida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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14 - STJ Administrativo. Militar. Reposicionamento hierárquico. Teoria dos motivos determinantes. Vinculação. Promoção. Efeitos retroativos. Possibilidade.
1 - A promoção em ressarcimento de preterição é devida aos militares que não foram contemplados com a ascensão durante o período em que estavam respondendo a inquéritos policiais, posteriormente arquivados, ou a processos penais cuja sentença foi de absolvição. Precedentes. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO.
Hipótese em que o TRT manteve a sentença que validou a rescisão contratual motivada de empregado público concursado, sob o fundamento de que o reclamante não logrou demonstrar a ausência de fidedignidade dos motivos de sua dispensa. Registrou que a prova documental demonstra o cumprimento da obrigatoriedade da motivação, uma vez que o autor foi informado dos motivos da sua dispensa, qual seja, baixo rendimento e excessivas faltas, muitas injustificadas. Diante da premissa fático probatória descrita no acórdão regional, de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de validade da rescisão contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. O TRT fundamentou que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa da empregada, qual seja, a inexistência de vaga para realocar a autora em qualquer outro local/setor de trabalho. Consignou que a prova documental « referente a Devolução colaboradores UAI/BARRO PRETO, que informa o encerramento das atividades do referido posto e a devolução dos empregados em 05/04/2019, constando o nome da reclamante do rol dos empregados devolvidos". Contudo, «a data do COMUNICADO DE DISPENSA não assinado pela autora e que descreve a motivação da dispensa e coincide com a data da devolução, o que, minimamente, revela que a reclamada não tinha a mínima intenção de buscar realocar a empregada. Ao contrário, tencionava dispensá-la antes mesmo de efetivamente buscar a sua realocação em outra frente de trabalho «. Registrou que, « os e-mails demonstram que, na mesma data da devolução (05/04/2019), de forma açodada e superficial, foi solicitada averiguação sobre a existência de eventual vaga em alguns postos de trabalho, mas as informações deles constantes são genéricas e unilaterais e restritas à data pesquisada, sendo por isso insuficientes para comprovar tenha a reclamada efetivamente diligenciado no sentido de buscar a realocação da autora em outro posto de trabalho «. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MOTIVAÇÃO ILEGAL. 1.
Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso, com efeitos modulatórios para o futuro (a partir da ata de julgamento do mérito- 4/3/2024). 2. A referida modulação, porém, não alcança o caso concreto, visto que a dispensa do Autor, ocorrida em 2010, fora amparada, em verdade, em motivo determinante - aposentadoria espontânea - que, à época, já havia sido declarado ilegal pela Suprema Corte (ADI 1.721-3/DF - DJ de 29/6/2007). 3. Nesses termos, e porque a dispensa do Autor se encontra amparada em motivação determinante - ilegal - não se detecta contrariedade à OJ 247 da SBDI-1 ou à Súmula 390/STJ, por não abrangerem essa particularidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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18 - STF Agravo regimental em reclamação.ADI 1.194/df. Impossibilidade de utilização de reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes.
«1. Na ADI 1.194/DF, o STF firmou entendimento de que deve ser preservada a liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. A condenação dos honorários em favor da União, matéria objeto da reclamação, não guarda pertinência com o parâmetro de controle indicado pelo recorrente. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVO. ATO NULO. 1 .
Para além do debate acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado de empresa pública, tem-se que, no caso concreto, a Reclamada efetivamente registrou os motivos que causaram a rescisão contratual, notadamente o fato de « a reclamante ter sido colocada à disposição pelo contratante em razão da reestruturação da Gestão de Documentos e Administração Central da MGS, diante do prejuízo financeiro apresentado pela empresa em seu balanço anual . 2 . Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (teoria dos motivos determinantes). 3 . Ocorre que não foram comprovados os motivos alegados para rescindir unilateralmente o contrato de trabalho (Súm. 126/TST), registrando a Corte Regional que « o motivo alegado pela reclamada se mostrou insubsistente frente a adoção de atos antagônicos, uma vez que a autora foi dispensada por alegados motivos financeiros que teriam ensejado a necessidade de redução de pessoal, no mesmo período que foram abertos novos processos seletivos . Concluiu o TRT, assim, que não foi comprovado o motivo elencado pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho, maculando, assim, a validade do ato de dispensa, de maneira a propiciar a reintegração da Reclamante no emprego. 4 . Nesse cenário, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, ao fazê-lo, a Reclamada ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento. Assim, demonstrado que as razões da dispensa da obreira não se mostraram verdadeiras, o ato administrativo é nulo, por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional, no qual declarada nula a dispensa da empregada e determinada a sua reintegração no emprego. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Teoria dos motivos determinantes. Ausência de exposição de motivos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância.... ()