1 - TJDF Ementa: HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.249/STJ. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. SITUAÇÃO DE PERIGO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
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2 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
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3 - TJDF Violência doméstica. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Provas. Tipicidade. Apelação não provida.
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4 - TJDF Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. COMUNICAÇÃO ENTRE A VÍTIMA E O RÉU APÓS A VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ANUÊNICA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Erro de proibição. Súmula 7/STJ. Stj. Recurso desprovido.
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6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Prisão preventiva. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Paciente que mesmo proibido de aproximar-se da ex-companheira voltou a proferir ameaças. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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7 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS POR 180 DIAS-DEFESA BUSCA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO -
verifica-se que no caso concreto, a suposta vítima é um menor de 12 anos e o suposto abusador, o próprio pai. É de sabença geral que um abusador não deixa de ser abusador e que, se autorizado o acesso ao menor, principalmente com o poder de pai, este, muito provavelmente voltará a praticar abusos contra a criança, o que não podemos permitir. Outrossim, não é sensato esperar que a criança seja novamente abusada para que sejam determinadas novas medidas protetivas, o bem estar e a segurança dela devem ser priorizadas sempre! Se é ruim para um adulto ficar longe de seu filho, muito pior certamente é para a criança ser abusada sexualmente pela pessoa que deveria protege-la. As consequências, neste caso, serão muito piores e duradouras, o que não podemos admitir. Ademais, o art. 19, §6º da lei 11340/06 já prevê que as medidas protetivas em favor das vítimas mulheres devem continuar vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual e moral da ofendida. Com muito mais razão o mesmo dispositivo deve ser aplicado também às crianças e adolescentes vítimas de violência eis que são tão ou mais vulneráveis. Nessa esteira, o STJ já decidiu que embora as medidas protetivas tenham caráter provisório, não possuem um prazo certo de vigência, pois se assim fosse, correria o risco de perder sua razão de ser, devendo persistir enquanto permanecer a situação de risco à vítima. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp. 2.422.628, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024). Dito isso e considerando que a extinção das medidas protetivas ao final dos 180 dias pode colocar a vítima em situação de risco eis que se trata de suposta prática de crime extremamente grave, principalmente, considerando, como já dito, a qualidade de criança dessa suposta vítima e, portanto, vulnerável. Levando em consideração ainda que, no balanço dos valores em jogo, cabe à Justiça a proteção do vulnerável, já tão destruído, entendo que a medida protetiva deve permanecer por 180 dias, quando será reavaliada a necessidade ou não de sua manutenção e, em caso de entender-se pela manutenção da mesma, o reexame será feito a cada 180 dias sucessivamente, sem que haja a extinção automática da mesma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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8 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CP, art. 217-A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INTENSO CONFLITO FAMILIAR ENTRE AS PARTES. RELATÓRIO DE INQUÉRITO INDICANDO INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE PERIGO OU RISCO PARA A MENOR. PROVIMENTO AO RECURSO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ENVIO DE RELATÓRIO DO NACA/NAECA AO JUÍZO.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR. ALIMENTOS PROVISIONAIS. QUESTÃO ATINENTE À VARA DE FAMÍLIA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA ANÁLISE. 1)
As medidas protetivas de urgência têm o seu deferimento condicionado à presença de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e a demonstração de urgência e necessidade da intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade da vítima (periculum in mora). 2) Em 20/09/2022, foram deferidas medidas protetivas em desfavor do apelado consistentes na proibição de o requerido dela aproximar-se, ofendê-la, importuná-la, agredi-la, ameaçá-la ou molestá-la sob qualquer pretexto. Posteriormente, em 01/09/2023, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, diante do tempo decorrido e da natureza cautelar desta ação, extinguiu o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a perda de interesse superveniente. 3) Nesse contexto, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais - cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial - pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 4) Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. É nesse sentido a jurisprudência do STJ. 5) Assim, embora a Lei Maria da Penha não estabeleça prazo para vigência das medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica, esta não pode perdurar indefinidamente, sem que se avalie a situação que justificou sua decretação, sob pena de se transfigurar em flagrante constrangimento ilegal. 6) Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. 7) Destarte, considerando que o pedido da apelante para prorrogação das medidas protetivas não traz fatos novos, de modo que não restou demonstrada a necessidade de manutenção da medida protetiva a ela deferida anteriormente e já extinta pela sentença ora combatida, conclui-se, assim, ser desproporcional o restabelecimento da medida protetiva imposta ao apelado, sem demonstração de periculum in mora ou do fumus boni iuris. 8) Por outro lado, verifica-se que a competência de natureza não criminal dos Juizados de Violência Doméstica se restringe às medidas protetivas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo a concentrar em uma única autoridade judicial as decisões judiciais aptas a debelar a violência de gênero. 9) Por conseguinte, extrai-se dos autos que as resoluções de litígio civil, atinentes as questões de dissolução da união estável e partilha de dívidas, que exigem ampla produção probatória, encontram-se distribuídas no juízo da 4ª Vara de Família do Foro Regional do Méier, processo 0014854-04.2022.8.19.0202. 10) Assim, a fixação de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência é medida excepcionalíssima, destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica, não substituindo a necessidade de discussão do tema no Juízo de Família. Recurso desprovido.... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.
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11 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()
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12 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em. Lei maria da habeas corpus penha. Medidas protetivas de urgência. Manutenção. Agravo regimental improvido.
1 - A jurisprudência do STJ estabelece que as medidas protetivas da Lei Maria da... ()
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13 - STJ Processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações promovidas pela Lei 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º na Lei 11.340/2006, art. 19. Validade das medidas protetivas não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A matéria sub examine versa sobre a imprescindibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência em prol da parte ofendida, sob a luz das recentes inovações legislativas.... ()
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14 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRAZO DE VIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
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15 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRAZO DE VIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
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16 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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17 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação de medidas protetivas. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III. Prazo de vigência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
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19 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medida protetiva prevista no Lei 11.340/2006, art. 22, III. Caráter penal. Aplicação de medidas protetivas há mais de 6 anos, sem que haja sequer inquérito policial em curso. Desproporcionalidade da medida. Excesso de prazo evidenciado. Recurso provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descumprimento de medidas protetivas. Pleito de absolvição. Alegação de ausência de tipicidade dos fatos. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido
1 - No caso dos autos, o Tribunal local verificou a tipicidade das condutas praticadas pelo ora agravante que, mesmo na vigência de medidas protetivas, aproximou-se da vítima para intimidá-la.... ()