1 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa dispensa por justa causa. Férias proporcionais devidas. Convenção 132, da oit. Com a integração da convenção 132 no sistema normativo Brasileiro, não há como prevalecer o verbete da Súmula 171/TST. Recurso negado.
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2 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa férias proporcionais. Justa causa. Convenção 132 da oit. Na dispensa por justa causa não são devidas as férias proporcionais com 1/3. O entendimento tem amparo na Súmula 171 do c. TST, a qual se aplica por disciplina judiciária e em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. No que concerne à convenção 132 da oit, seu art. 4º se destina aos trabalhadores que pedem demissão antes de completar um ano de serviço, o que não é a hipótese aqui contemplada. Havendo, pois, a dispensa motivada, de rigor a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 146. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê, no particular.
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3 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 3. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/62, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão . 4. O acórdão regional contrariou o verbete e incorreu em ofensa ao preceito de lei acima referidos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TJSP Apelação - Ação ordinária - Servidora municipal que ocupava cargo em comissão - Rescisão contratual - Sentença de parcial procedência, com determinação de pagamento das verbas rescisórias (saldo salarial, férias vencidas e proporcionais somadas do terço constitucional, décimo terceiro proporcional) - Verbas rescisórias - Devidas - Não comprovado o pagamento das parcelas relativas ao saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, somadas do terço constitucional, e ao décimo terceiro proporcional - Sentença mantida - Recurso não provido
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAIS.
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 171, é indevido o pagamento de férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa. No que diz respeito à gratificação natalina proporcional, a parcela foi instituída pela Lei 4.090/62, que em seu art. 3º restringiu o seu pagamento, no caso de rescisão contratual, ao trabalhador despedido sem justa causa. No caso, o TRT entendeu devido o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, e de gratificação natalina proporcional a empregado dispensado por justa causa. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e a legislação vigente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Férias proporcionais e terço constitucional.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III. ... ()
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8 - TRT3 Ruptura contratual por justa causa. Férias proporcionais indevidas.
«A Súmula 171 do C. TST consolidou o entendimento no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais. Assim, a despeito do teor da Convenção 132 da OIT, o fato é que a Corte Superior Trabalhista pacificou o entendimento de plena vigência do parágrafo único do CLT, art. 146, que ressalva o direito às férias proporcionais nos casos de rescisão contratual imotivada.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171/TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante a Lei 4.090/62, art. 3º, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Férias proporcionais indevidas. Lei 5.859/72, art. 3º.
«... A r. decisão indeferiu a verba (fl. 53), sob o fundamento de que «O art. 3º da Lei. 5.859/72 prescreveu ao doméstico, férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, sem nenhuma menção às férias proporcionais.. A decisão há de ser mantida, porque proferida em consonância com a legislação em vigor. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo). ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Condenação ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina proporcional. Violação dos arts. 146, parágrafo único, da CLT e 3º da Lei 4.090/1962. Caracterização.
«Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina quando da rescisão por justa causa. À luz da norma do CLT, art. 146, parágrafo único, firmou-se o entendimento de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus ao pagamento das férias proporcionais, conforme Súmula 171/TST. ... ()
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12 - TST Justa causa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, art. 147 e CLT, art. 482.
«A rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado exclui o direito ao recebimento das férias proporcionais. Incidência à hipótese da Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. art. 5º, II, DA CF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. 3. A Súmula 171/TST, dispõe que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, condena a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do reclamante, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregada, dispensada por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. A Súmula 171/TST, dispõe que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional, não obstante manter a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa da reclamante, condena a reclamada ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais com 1/3, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO . A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes . Incidência da Súmula 171. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS INDEVIDAS. ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT E LEI 4.090/1962, art. 3º. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). «. 4. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. . 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais e da gratificação natalina, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA «ÁLCALIS CÁUSTICOS". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância «álcalis cáusticos, se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. A NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/1978, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos não se refere aos produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e à conservação das dependências do trabalho (limpeza de gôndolas de supermercados), como se refere o Tribunal Regional. 3. Acrescente-se que a Súmula 448/TST, I também estabelece nesse mesmo sentido. (Precedentes desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de férias proporcionais mesmo diante do reconhecimento da dispensa obreira por justa causa, proferiu decisão contrária ao entendimento cristalizado na Súmula 171/TST. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
Trata-se de controvérsia sobre o dever de pagamento das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa, matéria que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Logo, a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da autora, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria, consubstanciado na Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. IN 40 DO TST. Não se analisa temas de recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o empre-gado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais, tanto assim que editou a Súmula 171, nos seguintes termos: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) (ex-Prejulgado 51). Nesse contexto, considerando que o reclamante foi dispensado por justa causa, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento desta Corte, pelo que verifico a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula 171/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JULGAMENTO «ULTRA PETITA". FÉRIAS PROPORCIONAIS. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. ERRO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL . 1.
Discute-se nos autos se o deferimento do pagamento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 representou julgamento «ultra petita". 2. O CPC, art. 322, § 2º traz critério específico de hermenêutica para exame da petição inicial, no sentido de que « a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 3. No caso concreto, a petição inicial da ação subjacente veiculou relato de labor sem registro em CTPS, do período e fevereiro de 2002 a janeiro de 2013, e menção expressa de que o trabalhador nunca « gozou e tampouco recebeu as férias referentes aos períodos aquisitivos, que são devidas de forma simples, em dobro e proporcionais «. Contudo, no rol de pedidos, ao enumerar as parcelas requeridas ao longo do corpo da petição inicial, o reclamante incorreu em erro material ao indicar o período aquisitivo das férias proporcionais, fazendo menção a «2011/2012, em vez de 2013/2014. 4. A própria definição de férias proporcionais diz respeito ao período aquisitivo que não se completou à época de cessação do contrato de trabalho, conforme garante o CLT, art. 146, trazendo em si a natureza de verba rescisória. 5. Desse modo, quando o trabalhador postula o pagamento de férias proporcionais, por evidente, faz referência ao período incompleto por ocasião de sua dispensa que, no caso, ocorreu em abril de 2013, do que se permite concluir que efetivamente houve mero erro material na indicação dos anos «2011/2012, considerando o conjunto das causas de pedir formuladas. 6. Por consequência, o deferimento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 não representa violação manifesta dos arts. 141, 322, 324 e 492 do CPC ou do art. 5º, LV, da CF. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .... ()