Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAIS.
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 171, é indevido o pagamento de férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa. No que diz respeito à gratificação natalina proporcional, a parcela foi instituída pela Lei 4.090/62, que em seu art. 3º restringiu o seu pagamento, no caso de rescisão contratual, ao trabalhador despedido sem justa causa. No caso, o TRT entendeu devido o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, e de gratificação natalina proporcional a empregado dispensado por justa causa. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e a legislação vigente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote