1 - TRT3 Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Norma coletiva.
«O c. Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seu Pleno, em 24.5.2011, cancelou o item II da Súmula 364, o qual preconizava: «A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Portanto, o entendimento hoje dominante no âmbito daquela Corte comungado por esta Turma é no sentido de que, por cuidar o referido adicional de norma de ordem publica, cujo escopo é garantir a saúde do trabalhador e a incolumidade do meio ambiente laboral, não pode haver qualquer redução, seja por acordo coletivo, seja por convenção coletiva, nos patamares previstos na legislação heterônoma, ainda que proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional à epígrafe detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º II. ... ()
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3 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. NR 15 ANEXO 9 NÃO FIXA O TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
As atividades exercidas no interior de câmaras frias, que exponham o empregado ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. O Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não estabelece limite mínimo de tempo de exposição ao frio.... ()
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4 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.
«A nova redação do item II da Súmula 364/TST esclarece que não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional à epígrafe detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) diariamente, durante poucos minutos, não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TRT2 Tempo à disposição recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Delimitação ao tempo de exposição. A delimitação ao tempo de exposição não pode ser considerada para situações periculosas eis que, ao contrário da insalubridade, onde o empregado perde sua saúde aos poucos, a atividade periculosa pode fazer o obreiro sucumbir em segundos. Assim, é incabível o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, sendo o mesmo devido de forma integral, conforme bem decidido em 1a instância. Tal entendimento encontra-se sedimentado no enunciado no. 361 do c. TST.
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Esta Corte, nos casos que envolvem o agente de risco eletricidade, tem considerado que a concessão do adicional independe de gradação temporal, porquanto a periculosidade deve ser aferida qualitativamente, e não quantitativamente, sendo devido o percebimento do adicional se existir exposição à eletricidade, já que o risco não se manifesta proporcionalmente ao tempo de exposição, podendo ocorrer o infortúnio em uma fração de segundo. In casu, considerando que a Corte a quo concluiu que a exposição do Autor ao agente periculoso ocorria em períodos de 30 a 40 minutos por semana, entende-se que ficou configurado o contato intermitente de que trata a parte inicial da Súmula 364/TST, o que dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). TEMA 87 DE PRECEDENTE JUDICIAL RELEVANTE DO TST. IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO.
É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido, conforme tese jurídica fixada no Tema 87 de Precedente Judicial Relevante do TST. A exposição habitual, mesmo que por poucos minutos diários ou algumas vezes por semana, é suficiente para a caracterização da periculosidade, uma vez que o risco é inerente à própria atividade e não ao tempo de exposição. Recurso parcialmente provido. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Em face da possível contrariedade a Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 1. A Súmula 364/TST estabelece que os trabalhadores que são expostos permanentemente ou de maneira intermitente a condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional não é devido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, definida como fortuita ou, se habitual, por um período extremamente reduzido. No entanto, o conceito de «extremamente reduzido é interpretado de maneira particular. 2. Segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos. 3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante ficava exposto, diariamente, a até 30 (trinta) minutos, a agente de risco (gases inflamáveis), não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA DE UMA A DUAS VEZES POR SEMANA COM DURAÇÃO DE ATÉ 10 MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP), que ocorre diariamente por até 20 minutos não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Súmula 364/TST. Modificação da jurisprudência. Princípio da segurança jurídica.
«Por ocasião da elaboração das normas coletivas aplicáveis à espécie, a Súmula 364/TST, na sua redação original, indicava claramente a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao risco. Considerando a ausência de má-fé na elaboração das normas coletivas, consentâneas com a jurisprudência dominante à época, e o princípio da segurança jurídica, há de prevalecer a negociação coletiva que estipulava o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.... ()
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13 - TST Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.
«Nos termos da atual diretriz da Súmula 364/TST, item II, do TST, não é possível fixar pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição do risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXII, da CF/88de 1988, e 193, § 1º, da CLT). Por fim, inexiste interesse recursal da reclamada quanto à discussão da base de cálculo do adicional de periculosidade, ante o provimento do recurso ordinário da reclamada pela Corte a quo para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado com base no salário básico do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Portuário. Adicional de risco. Deferimento proporcional ao tempo de exposição. Legalidade. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º.
«Constata-se que o § 2º do Lei 4.860/1965, art. 14 determina que o pagamento do adicional deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Diante do exposto, não havendo limitação da condenação à proporção da exposição, conforme consignado no dispositivo retro, tem-se que o mesmo restou vulnerado.... ()
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15 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 364, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que se expõe ao contato com gás inflamável, em decorrência da troca do cilindro de GLP para abastecimento da empilhadeira, bem como do ingresso em área de risco, mesmo que em tempo reduzido. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante era responsável por efetuar a troca dos cilindros de GLP que abasteciam a empilhadeira que operava. Registrou, contudo, que o contato com os inflamáveis se dava por tempo reduzido, razão pela qual manteve a sentença que excluía da condenação adicional de periculosidade pleiteado. Verifica-se, portanto, que o egrégio Tribunal Regional, ao assim decidir, contrariou o entendimento desta colenda Corte Superior, consolidado na Súmula 364, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.
«Após o cancelamento do item II da Súmula 364/TST Superior (Res. 174/2011), a jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de norma coletiva (autônoma) que fixa o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição ao risco, por confrontar com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho e ser infenso à negociação coletiva (CF, art. 7º, XXII e XXVI). No caso vertente, o acórdão recorrido não dissentiu dessa orientação, atraindo a incidência da Súmula 333/TST como óbice à revisão pretendida. ... ()
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17 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Instalador de linhas telefônicas. Da proporcionalidade ao tempo de exposição. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Súmula 361/TST. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º. CLT, art. 193.
«... No que tange à questão da proporcionalidade no pagamento, apurada em conformidade ao tempo de exposição ao agente perigoso, melhor sorte não lhe socorre. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Nos termos do Tema 87 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Pleno do TST, o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP), que ocorre diariamente por até sete minutos enseja o direito ao pagamento do adicional em questão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Tempo de exposição de três a cinco minutos diariamente. Precedentes. (Súmula 364/TST, i).
«A exposição por minutos não pode ser considerada extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Assim, o Tribunal Regional,ao excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos por considerar que o contato com as condições periculosas, decorrente do abastecimento diário de empilhadeira com o gás GLP, efetuado pelo reclamante, durante o tempo de exposição compreendido entre 3 a 5 minutos diários, não caracteriza risco potencial de dano à vida, incorreu em contrariedade à Súmula 364/TST, item I, desta Corte. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Diante da contrariedade a Súmula 364/TST, I, do TST, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()