servicos de registros publicos
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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.6600

1 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Incidência. Possibilidade. Cobrança. Período. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo. Direito tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.


«Em face do julgamento da ADI 3089-DF pelo STF é possível os Municípios e o Distrito Federal cobrarem ISS sobre os serviços notariais, registrais e cartorários. Na hipótese, em face da notificação de lançamento de fl. 301 e notificação retificativa de fl. 303, que se referem a exercícios anteriores ao julgamento da referida ADI, cumpre destacar que, ante a ausência da propositura de ação rescisória pela municipalidade, cabe reconhecer a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notarias, tão somente em relação aos fatos geradores posteriores a agosto de 2008, tendo em vista a data do julgamento da ADI 3089-DF. AGRAVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.5600

2 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartoriais e notariais. Incidência. Base de cálculo. Receita bruta. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ISS. Imunidade. Base de cálculo. Receita bruta.


«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, que antes contam, via de regra, com uma equipe de funcionários (escreventes, auxiliares, etc.) para o desempenho de suas funções. Desse modo, não há como olvidar da feição empresarial que assumem tais serviços, justificando-se, por conseguinte, a tributação sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.9000

3 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartoriais e notariais. Incidência. Base de cálculo. Receita bruta. Apelação cível. Direito tributário. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Fundamentação concisa. Contestação tempestiva. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ISS. Imunidade. Base de cálculo. Receita bruta.


«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, que antes contam, via de regra, com uma equipe de funcionários (escreventes, auxiliares, etc.) para o desempenho de suas funções. Desse modo, não há como olvidar da feição empresarial que assumem tais serviços, justificando-se, por conseguinte, a tributação sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 854.7594.1389.6537

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ISSQN - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERINOS - VAGAS EM SERVENTIAS - APLICAÇÃO DA IMUNIDADE.

-

Ação em que se discute a cobrança indevida de ISSQN sobre os serviços prestados por interinos em serventias vagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4002.4200

5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.


«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1003.1900

6 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Reexame necessário. Tese prejudicada. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Precedentes.


«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo ativo da presente demanda repetitória tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5005.4200

7 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Primeira Seção - no julgamento do REsp 1.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013 - decidiu que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não fazem jus à tributação do ISS por valor fixo, nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, na medida em que a unipessoalidade do titular de serviços notariais e de registro não é ínsita à prestação do serviço cartorial, visto que possibilita empreender capital e pessoas para a consecução da atividade, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5763.0002.6500

8 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (STJ, REsp 1.328.384/RS, Rel. para acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9000.7800

9 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISSQN. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Primeira Seção - no julgamento do REsp 1.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013 - decidiu que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não fazem jus à tributação do ISS por valor fixo, nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, na medida em que a unipessoalidade do titular de serviços notariais e de registro não é ínsita à prestação do serviço cartorial, visto que possibilita empreender capital e pessoas para a consecução da atividade, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8002.7200

10 - STJ Tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: AgRg no AREsp 580.889/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/11/2014 e AgRg no AREsp 296.022/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7661.0001.5800

11 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Recolhimento por quota fixa. Impossibilidade. Posicionamento firmado na Primeira Seção.


«1. Não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Isso porque, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, tendo em vista que o CF/88, art. 236 e sua legislação regulamentadora autorizam a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se esta, assim, ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9000.9900

12 - STJ Tributário. Cartorário iss. E serviços de registros públicos. Notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013; AgRg no REsp 1.331.931/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0518.0384

13 - STJ Processual civil e tributário. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df.


1 - A interpretação da legislação federal pelo STJ - no caso a aplicação do DL 406/1968, art. 9º, § 1º - deve se dar à luz da decisão proferida pelo STF na Adin 3.089/DF.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5001.2100

14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.


«1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5003.2000

15 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Privilégio do art. 9?, § 1?, do Decreto-lei 406/68. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9?, § 1?, do Decreto-lei 406/68. Precedentes (AgRg no REsp. 1.526.565/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2T, DJe 2.6.2015; AgRg no REsp. 1.501.127/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1T, DJe 18.5.2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7002.9300

16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6655.7002.5900

17 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda repetitória tributária. Precedentes: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no REsp 1.462.169/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 4/12/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8274.4003.7500

18 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISSQN. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1 - Consoante jurisprudência consolidada do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, na medida em que a unipessoalidade do titular de serviços notariais e de registro não é ínsita à prestação do serviço cartorial, visto que possibilita empreender capital e pessoas para a consecução da atividade, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp. 11.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013, AgRg no AREsp. 1393.257/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp. 1434.355/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 01/9/2014; EDcl no AREsp. 1431.800/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/3/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0102.2266

19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil e direito tributário. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Regime especial de tributação. Alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes.


1 - Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão qualquer a ser suprida.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0322.9002.0100

20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não ocorrência. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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