1 - TRT2 Relação de emprego. Onerosidade. Conceito. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... A onerosidade, de seu turno, vem a ser o percebimento do salário decorrente do serviço prestado ao empregador; não há contrato de trabalho a título gratuito. ... (Juiz José Ruffolo).... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.
«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()
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3 - TRT4 Vínculo de emprego. Subordinação estrutural. O vínculo de emprego resta caracterizado quando o empregado ingressa na estrutura do empreendimento, havendo a chamada subordinação estrutural, da qual também decorrem os demais requisitos da relação de emprego, a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]
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4 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia a independência «no ajuste e execução (na trilha da lição de Valentin Carrion, «in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, ainda que aferida pessoalidade e onerosidade, não detectada efetiva subordinação do prestador dos serviços de consultoria, assessoria, é incogitável a configuração de relação sob o regime celetista, a afastar a hipótese da fraude, assim compreendida a prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu artigo 9º... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Alegação de terceirização não caracterizada. Empresa de informática. Existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade. Demissão do trabalhador ocorrida por interferência do gerente da recorrente. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.
«Diante da interferência da empresa beneficiada pela força do trabalho em relação ao seu desenvolvimento, culminando com a dispensa direta do trabalhador promovida pelo gerente de informática das recorrentes, não há como aceitar-se trabalho sob terceirização, mas, sim, de contrato de emprego. O fato de as recorrentes exercerem atividade fim diversa das desenvolvidas pelo autor não afasta a caracterização do vínculo de emprego porque presentes a subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade na prestação do serviço. ... ()
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6 - TRT2 Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.
«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()
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9 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo empregatício. Taxista. Contrato de locação de veículos. Ausência de subordinação jurídica e de onerosidade. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.
«A configuração do vínculo empregatício requer o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Assim, verifica-se que as provas juntadas aos autos reforçam a tese apresentada pela defesa, da não existência do vínculo empregatício, mas sim da prestação de serviços de forma autônoma.... ()
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10 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.
«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUDITORIA DE PROCESSOS DE GESTÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. PESSOALIDADE E ONEROSIDADE COMPROVADOS. TRABALHO AUTÔNOMO AFASTADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido . INTEGRAÇÃO SALARIAL DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CARTÃO CORPORATIVO. UTILIZAÇÃO INCLUSIVE PARA FINS PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()
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12 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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13 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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14 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.... ()
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15 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Empresa de cosméticos. Executiva de vendas que angariava, gerenciava e fiscalizava equipe de vendedoras, cobrando-lhes, ainda, o cumprimento de metas. Presença de pessoalidade, onerosidade e subordinação. CLT, art. 20 e CLT, art. 30. Atividade que se insere nos objetivos sociais da reclamada. Prova oral que corrobora a existência do vínculo. Prestação de contas à empresa.
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16 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Manicure. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Não resta caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a manicure de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe igual a 50% do valor dos trabalhos realizados, fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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17 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.
«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()
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18 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Elementos fáticos jurídicos inexistentes.
«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventuais, da onerosidade e da subordinação jurídica. Muito embora o réu não tenha comparecido à audiência inicial, o que implicaria em princípio na aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 844, deve-se considerar que tal confissão, por ser relativa, admite prova em contrário, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes nos autos. Ocorre que os elementos dos autos não permitem concluir que o reclamante tenha trabalhado para o reclamado na condição de empregado, máxime quando não se constata onerosidade ou tampouco subordinação jurídica, intrínsecas a qualquer relação empregatícia.... ()
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19 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.
«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()
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20 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()