principio insignificancia crime fiscal
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Doc. LEGJUR 737.4711.5112.0858

1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-


conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2313.8003.7400

2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Valor inferior a dez mil reais. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Ilegalidade patente. Atipicidade material. Reconhecimento. Recurso provido.


«1. Em se tratando de crime em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. E, definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6002.7400

3 - TJSP Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Conduta atípica. Valor insignificante do tributo suprimido. Aplicação do princípio da insignificância em casos semelhantes. Precedentes dos Tribunais Superiores. Absolvição cabível. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 202.4914.8011.4200

4 - STJ Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, V. Deixar de fornecer nota fiscal quando obrigatório. Pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Valor ínfimo da nota fiscal, sendo o montante do tributo ainda menor. Documento fiscal enviado 4 (quatro) dias após a data devida. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal e a consequente absolvição dos pacientes.


«1 - Nos termos da orientação dominante das Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de homologação da suspensão condicional do processo não prejudica o pleito de trancamento da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3241.8006.0400

5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Falsidade da nota fiscal. Crime meio para a prática do crime fim. Princípio da consunção. Jurisprudência dominante do STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça assenta que, «na hipótese em que aplicado o princípio da insignificância ao delito de descaminho, é possível afastar a tipicidade do crime de falso quando praticado como conduta-meio à consecução daquele. Ademais, é irrelevante, para tanto, o momento de apresentação do documento falso perante a autoridade fazendária (AgRg no REsp 1.347.057/PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T. DJe 24/8/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.8600

6 - STJ Descaminho. Trancamento da ação penal. Crime tributário. Débito fiscal. Patamar inferior ao previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. CP, art. 334.


«Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso - 1ª e 2ª Turmas - incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. E, a e. Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.112.748/TO, realizado na sessão do dia 09/09/2009, decidiu ajustar-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei 11.672/2008. In casu, como o valor do tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas é inferior ao patamar estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20, está caracterizada a hipótese de desinteresse penal específico. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8414.8988

7 - STJ recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Atipicidade. Princípio da insignificância. ICMS. Tributo estadual. Leis estaduais regulando a matéria. Adoção do mesmo parâmetro definido pelo STJ no recurso especial representativo de controvérsian. 1.112.748. Possibilidade. Julgamento afetado em razão da matéria à Terceira Seção. Constrangimento ilegal manifesto. Trancamento da ação penal. Recurso provido.


1 - O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5349.0806

8 - STJ Ementa. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Princípio da insignificância. Irretroatividade de ato administrativo. Recurso não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 201.1870.3000.0500

9 - STF Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1.Em matéria de aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) adota como fundamento para avaliar a tipicidade da conduta o quantum objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal: o valor do tributo devido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8195.4000.1700

10 - STF Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1 - Em matéria de aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) adota como fundamento para avaliar a tipicidade da conduta o quantum objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal: o valor do tributo devido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3380.0479

11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime de contrabando de gasolina. Tributo devido inferior ao mínimo legal para cobrança fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Alto grau de reprovabilidade da conduta. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.


1 - Em se tratando de gasolina importada com elisão de impostos, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos, configurando a conduta contrabando e não descaminho. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2445.6962

12 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de descaminho. Princípio da in significância. Não incidência. Habitualidade delitiva. Tema 1218/STJ. Agravo não provido.


1 - «A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (Tema 1218, Terceira Seção, DJe de 5/3/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 187.9371.7000.0800

13 - STF Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1 - Em matéria de aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) adota como fundamento para avaliar a tipicidade da conduta o quantum objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal: o valor do tributo devido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8894.0006.8100

14 - STJ Recurso especial. Descaminho. Crime formal. Desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com o crime de sonegação fiscal. Tutela de tributos regulatórios de mercado. Proteção primária do natural funcionamento da indústria nacional e do interesse econômico-estatal na estabilidade das relações de mercado. Lançamento definitivo do tributo. Exigência que esvazia o conteúdo do injusto culpável, tornando-O quase inaplicável por via hermenêutica. Recurso desprovido.


«1. O fato de um dos bens jurídicos tutelados pelo crime de descaminho ser a arrecadação tributária não leva à conclusão automática de que a sua natureza jurídica é a mesma do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. De rigor conceder tratamento adequado às especificidades de cada tipo, a fim de lhes emprestar a iluminação interpretativa mais conivente com a natureza de cada crime, com o sistema jurídico como um todo, e com a linguagem utilizada pelo legislador. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8690.5002.3000

15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tributário. Lei 8.137/1990, art. 1º. Princípio da insignificância. Não consideração. Parcelamento do débito fiscal. Vigência da Lei 10.826/03. Rescisão por falta de pagamento. Necessidade de pagamento integral e extinção da punibilidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos débitos tributários desde que o total do tributo ilidido não ultrapasse o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previstos no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.2417.6878.1270

16 - TJSP DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Durival Feltrin Junior pelo crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, praticado por 29 vezes, na forma do CP, art. 71, caput. O recorrente foi acusado de suprimir ICMS mediante omissões de informações e falsidade documental, resultando em débito de R$ 24.027,00. A defesa pleiteou a absolvição por ausência de dolo, insuficiência probatória, aplicação do princípio da insignificância, e, subsidiariamente, a redução da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1006.4600

17 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. Reconhecimento da insignificância pelo tribunal de origem. Reiteração. Ausência de fundamentos para justificar a excepcionalidade. Agravo improvido.


«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0665.8000.1600

18 - STJ Penal e processual. Embargos de divergência. Dissídio configurado. Crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1. Os embargos de divergência têm como escopo a uniformização da jurisprudência dos órgãos julgadores desta Corte, garantindo aos jurisdicionados uma única e correta interpretação da legislação infraconstitucional federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4031.2598.9119

19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração criminosa. Existência de processo administrativo fiscal contra o réu. Medida socialmente não recomendável. Tema repetitivo 1.218 do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A Terceira Seção desta Corte, recentemente, no julgamento do Tema 1.218, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: «A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.8800

20 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Débito fiscal superior a R$ 10.000,00. Reiteração delitiva. Recurso a que se nega provimento.


«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.748/TO, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cc/c 3º do CPP, consolidou entendimento no sentido de que o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade material do crime de descaminho se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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