furto reincidencia insignificancia
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furto reincidencia i ×
Doc. LEGJUR 134.1024.4003.9700

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto. Reincidência. Insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«1. A reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, por ser imprescindível a análise do desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 273.8403.6908.1066

2 - TJSP FURTO QUALIFICADO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. Não configurado. Principio que não foi recepcionado pela lei penal - violação do principio constitucional da reserva legal. Reprovabilidade da conduta. - Causa de aumento da pena. DOSIMETRIA DA PENA. Redução da pena. Afastada a causa de aumento de pena do furto noturno. Não aplicado na forma qualificada. Tema repetitivo 1037 STJ. Tentativa. Mantida a redução. Conduta que se aproxima a consumação. Regime mais brando - não recomendável diante da conduta criminosa reiterada em crimes contra o patrimônio. Reincidência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 455.4343.2977.7978

3 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ PENA BASE NO MÍNIMO ¿ APLICAÇÃO DO §2º


do CP, art. 155 EM SEU GRAU MÁXIMO - 1- Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, a ré, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma sacola vazia que havia levado consigo e passou no caixa para pagar apenas um mamão, saindo do estabelecimento com o restante das mercadorias sem pagar por elas. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que a ré só foi observada e presa porque o segurança do local, já a conhecia de vista pela prática de outros furtos semelhantes praticados no próprio estabelecimento, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Destarte, tal fato pode ser corroborado pela sua folha penal, que ostenta outras passagens e condenações transitadas em julgado pelo mesmo crime que lhe é imputado nestes autos, demonstrando que ela vinha fazendo desse tipo de conduta criminosa um hábito em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 2- No tocante à dosimetria, verifico assistir parcial razão à defesa. Isso porque a juíza dobrou a pena base de Sara fundamentando o incremento em maus antecedentes que advinham de três condenações transitadas em julgado e pela sua personalidade que demonstra um atuar criminoso. Contudo, as condenações citadas pela Exma. juíza referem-se a fatos praticados após este narrado na denúncia, de modo que, embora possam ser considerados como circunstância desfavorável, eis que demonstram que a ré possui uma personalidade voltada à prática de ilícitos e que mesmo depois de presa nestes autos voltou a delinquir, não podem ser considerados maus antecedentes. Assim, o aumento perpetrado se mostrou demasiado, de modo que reduzo a pena base ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dm. Na segunda fase, tendo em vista a circunstância atenuante da confissão, retorno a reprimenda ao mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão e 10 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Saliento que também não acolherei o pedido para incidência da causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal da ré, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo da prática do furto, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9685.6547

4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Reincidencia. Antecedentes. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4175.2235

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Reincidencia. Antecedentes. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9609.7552

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Reincidencia. Antecedentes. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9759.2151

7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Reincidencia. Antecedentes. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausê ncia de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.3900

8 - TJPE Penal e processual penal. Furto qualificado pelo destruimento, durante o repouso noturno. Principio da insignificancia. Não aplicação. Dosimetria. Revisão da pena base e reconhecimento da confissão. Aumento justificado. Confissão aplicada na sentença. Manutenção. Apelo improvido. Unanimidade de votos.


«1. A jurisprudência deste Tribunal considera que furtos qualificados assumem maior reprovabilidade, portanto inadequada a incidência do princípio da insignificância. No caso, o furto foi qualificado pela destruição e concurso de pessoas, a obstar a aplicação do princípio bagatelar (CP, art. 155, § 4º, I e IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 737.4711.5112.0858

9 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-


conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 504.2372.5532.8060

10 - TJSP Revisão Criminal. Furto simples e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, ambos majorados pelo repouso noturno. Pleito almejando a absolvição ante a incidência de insignificância. Inviabilidade. Condições pessoais negativas do peticionário (condenado definitivamente por outras três práticas, sendo duas igualmente por furtos) que, assim como a presença de qualificadora, repele a incidência da bagatela. Precedentes do STJ. Penas-base devidamente exasperadas em razão dos antecedentes, circunstâncias e consequências delitivas e assim mantidas, na segunda fase, ante a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Todavia, na última etapa, embora reservado entendimento particular no sentido de ser plenamente compatível a incidência da majorante para a figura do furto qualificado, seguindo o recente posicionamento firmado pelo E. STJ (no julgamento do REsp . 1888756/SP), inviável a aplicação da causa de aumento do repouso noturno, porquanto mais favorável aos réus, sobretudo àqueles que não possuem acesso às Cortes Superiores, inclusive, evitando-se demandas repetitivas. Readequação unicamente da reprimenda decorrente do furto qualificado, perfazendo 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa que, somada à pena do furto simples, em vista do concurso material, torna-se definitiva em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Regime irretorquível. Parcial procedência.

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Doc. LEGJUR 982.3595.9083.5213

11 - TJSP Apelação da Defesa. Furto. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa do acusado isolada nos autos. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares em harmonia com as demais provas. Condenação mantida. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Dosimetria. Pena-base revertida ao mínimo legal. Incidência da agravante da reincidência. Causa de aumento relativa ao furto noturno mantida. Regime prisional inicial semiaberto adequado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 571.1173.2261.4797

12 - TJSP Apelação criminal. Furto de energia. Pleito absolutório por falta de provas ou com base no princípio da insignificância. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Relevância material. Réu reincidente. Condenação mantida. Pena. Básica mantida no mínimo. Compensada a confissão espontânea com a reincidência. Regime semiaberto fundamentado e adequado. Substituição incabível pela ausência de requisito legal. Recurso improvido, com oportuna expedição de mandado de prisão.

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Doc. LEGJUR 456.7040.1351.1690

13 - TJSP Apelação Criminal. Furto e Receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do acusado Jorge, com relação ao delito de furto, corroborada pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento. Delito consumado. Inversão da posse. Inadmissibilidade do reconhecimento da insignificância devido ao valor da res e da reincidência. Lesão jurídica que não pode ser considerada inexpressiva. Reprovabilidade da conduta. Negativa de Vagner infirmada pela prova oral. Celular da vítima apreendido em seu poder. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Condenações mantidas. Dosimetria de Jorge mitigada. Maus antecedentes não configurados. Condenação extinta há mais de dez anos. Reincidência impõe a fixação do regime inicial semiaberto para Jorge e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso de Jorge parcialmente provido e de Vagner desprovido.

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Doc. LEGJUR 463.8039.5730.1681

14 - TJSP Apelação Criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Materialidade e autoria reconhecidas. Confissão roborada. Relatos coesos da vítima e do policial militar. Apreensão da res em poder do acusado. Não reconhecimento do estado de necessidade. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou de desclassificação para o delito na forma tentada. Consumação do crime. Tema 934 do STJ. Manutenção da condenação. Dosimetria com reparos. Necessidade de reconhecimento da confissão espontânea. Redução da agravante da reincidência para 1/6, com compensação integral da atenuante da confissão reconhecida com a agravante destacada conforme precedentes da Câmara. Regime fechado adequado, diante dos maus antecedentes e reincidência. Provimento parcial do apelo.

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Doc. LEGJUR 225.6452.3154.5492

15 - TJSP Apelação criminal - Furto simples - Recurso defensivo - Pretensão à absolvição por ausência de tipicidade material - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Condições pessoais do agente - Réu multirreincidente e criminoso habitual - Caso concreto em que não seria atingida a finalidade do princípio da insignificância - Bens subtraídos da vítima que foram avaliados em valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos - Afastada inexpressividade material da res - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Circunstância agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea - Pena agravada à razão de um quarto - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Regime Aberto - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 119.6806.5508.5304

16 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Furto qualificado pelo abuso de confiança - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de aplicação do princípio da insignificância - Descabimento, eis que o apelante é possuidor de maus antecedentes e reincidência específica - Penas bem dosadas, não havendo insurgência - Apesar dos maus antecedentes e da recidiva, foi fixado o regime mais benéfico (aberto) - Descabem, pela ausência de seus respectivos requisitos subjetivos, diante da desfavorabilidade considerada na pena-base e da reincidência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III e § 3º, do CP) e o «sursis penal (art. 77, I e II, do CP) - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 124.3790.7098.8694

17 - TJSP Apelação da Defesa. Furto tentado qualificado pela escalada. Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Confissão do acusado ratificada pelas provas produzidas em juízo. Qualificadora demonstrada pela prova oral e pericial. Condenação mantida. Impossibilidade de reconhecimento da insignificância ou do estado de necessidade. Pena fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Dupla reincidência compensada de forma parcial com a atenuante da confissão espontânea. Redimensionamento da pena de multa. Regime prisional inicial fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 422.6595.5514.5527

18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Furto simples tentado - Preliminares - Alegação de nulidade da prisão em flagrante efetuada por integrantes da guarda municipal - Inocorrência - Qualquer pessoa, no exercício da cidadania, pode efetuar prisão em flagrante - Dicção do CPP, art. 301 - Conquanto a guarda municipal não esteja investida de atividade de polícia preventiva, pode atuar em caráter secundário na pacificação social, prevenção e inibição da prática delitiva, mormente quando ocorrida em locais e condições que estão sob sua esfera de proteção (escola municipal) - Inteligência do art. 5º, III, IV, V, XIV e XVI, da Lei 13.022/2014 - Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada - Prejuízo não demonstrado - Preliminares afastadas - Mérito - Sentença condenatória - Recurso da acusação buscando o reconhecimento da qualificadora pelo rompimento de obstáculo e Recurso da Defesa buscando a aplicação do princípio da insignificância - Provas suficientes da autoria e da materialidade - Princípio da insignificância inviável de ser reconhecido - Não acolhimento. Não há que se falar em inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o valor econômico da res furtiva (R$ 125,00), embora não exorbitante, não pode ser tido como inexpressivo - Também não se pode cogitar a mínima ofensividade da conduta, uma vez que o apelante cometeu o crime contra escola municipal e perpetrado no período noturno - Desclassificação do delito de furto tentado para o de invasão de domicílio - Impossibilidade - Pleito da acusação de reconhecimento da qualificadora pelo rompimento do obstáculo - Não acolhimento Qualificadora afastada - Laudo que constatou apenas o deslocamento da janela - Dosimetria penal - Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do mau antecedente e pelo desvalor da conduta - Segunda fase - Incidência das agravantes da reincidência e calamidade pública, bem como da atenuante da confissão espontânea - Agravante da calamidade pública que fica afastada por não se revelar que o apelante tenha se valido de tal situação para a prática da conduta - Agravante da reincidência específica compensada com a atenuante da confissão espontânea, permanecendo a pena inalterada - Terceira fase - Incidiu a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 14, II (tentativa), na fração de 1/3 - Embora a pena final imposta ao réu tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, o mau antecedente em crimes de furto e sua reincidência específica, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §2º, «b e §3º, do CP - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do mau antecedente em crimes de furto e da reincidência específica do apelante - Detração - Inviabilidade - Recurso da acusação improvido e Recurso da Defesa provido em parte para, afastada a agravante da calamidade pública, redimensionar a pena que passa a ser de 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 8 dias-multa.

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Doc. LEGJUR 480.5398.5015.5662

19 - TJSP Apelação. Furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo. Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do acusado corroborada pelas declarações do representante da vítima e pelos depoimentos dos guardas municipais. Qualificadoras incontestes. Condenação mantida. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ante a valoração negativa da qualificadora excedente como circunstância judicial desfavorável. Confissão parcialmente compensada com a dupla reincidência. Crime consumado. Inviável o reconhecimento da tentativa. Regime prisional inicial semiaberto mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 246.1980.1826.7392

20 - TJSP APELAÇÃO - Furto simples - Condenação do réu à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Depoimentos das testemunhas e da vítima harmônicos com a confissão do réu e com os demais elementos informativos dos autos - Condenação mantida - Pedido de incidência do princípio da insignificância - Não acolhimento - Ausência dos requisitos - Valor do bem subtraído que supera o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos - Devolução do bem que não autoriza a incidência do princípio sob pena de impunidade - Não satisfação dos requisitos estabelecidos pelo C. STF para a incidência do princípio da insignificância - Precedentes - Dosimetria - Manutenção - Primeira fase - Reconhecimento dos maus antecedentes do réu com acertada exasperação da pena em 1/6 - Segunda fase - Reconhecimento da agravante reincidência do réu - Manutenção da exasperação da pena em 1/7, conforme fixada em sentença, por se tratar de recurso exclusivo da defesa e ser mais favorável ao réu - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas - Regime semiaberto mantido ante a reincidência e maus antecedentes do réu - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Ausência dos requisitos legais previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77 - Apelação não provida.

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