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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.8100

1 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.


«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.1600

2 - TRT9 Execução. Bancário. Feriados. Segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras santas. Hipóteses tidas como feriados pelo empregador. Benesse que se integra ao contrato de trabalho.


«Quando a r. sentença exeqüenda determina a apuração de feriados, e dos controles de jornada assim constam as segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras Santas, estes dias devem ser calculados, consubstanciando-se em benesses que integram o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7097.0000

3 - STJ Recurso. Prazo. Férias. Feriados.


«As férias suspendem a contagem do prazo de recurso, mas os domingos e dias feriados que as antecedem não se incluem nelas, e sim nos prazos de recurso, que continuam a fluir até o último dia anterior ao início das férias, ainda que domingo ou feriado. O prazo para o recurso especial inclui domingo ou feriado anteriores ao ajuizamento dos embargos declaratórios. Recurso especial não conhecido, por intempestivo.... ()

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Doc. LEGJUR 331.7406.7500.2536

4 - TRT2 HORAS EXTRAS E FERIADOS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DIFERENÇAS. FERIADOS COMPENSADOS.


São válidos os registros de ponto confirmados pela própria empregada, que declarou anotar corretamente seus horários, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Ausente prova robusta de diferenças de horas extras ou labor em feriados não compensado, ônus que incumbia à reclamante nos termos do CPC, art. 373, I. Demonstrado nos autos que os feriados foram objeto de folgas compensatórias e que em determinado período a jornada era 12x36, incide o parágrafo único do CLT, art. 59-A que autoriza a compensação dos feriados pela escala adotada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2600

5 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.


«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3300

6 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.


«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.5000

7 - TST Labor em feriados.


«No tocante à alegação de que não é devido o pagamento em dobro de feriado laborado quando o empregado se submete à jornada de 12x36, registre-se ter a decisão regional sido proferido em consonância com o preconizado na recente Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4400

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.4700

9 - TRT3 Domingos e feriados. Regime 12x36.


«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.7900

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.


«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0800

11 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.


«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7066.5400

12 - STJ Prazo. Feriados.


«Feriados contínuos não têm virtude de suspender o prazo recursal, por isso que não se equiparam às férias forenses. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.5100

13 - TRT3 Hora extra. Feriado. Reflexos de horas extras. Feriados. Necessidade de previsão expressa na sentença.


«As horas extras habituais refletem nos RSR e feriados. No entanto, os feriados somente serão incluídos nos cálculos quando a sentença expressamente determinar ou quando existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado. Os cálculos devem obedecer a decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, conforme previsão expressa no CLT, art. 879, § 1º, não sendo possível, em fase de liquidação, incluir verbas não deferidas, nem mesmo os reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.3500

14 - TRT3 Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.


«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0200

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.


«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4200

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.


«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4200

17 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.


«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.0100

18 - TRT3 Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.


«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2000

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.


«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.3100

20 - TST Feriados. Recurso desfundamentado.


«A reclamante limita-se a tergiversar sobre a necessidade de declaração de que os dias 25/12 e 21/4 são feriados, quando deveria, nas razões do recurso de revista, desconstituir o único fundamento adotado pelo Regional, de que «deixou a reclamante de apontar em que dias de feriado teria laborado. Não se conhece do recurso de revista, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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